Postalis e nova Diretoria ADCAP realizam reunião remota

Na pauta diversos assuntos além da apresentação da diretoria recém-empossada da entidade representativa.

Na manhã da última terça-feira, 07 de junho, a Diretoria Executiva do Postalis se reuniu com a diretoria da ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios, recentemente empossada, para a apresentação do novo quadro de dirigentes daquela entidade, bem como para tratar de assuntos relativos ao Instituto.

A reunião foi solicitada pelo presidente da ADCAP, no que foi prontamente atendido. Do Postalis, estiveram presentes o Presidente, Paulo Humberto Cesar de Oliveira, o Diretor de Investimentos, Pedro Pedrosa, e o Diretor de Gestão Previdencial, Carlos Alberto Zachert; todos acompanhados dos seus assessores diretos. De parte da ADCAP participaram o Presidente, Roberval Correa, o Vice-Presidente, Mauricio Lourenzo, o Secretário-Geral, Rogiero de Andrade, o Diretor Administrativo e Financeiro, Luiz Alberto Menezes, o Diretor de Relações Externas, José Maria dos Santos, a Diretora Jurídica, Daniela Schweig e o Diretor de Aposentados e Previdência, Carlos Roberto de Santa’Ana.

Os representantes da ADCAP fizeram vários questionamentos, comentários e sugestões, tendo os dirigentes do Instituto, em especial o presidente Paulo Humberto, prestado os respectivos esclarecimentos e atualizações. Os principais temas tratados abrangeram: o novo plano CD e sua situação de aprovação na SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, o equacionamento do déficit do plano BD, a questão da RTSA, a precificação dos ativos do Plano BD e o caso do banco BNY Mellon.

Ao final, a Diretoria Executiva do Postalis parabenizou os novos dirigentes da ADCAP e se colocou à disposição para quaisquer outros esclarecimentos futuros.

Retificação dos Informes de Rendimentos dos Aposentados e Pensionistas com liminar da ADCAP

Informamos aos aposentados e pensionistas do plano BD, amparados pela liminar na ADCAP com decisão favorável a dedutibilidade do imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias, que houve retificação dos Informes de Rendimentos referentes ao exercício 2022 – ano-calendário 2021.

Identificamos que a informação disponibilizada no Informes de Rendimentos no campo “4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” item “10. Outros” estava com o valor divergente em relação ao valor encaminhado à Receita Federal do Brasil. Assim, solicitamos que procedam conforme as instruções abaixo:

1. Tenha em mãos sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
2. Acesse o seu Informe de Rendimentos disponibilizado no Postalis Online.
Segue o passo a passo para acessar o documento:

3. Faça a checagem do valor do seu Informe de Rendimentos (retificado) que consta do campo “4.10 Outros” com o valor que consta na sua Declaração de Ajuste Anual na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis “Outros”.
4. Constatando que os valores estão divergentes, realize a retificação da sua declaração de ajuste anual corrigindo o valor para aquele que consta no seu Informe de Rendimentos (retificado).

Em caso de dúvidas sobre a retificação da Declaração consulte no site da Receita Federal do Brasil as orientações para “Retificação da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.

Lamentamos os transtornos causados. Para evitar que este ocorrido se repita estamos revendo nossos controles e adotando ações para disponibilizar as informações de forma correta e fidedigna às encaminhadas para a Receita Federal do Brasil.

Postalis participa do 95° CONREP/FAACO

Na quarta-feira (06/04), o presidente do Postalis, Paulo Humberto Cesar de Oliveira, juntamente com o Diretor de Gestão Previdencial, Carlos Alberto Zachert, e a Gerente de Relacionamento com o Participante, Karina Dantas, estiveram em São Paulo, para participar do 95° CONREP da FAACO (Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos). O evento é promovido anualmente pela Federação e tem como objetivo reunir seu Conselho de Representantes e Delegados, além de convidados, para tratar de assuntos pertinentes às associações de aposentados e seus associados. O encontro ocorreu durante os dias 05, 06 e 07 de abril.

Atendendo ao convite do presidente da Federação, Antônio Fernandes, o presidente Paulo Humberto e o diretor Carlos Alberto aceitaram de imediato a participação no evento e consideraram uma ótima iniciativa da FAACO, uma vez que seria mais uma oportunidade para o Instituto prestar todas as informações solicitadas, com toda a transparência.

Na oportunidade, os dirigentes do Postalis conversaram com os presentes, respondendo às perguntas apresentadas e debatendo sobre diversos assuntos da atualidade do Instituto, tais como: o cenário atual em relação ao TAC e ao novo plano de benefícios CD, a necessidade imediata de equacionar o déficit, as ações em andamento de melhoria nos serviços do Instituto, o retorno das operações de empréstimo, fizeram um breve resumo sobre o balanço de 2021 e deixaram à disposição os canais de atendimento, bem como foi informado o telefone exclusivo para suporte aos presidentes das associações.

Ao final, todos seguiram para um delicioso almoço, oferecido pela anfitriã, quando o presidente Paulo Humberto declarou se sentir muito honrado com a participação e colocou a equipe do Instituto à disposição para quaisquer outros esclarecimentos

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Foto registrada em visita a sede da FAACO Da direita para a esquerda: Karina Dantas,
Antônio Henrique Fernandes , Paulo Humberto de Oliveira e Carlos Alberto Zachert

Informe de Rendimentos e liminares da ADCAP e UNACOB com decisão favorável

Informações sobre Declaração de Imposto de Renda – Participantes em ações da ADCAP ou UNACOB

Informamos aos participantes que possuem liminar na ADCAP ou UNACOB com decisão favorável a dedutibilidade do imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias que, até o momento, confirmamos que os Informes de Rendimentos e os dados transmitidos à Receita Federal por meio da DIRF e E-financeira estão corretos, demonstrando os registros financeiros recebidos, retidos e deduzidos de cada participante – em conformidade com as decisões judiciais – e foram elaborados conforme os normativos do referido Órgão.

Por isso, aos participantes que têm identificado divergências, recomendamos confirmar a situação da sua declaração no Portal e-CAC da Receita e na existência de pendência relativa à contribuição para a previdência complementar, prepare a documentação probatória: cópias do Informe de Rendimentos e da decisão judicial e aguarde a Receita liberar o sistema para entrega de documentos de malha fiscal de imposto de renda do exercício 2022 – ano-calendário 2021, para apresentar a referida documentação.

Consideramos importante mencionar que nossa recomendação está embasada na prerrogativa da Receita Federal em reter na malha fiscal as declarações referentes aos exercícios 2020 (ano-calendário 2019) e 2021 (ano-calendário 2020) dos contribuintes com ações judiciais favoráveis a dedução das contribuições extraordinárias do plano BD Saldado e apresentar a justificativa conforme orientações do Postalis contidas na notícia publicada pelo Postalis em 02/09/2021:
https://www.postalis.org.br/2021/09/02/comunicado-aos-participantes-com-declaracoes-de-irpf-na-malha-fiscal/

Para os participantes ativos, o informe de rendimentos é disponibilizado pelo RH dos Correios. Caso tenha recebido proventos ou empréstimo ativo no Postalis em 2021, segue abaixo o passo a passo para visualizar e baixar os documentos:

1. Acesse o link: https://postalisonline.postalis.org.br/index.action
2. Faça o login (informe sua matrícula, CPF e senha)
3. No menu à esquerda clique em IMPOSTO DE RENDA e depois EMITIR COMPROVANTES.
Acesse o link abaixo e veja a nota no site do Postalis com informações relevantes sobre o preenchimento da declaração.

https://www.postalis.org.br/2022/03/02/informe-de-rendimentos-2021-irpf-2022/

Postalis esclarece forma de cálculo do IRRF no caso de Liminar da Justiça

Determinação continua sendo cumprida à risca pelo Instituto

Informamos aos participantes que há um equívoco no Informativo ADCAP publicado em 02/12/2020 e que objetiva conferir se os valores descontados pelo Postalis a título de IRRF estão corretos.

A planilha disponibilizada para fins de comparativo com o contracheque (verba : 007001 – BPS – CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDO) não levou em consideração os participantes que recebem benefício dos 02 planos do Postalis (Postalprev e BD Saldado). Nestes casos, os participantes precisam somar as rendas e contribuições ao efetuar a simulação, visto que; de acordo com a legislação vigente, o valor recebido deve ser acumulado para cálculo de pagamento do imposto de renda.

Buscando orientar os participantes que têm encaminhado reclamações à ouvidoria, por orientação da entidade, questionando sobre o não cumprimento da isenção da taxa de equacionamento referente ao Plano BD, objeto de liminar, vamos exemplificar o cálculo correto.

Considere um participante com as seguintes premissas:

– Renda nos 02 planos, com 02 dependentes declarados, pagando pensão alimentícia e com 65 anos de idade:

Renda Postalprev: R$ 3.000,00
*Contribuição DA = R$ 30,00 (1% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 130,00

Renda BD Saldado: R$ 7.000,00
*Contribuição normal = R$ 609,00 (8,7% do benefício)
*Contribuição extra = R$ 1.243,90 (17,77% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 300,00

1 – Somatório das rendas: (R$ 3.000 + R$ 7.000,00) = R$ 10.000,00
2 – Somatório das contribuições: (R$ 30,00 + R$ 609,00 + R$ 1.243,9) = R$ 1.882,90
3 – Somatório das pensões alimentícias: (R$ 130,00 + R$ 300,00) = R$ 430,00
4 – Abatimento dos dependentes: (2 * R$ 189,59) = R$ 379,18
5 – Abatimento Idade: = R$ 1.903,98

A Base do Imposto será a renda, subtraindo as contribuições, pensão alimentícia e demais abatimentos:
(R$ 10.000,00 – R$ 1.882,90 – R$ 430,00 – R$ 379,18 – R$ 1.903,98) = R$ 5.403,94

Então, aplica-se a Tabela Mensal de Imposto de Renda que, neste exemplo, resultou na última faixa:

Portanto, o Cálculo correto do IRRF: (R$ 5.403,94 x 27,5%) – R$ 869,36 = R$ 616,72

Caso reste dúvida ou ainda queira conferir os valores descontados, CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA PLANILHA PARA PREENCHIMENTO DOS DADOS, CÁLCULO AUTOMÁTICO E CONFERÊNCIA.

Projeto propõe dedução no IR das contribuições extraordinárias

Proposta em tramitação na Câmara resolveria impasse criado pela Solução de Consulta COSIT 354/2017 da Receita Federal

O Projeto de Lei 4016/20 determina que as contribuições extraordinárias para entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), como as dos empregados de estatais, possam ser deduzidas do Imposto de Renda. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a legislação tributária federal (Lei 9.532/97).

Atualmente, as contribuições regulares para EFPC são dedutíveis da base de cálculo na declaração anual do IR até o limite de 12% da renda tributável no ano-base. O mesmo não tem acontecido com as contribuições extraordinárias para os planos.

Dificuldade – A situação foi instalada há dois anos com a publicação da Solução de Consulta COSIT 354/2017, por meio da qual a Receita Federal se manifestou no sentido de que as contribuições extraordinárias dos participantes não seriam consideradas dedutíveis para imposto de renda (IRPF).

Judicialização – A questão da aplicação ou não da COSIT 354/2017 é objeto de ações na justiça impetradas por entidades representativas de participantes. As decisões liminares provenientes destas ações veem sendo cumpridas pelo Postalis.

Em 25 de junho, o Postalis foi notificado por meio de ofício da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1012520-14.2017.4.01.0000 teria perdido sua eficácia, de forma que, a Solução de Consulta – Cosit nº 354/2017 deveria voltar a ser aplicada aos associados da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap).

No dia 04 de setembro, nova decisão liminar foi comunicada pela PGFN ao Postalis, desta vez proferida no âmbito do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº. 1021962-96.2020.4.01.0000, na qual novamente determinava a suspensão da aplicação da Cosit para os participantes que integram a ação da Adcap. O instituto já tomou as providências para o cumprimento da sentença.

Os associados da União dos Aposentados dos Correios de Bauru-SP (Unacob) continuam amparados por outra decisão liminar.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e do Blog Abrapp.

ADCAP: cai Liminar sobre aplicação da Cosit 354/17

Contribuições extraordinárias ao BD voltarão a incidir na base tributária e não serão usadas na dedução do IRRF na folha de julho/2020

Em 25 de junho, o Postalis foi notificado por meio de ofício da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1012520-14.2017.4.01.0000 perdeu sua eficácia, de forma que, a Solução de Consulta – Cosit nº 354/2017 deve voltar a ser aplicada aos associados da Adcap – Associação dos Profissionais dos Correios. Os associados da União dos Aposentados dos Correios de Bauru-SP (Unacob) continuam amparados por outra decisão liminar.

Ao Postalis cabe proceder ao imediato cumprimento da determinação da PGFN, ou seja, retornar a aplicação do que determina a Cosit nº 354/2017 a partir das folhas de pagamento de julho/2020 aos associados da Adcap amparados pela liminar.

Entenda o caso:

Em julho de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União, através da Solução de Consulta – Cosit nº 354, determinação para que não se realizasse a dedutibilidade das Contribuições Extraordinárias para apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Neste caso, a contribuição extraordinária descontada para o equacionamento dos déficits do Plano de Benefício Definido (BD) passou a não ser dedutível da base de cálculo do IRRF, acarretando aumento no valor do imposto de renda descontado de forma individual.

Em setembro de 2018, o Postalis entrou com uma ação declaratória de ilegalidade, com tutela de urgência, contra a Fazenda Nacional/União, objetivando beneficiar a todos os participantes do Plano BD, com a exclusão das contribuições extraordinárias da base de incidência do Imposto de Renda (não aplicação da Cosit). À época, as entidades Adcap e Unacob tiveram êxito em ação liminar semelhante que pedia a suspensão da aplicação da Cosit nº 354 para seus associados. O pleito do instituto não foi deferido.

O Postalis segue acompanhando de perto as negociações entre a Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Receita Federal com o objetivo de extinguir a Cosit nº 354/2017. Entretanto, por imposição legal, terá que continuar procedendo ao cumprimento da Solução de Consulta, conforme determinado pela RFB, a fim de evitar sanções posteriores por parte do órgão arrecadador.