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ADCAP: cai Liminar sobre aplicação da Cosit 354/17

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Contribuições extraordinárias ao BD voltarão a incidir na base tributária e não serão usadas na dedução do IRRF na folha de julho/2020

Em 25 de junho, o Postalis foi notificado por meio de ofício da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1012520-14.2017.4.01.0000 perdeu sua eficácia, de forma que, a Solução de Consulta – Cosit nº 354/2017 deve voltar a ser aplicada aos associados da Adcap – Associação dos Profissionais dos Correios. Os associados da União dos Aposentados dos Correios de Bauru-SP (Unacob) continuam amparados por outra decisão liminar.

Ao Postalis cabe proceder ao imediato cumprimento da determinação da PGFN, ou seja, retornar a aplicação do que determina a Cosit nº 354/2017 a partir das folhas de pagamento de julho/2020 aos associados da Adcap amparados pela liminar.

Entenda o caso:

Em julho de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União, através da Solução de Consulta – Cosit nº 354, determinação para que não se realizasse a dedutibilidade das Contribuições Extraordinárias para apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Neste caso, a contribuição extraordinária descontada para o equacionamento dos déficits do Plano de Benefício Definido (BD) passou a não ser dedutível da base de cálculo do IRRF, acarretando aumento no valor do imposto de renda descontado de forma individual.

Em setembro de 2018, o Postalis entrou com uma ação declaratória de ilegalidade, com tutela de urgência, contra a Fazenda Nacional/União, objetivando beneficiar a todos os participantes do Plano BD, com a exclusão das contribuições extraordinárias da base de incidência do Imposto de Renda (não aplicação da Cosit). À época, as entidades Adcap e Unacob tiveram êxito em ação liminar semelhante que pedia a suspensão da aplicação da Cosit nº 354 para seus associados. O pleito do instituto não foi deferido.

O Postalis segue acompanhando de perto as negociações entre a Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Receita Federal com o objetivo de extinguir a Cosit nº 354/2017. Entretanto, por imposição legal, terá que continuar procedendo ao cumprimento da Solução de Consulta, conforme determinado pela RFB, a fim de evitar sanções posteriores por parte do órgão arrecadador.

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