Cada plano tem a sua política de investimento, que é elaborada anualmente pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Na elaboração desse documento são considerados parâmetros como a modalidade do plano, o perfil da massa de participantes, os fluxos de pagamentos futuros dos benefícios e as opções de investimento disponíveis, considerando suas rentabilidades e riscos. Assim, os recursos devem ser aplicados conforme as necessidades dos planos.
Os investimentos devem assegurar a solvência, a liquidez e o equilíbrio dos planos de benefícios e, por esse motivo, existem regras prudenciais e de alocação para cada uma das modalidades de investimento.
As regras operacionais tratam de procedimentos administrativos relacionados aos investimentos, tais como a designação de um administrador estatutário tecnicamente qualificado – (AETQ), a realização de controles internos, a avaliação de riscos dos investimentos e a contratação de serviço de custódia para guarda de títulos e liquidação de operações de compra e venda. Já as regras de alocação de recursos definem limites máximos para aplicação dos recursos em relação a cada plano e ao total administrado pela entidade.
A Resolução CMN no 4.994, de 24 de março de 2022, é a norma que estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
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