Proposta em tramitação na Câmara resolveria impasse criado pela Solução de Consulta COSIT 354/2017 da Receita Federal
O Projeto de Lei 4016/20 determina que as contribuições extraordinárias para entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), como as dos empregados de estatais, possam ser deduzidas do Imposto de Renda. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a legislação tributária federal (Lei 9.532/97).
Atualmente, as contribuições regulares para EFPC são dedutíveis da base de cálculo na declaração anual do IR até o limite de 12% da renda tributável no ano-base. O mesmo não tem acontecido com as contribuições extraordinárias para os planos.
Dificuldade – A situação foi instalada há dois anos com a publicação da Solução de Consulta COSIT 354/2017, por meio da qual a Receita Federal se manifestou no sentido de que as contribuições extraordinárias dos participantes não seriam consideradas dedutíveis para imposto de renda (IRPF).
Judicialização – A questão da aplicação ou não da COSIT 354/2017 é objeto de ações na justiça impetradas por entidades representativas de participantes. As decisões liminares provenientes destas ações veem sendo cumpridas pelo Postalis.
Em 25 de junho, o Postalis foi notificado por meio de ofício da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1012520-14.2017.4.01.0000 teria perdido sua eficácia, de forma que, a Solução de Consulta – Cosit nº 354/2017 deveria voltar a ser aplicada aos associados da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap).
No dia 04 de setembro, nova decisão liminar foi comunicada pela PGFN ao Postalis, desta vez proferida no âmbito do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº. 1021962-96.2020.4.01.0000, na qual novamente determinava a suspensão da aplicação da Cosit para os participantes que integram a ação da Adcap. O instituto já tomou as providências para o cumprimento da sentença.
Os associados da União dos Aposentados dos Correios de Bauru-SP (Unacob) continuam amparados por outra decisão liminar.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e do Blog Abrapp.