Contracheques de benefícios já estão disponíveis – 08/2023

A Gerência de Benefícios informa que os contracheques do mês de agosto/2023 já estão disponíveis para consulta no Postalis Online e no Aplicativo do Postalis.

Os benefícios serão creditados no dia 31/08/2023, após as 17 horas.

Aposentados e Auxílio-Doença
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1.Acesse o Postalis Online: https://goo.gl/jk5DgT
2. Informe CPF, matrícula e senha;
3. No Menu à esquerda, clique em “Benefícios” e selecione a opção “Solicitações/Contracheques”;
4. Selecione o mês de referência contracheque;
5. Clique em “Gerar”;
6. Caso queira imprimir, basta clicar no ícone da impressora, no alto à esquerda.

Veja o tutorial “como gerar o contracheque pelo Postalis Online”: https://goo.gl/RhYg9D

Pensionistas
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1. Acesse o link do autoatendimento: https://bit.ly/2wZxU2p
2. Informe CPF e data de nascimento (dados do recebedor da pensão) e clique em “Confirmar”
3. Informe o TOKEN (código de validação) enviado por SMS para o celular cadastrado e depois clique em “VALIDAR TOKEN”
4. Depois de validado o TOKEN, você será direcionado à página do pensionista
5. Na área restrita, no centro da página clique na parte “contracheque / comprovantes / recebedores”
6. Em contracheques, selecione o mês que deseja consultar e clique em “gerar” para baixar o documento

Plano PBD terá benefícios reajustados em agosto

O cálculo utiliza o INPC, e o valor de reajuste varia de acordo com a DIB de cada Assistido, somado ao valor da inflação correspondente ao período acumulado

A Diretoria de Gestão Previdencial (DGP) informa que os Benefícios do Plano Benefício Definido (PBD) serão reajustados neste mês de agosto, como ocorre anualmente nos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas, em conformidade com artigo 98 do Regulamento do Plano.

Trata-se de uma medida para preservação do valor real dos Benefícios. No cálculo é utilizado o indexador do plano, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o valor de reajuste a ser aplicado na suplementação varia de acordo com a Data de Início de Benefício (DIB) de cada Assistido, somado ao valor da inflação correspondente ao período acumulado.

Por essa razão, as deflações observadas nos meses de agosto (-0,31%) e setembro de 2022 (-0,32%) impactaram diretamente nos reajustes apresentados, fazendo com que os benefícios com DIB´s anteriores a setembro/2022 tenham um índice de reajuste menor do que os que possuem DIB em outubro/2022.

De acordo com a DGP, o objetivo principal é resguardar o Assistido diante da flutuação inflacionária negativa. Já a deflação de julho/2022 (-0,60%) não aplicada no reajuste de agosto/2022, foi abatida no índice acumulado e aplicada para os Benefícios com DIB em julho/2022. Já as deflações observadas nos meses de junho/2023 (-0,10%) e julho/2023 (-0,09%) não serão aplicadas no reajuste do ano corrente (2023), e serão abatidas do acumulado do próximo ano (2024).

Para entender melhor como será feita essa correção no mês de agosto, CLIQUE AQUI e confira a tabela elaborada a partir da Data de Início dos Benefícios – DIB.

Benefícios do Plano Postalprev foram reajustados

A medida está prevista no Regulamento do Plano e visa manter o valor real dos benefícios.

A Diretoria de Gestão Previdencial (DGP) informa que os benefícios do Plano Postalprev foram reajustados no mês de julho, como ocorre anualmente nos relacionados aos Aposentados e Pensionistas que optaram pelo recebimento do benefício de renda vitalícia e de Auxílio-Doença. Esta medida, de acordo com o artigo 75, itens I e II, do Regulamento do Plano, visa manter o valor real dos benefícios.

No cálculo é utilizado o indexador do plano, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o valor do reajuste aplicado varia de acordo com a Data de Início de Benefício (DIB) de cada beneficiário, levando em conta a inflação acumulada do período correspondente.

Por essa razão, as deflações observadas nos meses de julho (-0,60), agosto (-0,31) e setembro de 2022 (-0,32) impactaram diretamente nos reajustes, resultando em benefícios com DIBs anteriores a setembro/2022 com índices de reajuste menores do que aqueles com DIB em outubro/2022.

De acordo com a DGP, o principal objetivo é proteger os beneficiários contra a flutuação inflacionária negativa. Assim, a deflação registrada no mês de junho/2023 (-0,10) não será aplicada no reajuste de 2023, e será descontada do acumulado do próximo ano de 2024.

Para entender melhor como será feita essa correção no mês julho, confira a tabela abaixo, elaborada a partir da Data de Início dos Benefícios – DIB:

Seguro de vida em grupo é renovado por mais dois anos

Negociação permite manter prêmio sem reajuste no período de transferência

É com muita satisfação que informamos que o seguro de vida em grupo, no qual o Postalis figura como intermediário em nome de seus participantes (estipulante), será renovado por mais 2 (dois) anos. A renovação se dará por meio da migração da apólice atualmente gerida pela seguradora Liberty para a Icatu Seguros, após intensa negociação entre as partes, com vantagens para os participantes do Postalis, apesar das condições atuais de envelhecimento da massa e aumento da taxa de sinistralidade, como informado anteriormente (veja aqui).

A seguradora Icatu foi a escolhida e vai assumir a apólice a partir do dia 01/07/2023, com manutenção das coberturas sem reajuste de prêmio no período da transferência da apólice.

As próximas etapas serão a assinatura do acordo com a nova seguradora, migração da apólice entre as seguradoras e apresentação aos segurados da nova seguradora e corretora. Tão logo o processo de transferência seja concluído, prestaremos mais informações pelos nossos canais de comunicação. Esse é o compromisso do Postalis, de sempre buscar as melhores alternativas para manter o benefício do seguro de vida em grupo para todos.

Suspensão do adiantamento do Abono Anual prepara equacionamento do PBD

Medida vem sendo divulgada desde 2021 como parte da solução para evitar o fim do plano

O adiantamento do Abono Anual para aposentados e pensionistas do PBD, que costumava acontecer em junho, foi suspenso em 2023. A medida prepara o plano para o equacionamento de déficit relativo ao período de 2015 a 2020, chamado de PED20, que foi aprovado no Instituto em 16 de julho de 2021 e desde então vem sendo divulgado aos participantes, conselheiros e representantes de empregados da patrocinadora, veja aqui. O objetivo é evitar insolvência do PBD, que acumula déficit de R$ 8,8 bilhões e, na situação atual, tem recursos suficientes somente até o ano de 2028.

A solução para o PBD está prestes a ser implementada e uma das medidas já aprovadas é a cobrança de 75% do Abono Anual como contribuição extraordinária. Os 25% restantes são inferiores ao adiantamento, que habitualmente cobria 40% do valor de um benefício mensal.

Essa suspensão do adiantamento é legal?
Sim, porque o adiantamento do Abono Anual é uma liberalidade do Postalis, não caracterizando em obrigação regulamentar. Diante da situação do plano, e da retenção de 75% do Abono Anual como parte da solução para o déficit, contribuindo para a solvência do plano.

O Postalprev terá adiantamento do Abono Anual? Por quê?
Sim, porque o Postalprev não possui déficit. Assim, será mantida a antecipação de 40% do Abono Anual aos aposentados e pensionistas recebedores de renda vitalícia, cujos benefícios foram concedidos até maio de 2023. A data prevista para o crédito é 30/06/2023.

O equacionamento do PBD já foi implementado?
O PED20 já foi aprovado pelo Postalis, Correios e SEST. Ele está sendo preparado para envio à Previc e, depois disso, será implementado. A intenção é preparar o PBD para o equacionamento e resguardar recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões.

Desde quando essa suspensão está prevista?
O equacionamento e todas as suas medidas vem sendo discutido e divulgado amplamente nos últimos anos. A retenção de 75% do Abono Anual é de conhecimento de todos desde 16 de julho de 2021, quando o PED20 foi aprovado no Postalis.

Quais as demais medidas do equacionamento?
Confira aqui o hotsite com todas as medidas: clique aqui
Veja aqui a divulgação prévia do Regulamento do PBD ajustado: clique aqui

Contracheques de benefícios já estão disponíveis – 04/2023

A Gerência de Benefícios informa que os contracheques do mês de abril/2023 já estão disponíveis para consulta no Postalis Online e no Aplicativo do Postalis.

Os benefícios serão creditados no dia 28/04/2023, após as 17 horas.

Aposentados e Auxílio-Doença
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1.Acesse o Postalis Online: https://goo.gl/jk5DgT
2. Informe CPF, matrícula e senha;
3. No Menu à esquerda, clique em “Benefícios” e selecione a opção “Solicitações/Contracheques”;
4. Selecione o mês de referência contracheque;
5. Clique em “Gerar”;
6. Caso queira imprimir, basta clicar no ícone da impressora, no alto à esquerda.

Veja o tutorial “como gerar o contracheque pelo Postalis Online”: https://goo.gl/RhYg9D

Pensionistas
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1. Acesse o link do autoatendimento: https://bit.ly/2wZxU2p
2. Informe CPF e data de nascimento (dados do recebedor da pensão) e clique em “Confirmar”
3. Informe o TOKEN (código de validação) enviado por SMS para o celular cadastrado e depois clique em “VALIDAR TOKEN”
4. Depois de validado o TOKEN, você será direcionado à página do pensionista
5. Na área restrita, no centro da página clique na parte “contracheque / comprovantes / recebedores”
6. Em contracheques, selecione o mês que deseja consultar e clique em “gerar” para baixar o documento