O cálculo utiliza o INPC, e o valor de reajuste varia de acordo com a DIB de cada Assistido, somado ao valor da inflação correspondente ao período acumulado
A Diretoria de Gestão Previdencial (DGP) informa que os Benefícios do Plano Benefício Definido (PBD) serão reajustados neste mês de agosto, como ocorre anualmente nos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas, em conformidade com artigo 98 do Regulamento do Plano.
Trata-se de uma medida para preservação do valor real dos Benefícios. No cálculo é utilizado o indexador do plano, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o valor de reajuste a ser aplicado na suplementação varia de acordo com a Data de Início de Benefício (DIB) de cada Assistido, somado ao valor da inflação correspondente ao período acumulado.
Por essa razão, as deflações observadas nos meses de agosto (-0,31%) e setembro de 2022 (-0,32%) impactaram diretamente nos reajustes apresentados, fazendo com que os benefícios com DIB´s anteriores a setembro/2022 tenham um índice de reajuste menor do que os que possuem DIB em outubro/2022.
De acordo com a DGP, o objetivo principal é resguardar o Assistido diante da flutuação inflacionária negativa. Já a deflação de julho/2022 (-0,60%) não aplicada no reajuste de agosto/2022, foi abatida no índice acumulado e aplicada para os Benefícios com DIB em julho/2022. Já as deflações observadas nos meses de junho/2023 (-0,10%) e julho/2023 (-0,09%) não serão aplicadas no reajuste do ano corrente (2023), e serão abatidas do acumulado do próximo ano (2024).