Custo por participante cai 26,5% em um ano

Despesa per capita recua de R$ 663 para R$ 487 em 2018, como resultado das medidas de gestão e saneamento da entidade.

Os custos administrativos do Postalis com cada um de seus participantes recuaram 26,5% em apenas um ano, como resultado das medidas de gestão e saneamento da entidade. Sob intervenção desde outubro de 2017, o fundo de pensão reduziu a despesa anual per capita de R$ 663 em 2017 para R$ 487 em 2018. Com isso, o percentual de despesas em comparação com os ativos totais da entidade recuou de 1,26% para 0,81% no período, ficando pouco abaixo da média das instituições de mesmo porte, que é de 0,82%.

​Os dados são apurados pela Previc, órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar. No grupo do qual o Postalis faz parte estão inseridas 56 instituições, com patrimônio de R$ 2 bilhões a R$ 15 bilhões, que administram 562 planos de patrocinadores públicos e privados.

A melhora no desempenho do Postalis ocorreu mesmo diante da queda de 33% da receita administrativa total e de 2,32% no número de participantes entre 2017 e 2018. Com a revisão de contratos, mudança de sede e adequação do quadro de pessoal, o volume de despesas recuou de R$ 89,4 milhões para R$ 64 milhões, 28% inferior.

O valor anual de R$ 487 equivale a R$ 40,58 mensais e o Postalis acredita que ainda há margem para novas reduções nos próximos anos.

Benefícios não requeridos prescrevem no prazo de 05 anos

Você sabia que o direito à solicitação de benefícios prescreve em 05 (cinco) anos?

Caso você tenha algum benefício a receber do Postalis, como por exemplo, o Auxílio-Doença ou Pensão por Morte, a solicitação de concessão deve ser feita em até 5 anos a contar do evento que gerou o direito. Se isso não ocorrer, os créditos decorrentes dessas obrigações revertem-se em proveito do plano.

Por exemplo, quando os beneficiários e/ou pensionistas questionam judicialmente o INSS sobre alguma inconsistência nos cálculos do benefício, os documentos necessários para o requerimento junto ao Postalis podem demorar mais de 5 anos para serem emitidos, ocasionando a prescrição dos créditos decorrentes da obrigação.

Para evitar que os benefícios prescrevam é bem simples!

O participante ou o beneficiário do ex-participante deve encaminhar ao Postalis um documento formalizando o pedido de interrupção do prazo prescricional (Pecúlio/falecimento ou BAD/invalidez), no qual explique o motivo da impossibilidade técnica para realizar o requerimento dos benefícios dentro do período previsto no regulamento. É importante que o documento seja escrito de forma clara, esteja assinado e, para maior segurança, seja enviado por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR). 

Fique atento!

Benefício de Dezembro será pago dia 20/12

O crédito dos benefícios dos planos BD e Postalprev relativos à Dezembro/2019 deverá ocorrer no dia 20 de dezembro. A antecipação do pagamento se dará em razão do fechamento contábil anual.

Informamos ainda, que o pagamento do abono anual no Plano BD e Postalprev aos aposentados, pensionistas e recebedores de auxílio-doença em 2019 está programado para 10 de dezembro.

Aposentados e pensionistas que receberam o adiantamento de 40% em junho terão o valor correspondente descontado do abono. Para os participantes que receberam auxílio-doença, o valor do abono será proporcional ao período pago de benefício.

Última parcela do Abono será paga dia 10 de dezembro

O pagamento do abono anual no Plano BD e PostalPrev aos aposentados, pensionistas e recebedores de auxílio-doença em 2019 está programado para 10 de dezembro.

Aposentados e pensionistas que receberam o adiantamento de 40% em junho terão o valor correspondente descontado do abono. Para os participantes que receberam auxílio-doença, o valor do abono será proporcional ao período pago de benefício.

Informamos ainda que o crédito dos benefícios de Dezembro/19 deverá ocorrer no dia 20/12.

Novo site do Postalis traz mais funcionalidades ao usuário

Nesta terça-feira (29/10), o Postalis lançou a nova versão do seu site institucional. O novo portal inclui mais facilidade e funcionalidade para o usuário. Após um trabalho de revisão e desenvolvimento de conteúdo e forma, contando com o apoio de diversas áreas da entidade, a Gerência de Comunicação e Relacionamento põe no ar uma versão bem mais adequada às necessidades do participante da entidade.

“Estamos muito felizes com esta nova ferramenta e esperamos que ela se torne uma excelente fonte de informação e um importante meio de comunicação com nossos públicos interno e externo”, destaca o gerente de Comunicação e Relacionamento, Marco Aurélio Weyne.

O conceito desta versão teve como base a responsividade, ou seja; o site do Postalis agora pode ser acessado a partir de qualquer aparelho conectado à internet (celular, PC, notebook, notepad, etc), sempre privilegiando a melhor forma de apresentação das informações e adaptando-as à tela do aparelho.

Marco Weyne ressalta que o novo site foi pensado a partir do perfil dos participantes. Nele as áreas de serviço e de informações institucionais estão bem segmentadas sendo muito fácil encontrar o que se procura. A nova organização de conteúdos é dividida por temas e permite a busca por assunto, para facilitar a navegação. “Continuamos a oferecer os serviços mais procurados com eficiência, de maneira rápida e objetiva, agregando os acessos num único ponto de contato”.

O nosso Programa de Educação Financeira e Previdenciária também está presente no novo portal. Você encontrará informações e dicas sobre como organizar sua vida financeira,  além de  publicações da mídia sobre temas ligados à  aposentadoria, finanças e poupança previdenciária.

Caso encontrem alguma dificuldade no acesso ao novo portal, encaminhem suas observações para o e-mail relacionamento@postalis.com.br acompanhadas do link do site, conteúdo proposto e/ou modificação sugerida.

Contamos com o seu apoio!

Postalis se reinventa para resgatar a confiança dos participantes e do mercado

Dois anos após a intervenção, o instituto recuperou R$ 137,8 milhões, reduziu despesas administrativas e ampliou os serviços, a governança e a transparência

Brasília, 25 de outubro de 2019 – Desde o início da intervenção no Postalis, há dois anos, o Instituto toma medidas para reverter prejuízos causados por gestões anteriores e resgatar a confiança dos participantes e do mercado. Desde outubro de 2017 até agora, R$ 137,8 milhões foram recuperados nos dois planos geridos pela entidade: o Plano de Benefício Definido (PBD) e o PostalPrev, de contribuição variável. Para isso, utilizou execuções judiciais de devedores inadimplentes e denúncias na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra administradores de fundos de investimentos. “Mesmo com problemas, em nenhum momento o Postalis deixou de pagar benefícios aos seus aposentados e pensionistas”, ressalta o interventor Walter Parente.

Com a adoção de normas mais rígidas para a seleção de corretoras e gestores de investimentos, a curva de rentabilidade dos planos voltou a ser positiva. Em 2018, o PBD obteve retorno de 14,65%, enquanto o PostalPrev atingiu 10,93%. De janeiro a setembro de 2019, o BD acumula 10,82% e o de contribuição variável está em 10,99%. Assim como em 2018, nos dois casos, eles superam as respectivas metas atuariais e também a média de outros planos similares de entidades fechadas de previdência.

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Internamente, a redução de despesas foi determinante para dar novo fôlego ao Postalis. Com a redução de quadro de pessoal e do número de gerências (de 23 para 15), a mudança de sede e a revisão de contratos com fornecedores de todas as áreas, o custo administrativo por participante recuou 26,5% entre 2017 e 2018, segundo dados da Previc. Assim, o percentual de despesas sobre os ativos totais da entidade recuou de 1,26% para 0,81% no período. No grupo de entidades com patrimônio similar, a média é de 0,82%. “A melhora no desempenho ocorreu mesmo diante da queda de 33% da receita administrativa total e de 2,32% no número de participantes entre 2018 e 2017”, destaca Parente.

Uma das missões da intervenção era a de reestruturar a governança corporativa. Além de criar comitês obrigatórios de Auditoria e de Riscos, o Postalis lançou seu próprio Programa de Integridade. Entre as medidas, foi desenvolvida uma  ferramenta para o acompanhamento diário de todas as movimentações financeiras, para agilizar o reporte de transações suspeitas às autoridades. Um check-list de conformidade é executado antes de qualquer novo investimento. O sistema permite também o monitoramento da inadimplência dos ativos e suas garantias.

O Código de Ética está sendo atualizado em paralelo à criação de um fluxo de análise reputacional para contratação de prestação de serviços. Os próximos passos prevêem a criação de um Canal de Denúncias externo e com a garantia do anonimato para o denunciante. E o Plano Anual de Auditoria Interna para 2020 já está aprovado.

No relacionamento com os participantes, o Postalis apostou na digitalização, incluindo serviços que podem ser feitos online, como solicitação e contratação de empréstimos, por exemplo. Também aumentou o número de atendentes em sua Central de Atendimento e mais de 99% dos chamados para a Ouvidoria agora são respondidos e encerrados antes do prazo de cinco dias.

Perto de encerrar o período de intervenção, os desafios continuam sendo a criação de uma nova proposta previdencial, a ser aprovada pelos Correios e Previc, e a negociação da dívida do patrocinador (a Reserva Técnica de Serviço Anterior – RTSA). “Com as mudanças, o Postalis se fortaleceu e será capaz de reencontrar o caminho da sustentabilidade”, afirma Walter Parente.

Liminar contrária à Cosit 354/17 volta a ter efeito

A decisão havia perdido sua eficácia no início de setembro, porém novo juízo manteve os seus efeitos.

A Desembargadora Federal Ângela Maria Catão (TRF 1) decidiu, no dia 20 de setembro, manter os efeitos da liminar concedida à ADCAP em abril de 2018 (Agravo de Instrumento n° 1012520-14.2017.4.01.000), em sentido contrário à aplicação da Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil Cosit n° 354/17 aos seus associados.

Com isso, o Postalis continuará deduzindo os valores relativos às contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit da base de cálculo para apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte dos integrantes daquela associação.