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Benefícios não requeridos prescrevem no prazo de 05 anos

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Você sabia que o direito à solicitação de benefícios prescreve em 05 (cinco) anos?

Caso você tenha algum benefício a receber do Postalis, como por exemplo, o Auxílio-Doença ou Pensão por Morte, a solicitação de concessão deve ser feita em até 5 anos a contar do evento que gerou o direito. Se isso não ocorrer, os créditos decorrentes dessas obrigações revertem-se em proveito do plano.

Por exemplo, quando os beneficiários e/ou pensionistas questionam judicialmente o INSS sobre alguma inconsistência nos cálculos do benefício, os documentos necessários para o requerimento junto ao Postalis podem demorar mais de 5 anos para serem emitidos, ocasionando a prescrição dos créditos decorrentes da obrigação.

Para evitar que os benefícios prescrevam é bem simples!

O participante ou o beneficiário do ex-participante deve encaminhar ao Postalis um documento formalizando o pedido de interrupção do prazo prescricional (Pecúlio/falecimento ou BAD/invalidez), no qual explique o motivo da impossibilidade técnica para realizar o requerimento dos benefícios dentro do período previsto no regulamento. É importante que o documento seja escrito de forma clara, esteja assinado e, para maior segurança, seja enviado por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR). 

Fique atento!

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