Justiça concede mais uma vitória em ação contra o BNY Mellon

Ainda cabe recurso, mas juiz reconheceu direito do Instituto em reparação de R$ 4,15 milhões relativa a fundo imobiliário.

A Justiça concedeu ao Postalis mais uma vitória em ação de reparação de danos movida pelo Instituto contra o banco BNY Mellon, que atuou em gestões passadas como administrador e gestor de fundos de investimentos da entidade. O processo se refere a aquisição de cotas do Fundo Imobiliário General Shopping e a indenização, calculada até outubro de 2019, é de R$ 4,15 milhões, valor que será atualizado quando a sentença for liquidada, já que ainda cabe recurso.

A decisão, com data de 7 de junho de 2022, foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 22ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. Eles reconhecem a responsabilidade dos réus por terem adquirido, em 2010, cotas do Fundo Imobiliário General Shopping equivalentes a 27,1% do patrimônio de investimentos estruturados, por meio do Fundo São Bento, exclusivo do Postalis e administrado pelo BNY Mellon. O percentual é superior aos 25% permitidos para Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) de acordo com a então vigente Resolução 3792/09 do CMN. O administrador, além de submeter o Postalis a autuações pela Previc, gerou prejuízos devido à rentabilidade negativa do investimento e por não conseguir comercializar as cotas no mercado financeiro, como demandado pelo Instituto, alegando serem títulos de baixa liquidez.

“Demos mais um passo em nossa busca de recuperar o máximo possível dos prejuízos causados no passado do Postalis pelo BNY Mellon, como desejam nossos participantes e patrocinador”, celebra o gerente jurídico do Instituto, Filipe Botelho.

No dia 10 de maio de 2022, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ condenou o BNY Mellon a indenizar o Instituto por prejuízos causados na aquisição de direitos creditórios, em 2011, pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios CJP (FIDC CJP). Este processo também está sujeito a recurso, leia mais aqui. Ambas as ações – assim como outras movidas pelo Instituto contra o banco – seguirão seu curso na justiça até a sentença final e, caso confirmadas, os valores recuperados serão incorporados ao patrimônio do Plano BD.

Postalis obtém vitória na Justiça por prejuízo causado pelo BNY Mellon

Decisão é de primeira instância e cabe recurso, mas marca reconhecimento de direito de reparação ao Instituto

Após 11 anos de disputa judicial, o Postalis conquistou vitória em uma das diversas ações movidas contra o banco BNY Mellon, que era administrador e gestor de fundos de investimentos da entidade em gestões passadas. No dia 10 de maio de 2022, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ acolheu integralmente o pedido do Postalis e condenou o BNY Mellon a indenizar o Instituto por prejuízos causados na aquisição de direitos creditórios, em 2011, pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios CJP (FIDC CJP). O valor total da causa – incluindo todos os cotistas do fundo – é de R$ 56,7 milhões. O montante devido ao Postalis está sendo apurado e, quando disponível, será reincorporado ao patrimônio do plano PBD. Mas ainda cabe recurso, por isso o processo seguirá os trâmites até sua conclusão, sem data prevista.

Embora seja uma decisão de primeira instância, ela marca o reconhecimento do direito de “reparação civil por danos sofridos decorrentes de operação de aquisição de direitos creditórios, conduzida em violação dos deveres fiduciários das rés, gerando já no momento do ingresso no investimento, prejuízo milionário ao Postalis”, conforme escreveu a juíza em sua sentença. “O veredito reforça a comprovação, por parte do Judiciário, de que os prejuízos causados em função da má gestão dos fundos devem ser indenizados ao Postalis e aos demais cotistas do FIDC CJP”, afirma o gerente jurídico do Instituto, Filipe Botelho.

Entenda o caso

Quando o Poder Judiciário emite uma condenação judicial definitiva (sem possibilidade de recurso) contra algum ente público, a sentença condenatória se transforma em um título judicial (precatório) ou um crédito judicial (quando a sentença é contrária a alguma pessoa física ou pessoa jurídica privada) que gera direito ao recebimento dos valores decorrentes desta condenação. Tais direitos de crédito costumam ter prazos longos para serem recebidos, por isso algumas pessoas preferem negociar estes títulos no mercado financeiro, por um valor menor (deságio), e receber antecipadamente. Este era o caso do NSG PG – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, um fundo que adquiria precatórios e créditos judiciais e os negociava novamente com outros investidores, uma operação perfeitamente legal.

Em 2011, o NSG PG repassou direitos creditórios de ações judiciais ao Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios CJP (FIDC CJP), que possuía entre seus cotistas o Postalis. O BNY Mellon, como administrador e gestor do FIDC CJP, informou ao Postalis e aos demais cotistas – inclusive outras entidades fechadas de previdência – que o valor de compra destes direitos creditórios seria R$ 70,5 milhões. A diferença entre o valor a investir e o valor a receber (cerca de R$ 170 milhões no vencimento dos precatórios) era de quase R$ 100 milhões, o que justificaria o negócio.

No entanto, como ficou provado na ação, o preço cobrado pelo NSG era muito inferior, de R$ 13,8 milhões. O acréscimo de R$ 56,7 milhões no valor de compra (ágio) não foi informado pelo BNY Mellon aos cotistas, como deveria ser feito, em virtude de sua obrigação fiduciária legal, de administrador e gestor dos investimentos do FIDC CJP. O ágio, superior a 400% omitido pelo banco, mesmo relacionado a um investimento com resultado positivo, diminuiu o ganho do Instituto e dos demais cotistas, além de configurar uma quebra de confiança na relação com o BNY Mellon. Por isso, a juíza decidiu pela condenação do banco a indenizar o valor da diferença aos cotistas. “A vitória definitiva na Justiça, que esperamos na sequência do processo, reverterá parte dos danos causados pelo banco aos participantes e assistidos que, no momento, têm que arcar com contribuições extraordinárias visando recompor o patrimônio do Postalis”, acrescenta o gerente jurídico do Instituto.