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Justiça nega liminar pedindo afastamento do presidente do Postalis

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Decisão reafirma legitimidade de Camilo Fernandes à frente do Instituto

A 1ª Vara Federal Cível da SJDF (Justiça Federal da 1ª Região) publicou a decisão proferida nesta terça-feira (20/06), pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência para afastar do cargo o atual presidente do Postalis, Camilo Fernandes dos Santos. Na decisão (leia a íntegra aqui), o juiz ressalta que “pelo que se tem dos autos, portanto, está comprovado o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares relativos à experiência” de Camilo Fernandes para exercer o cargo atualmente ocupado e para o qual foi devidamente habilitado pela Previc, órgão fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).

Com larga experiência em previdência complementar, Camilo Fernandes passou por processo seletivo conduzido pelo Postalis, cumprindo todas as exigências para o cargo, foi escolhido pelo patrocinador Correios, sabatinado e aprovado pelo Conselho Deliberativo da Entidade em 17/04. A Previc, órgão fiscalizador do segmento, habilitou o dirigente para exercer o cargo do qual tomou posse em 03/05, com a participação do presidente dos Correios, Fabiano dos Santos, do superintendente da Previc, Ricardo Pena, diretores da Abrapp (Associação dos Fundos de Pensão), da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), gestores do Postalis e de outras entidades na cerimônia.

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