Informações sobre o Plano Postalprev

Diferenças contributivas dos Planos de Custeio 2022 e 2023 serão descontadas em 06 parcelas nas Folhas de março a agosto 2024

De acordo com a legislação que regula os fundos de pensão e o segmento de previdência complementar, anualmente é obrigatória a realização de avaliação atuarial dos planos de benefícios, bem como a elaboração dos respectivos Planos de Custeio.

Devido à aprovação das variações referente aos Planos de Custeio dos anos de 2022 e 2023, o Postalis irá aplicar a correção da taxa de “contribuição específica” desses anos em 6 parcelas, de março a agosto de 2024. Com isso, nesse período, os percentuais aplicados passarão de 0,30% para 0,42% (abril de 2022 a março de 2023) e 0,30% para 0,37% (abril de 2023 a março de 2024).

Entenda melhor:

Taxa de Contribuição Específica

A taxa de “contribuição específica” é destinada à cobertura dos benefícios de risco que integram o plano Postalprev, como por exemplo, auxílio-doença (afastamentos pelo INSS), invalidez, pecúlio por morte, pensão por morte etc. Destaca-se que esta contribuição não se confunde com àquela destinada à acumulação de recursos para a aposentadoria (parcelas P e K), denominada “contribuição básica”, cujos percentuais de contributivos são escolhidos pelo próprio empregado.

A correção da taxa de contribuição específica não se aplica aos aposentados e pensionistas, devido ao fato de suas reservas já contemplarem essas coberturas.

O Equilíbrio Técnico do Plano Postalprev

O plano Postalprev, ao longo dos anos, tem demonstrado constituir uma excelente oportunidade para os empregados que a ele estão filiados, tanto na formação das reservas para uma aposentadoria complementar, mediante a “contribuição básica” que é definida pelo próprio empregado, como também para garantir a sua segurança e de seus familiares, por meio dos benefícios de risco, cobertos pela “contribuição específica”.

O Postalprev é um plano saudável, superavitário, do qual participam 75.071 empregados, e que fechou 2023 com a marca de mais de R$ 9 bilhões de patrimônio.

Postalis aprova Plano de custeio de 2022 do PBD com novo percentual de contribuições extraordinárias

Nova alíquota tem vigência a partir de abril de 2022 e a diferença retroativa será parcelada em quatro vezes para participantes e assistidos

O Plano de Custeio 2022 do PBD Saldado foi aprovado, e as alterações feitas terão efeito retroativo a abril de 2022. Os impactos financeiros dessas mudanças serão aplicados em 04 (quatro) parcelas, que ocorrerão entre outubro de 2023 e janeiro de 2024.

Muitos passos foram necessários para chegar a tal aprovação. Inicialmente, o Conselho Deliberativo do Postalis – COD, por determinação legal, precisou aprovar as alterações. Superada a aprovação pelo COD, a Diretoria e o Conselho de Administração do patrocinador “Correios” deram seu aval. Além disso, o Ministério das Comunicações também analisou as mudanças propostas.

Por fim, para concluir o processo, respeitando todos os trâmites legais, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST validou as alterações.

A finalidade principal do plano de custeio é seguir a avaliação atuarial. Ele define qual será o percentual de contribuições – normais ou extraordinárias – necessário para um período específico. Essas contribuições são usadas para criar reservas que garantem os benefícios, fundos, provisões e para cobrir outras despesas do plano de benefícios.


O que muda com a aprovação do Plano de Custeio?

A mudança mais significativa é a alteração do percentual da contribuição extraordinária, que ajudará a equilibrar os déficits de 2012 e 2014. Essa alíquota passou de 18,81% para 19,93%, a partir de abril de 2022. Logo, tanto participantes quanto assistidos, pensionistas, bem como a contrapartida patronal, serão influenciados pelas alterações apontadas.

A partir de outubro de 2023, a contribuição será de 19,93% com a finalidade de reduzir o impacto financeiro sobre os participantes e assistidos, a diferença retroativa de abril de 2022 a setembro de 2023, por sua vez, será dividida em quatro parcelas, descontadas nas folhas de outubro de 2023 a janeiro de 2024.

Dessa maneira, será possível implementar o Plano de Custeio 2022, seguindo todas as regras de governança exigidas.

Ressaltamos, por oportuno, que a aprovação do Plano de Custeio não se confunde com o Plano de Equacionamento de Déficit/2020, que está em trâmite.

Plano de Custeio de 2021 do PBD Saldado é aprovado

Alterações são retroativas a abril de 2021 e serão realizadas em três parcelas, no período de outubro a dezembro de 2022

O Postalis tomou ciência em setembro deste ano da aprovação do plano de custeio do Plano de Benefício Definido (PBD Saldado) relativo ao ano de 2021. O processo demandou, além da validação do Conselho Deliberativo do Postalis, a aprovação da Diretoria e do Conselho de Administração do patrocinador, a análise do Ministério das Comunicações como órgão supervisor e, por fim, a chancela da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST.

O plano de custeio deve seguir o resultado da avaliação atuarial, definindo o percentual das contribuições normais ou extraordinárias requeridas para o período a que se referem, necessárias à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas do plano de benefícios.

A observância destes dispositivos é indispensável para o equilíbrio e a solvência dos planos de previdência administrados pelo Postalis.

O que muda no PBD?

Em resumo, o que mudou foi o percentual da contribuição extraordinária de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014, que passou de 18,39% para 18,81%, considerando a vigência compreendida a partir de abril/2021. Essa alteração alcança participantes, assistidos e pensionistas, bem como a contrapartida patronal.

Em outubro/2022, o percentual contributivo já será de 18,81%. Para minorar o impacto financeiro aos participantes e assistidos, a diferença retroativa a abril/2021 será descontada em 3 (três) parcelas, nas folhas de pagamento de outubro, novembro e dezembro de 2022, que representa em torno de 2,7% do Benefício Proporcional Saldado (BPS), conforme simulação abaixo.

 

 

 

 

Trata-se, portanto, da implementação do plano de custeio 2021, em conformidade com a legislação, regulamento do plano e aprovação pela governança do Postalis, da patrocinadora e da SEST.

Plano de Custeio prevê novos percentuais de contribuição

Descontos serão aplicados após a aprovação dos Correios e SEST e se referem ao período compreendido entre abril/2022 e março/2023.

Em cumprimento à determinação para reavaliação anual das obrigações de cada plano de benefícios, o Conselho Deliberativo do Postalis aprovou em março de 2022 as alterações dos percentuais contributivos.

Para o PBD Saldado as mudanças atingem somente as contribuições extraordinárias. No caso do Postalprev as majorações impactam as contribuições para cobertura de benefícios de risco e saldo projetado.

A observância destes dispositivos é indispensável para o equilíbrio atuarial e a solvência dos planos de previdência administrados pelo Postalis.

Os descontos somente poderão ser efetuados após a aprovação pelo Patrocinador Correios e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Após essa aprovação, a cobrança ocorrerá retroativamente a abril de 2022, nos moldes já realizados com as alterações de 2020 (clique e saiba mais).

PBD
E o Plano de Custeio do PBD para 2021 que ainda não foi aplicado?

O plano de custeio do PBD para 2021 ainda não foi aprovado pela SEST e se refere ao período de abril de 2021 a março de 2022. Ele prevê a alteração do percentual das contribuições extraordinárias de 18,39% para 18,81%.

Importante ressaltar que, após concluído o processo de aprovação, o Postalis realizará o acerto de contas retroativo. Por esse motivo, o percentual que está sendo praticado ainda é o do plano de custeio anterior (2020) e que estabelece o percentual de 18,39%.

O que muda no PBD para 2022?

O percentual da contribuição extraordinária passará de 18,81% para 19,93%, considerando a vigência compreendida entre abril de 2022 e março de 2023. Essa alteração se aplica aos assistidos e pensionistas, bem como, à contrapartida do patrocinador Correios.

Lembrando que a cobrança somente será realizada após a aprovação da proposta pela SEST e será retroativamente aplicada.

Aproveite para conhecer as etapas da solução aprovada pelo Postalis para o equacionamento do Plano BD Saldado clicando aqui .

POSTALPREV
O que muda no Postalprev?

O plano de custeio 2022 propôs um aumento da alíquota incidente sobre os salários de participação dos ativos e autopatrocinados, a ser aplicada também na contrapartida do patrocinador Correios.

O desconto passará de 0,3% para 0,42%. Ele ocorre para cobertura dos benefícios de risco (parcela BR) e saldo projetado (parcela SP), que se referem a auxílio-doença, pecúlio, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e benefício mínimo. Essa alteração não se aplica a aposentados e pensionistas.

Assim como no PBD, a cobrança da nova alíquota somente será efetivada após aprovação pelo patrocinador Correios e pela SEST, devendo ocorrer o acerto de contas retroativo a abril de 2022.

Entenda o processo de aprovação dos Planos de Custeio
O processo de aprovação do plano de custeio do Plano de Benefício Definido (PBD) e do Plano Postalprev de 2022 foi iniciado em março passado, tendo sido aprovado pelo Conselho Deliberativo do Postalis.

Feito isto, a proposta seguiu para apreciação da Diretoria e do Conselho de Administração dos Correios.

Após essa fase, será necessário submeter à ciência e análise do órgão supervisor do patrocinador, o Ministério das Comunicações, e por fim, à aprovação pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).

Contribuições ao PBD terão novo percentual e acerto retroativo a 2020

Alterações valem desde abril de 2020 e acertos retroativos serão realizados em duas etapas, uma em fevereiro e outra em março. Veja como ficam as contribuições.

As contribuições feitas pelo patrocinador, Correios, e pelos participantes e assistidos do PBD do Postalis serão alteradas a partir deste mês de fevereiro. Com a aprovação dos planos de custeio relativos a 2020, concluída neste mês, as contribuições ao PBD serão elevadas As contribuições ao Postalprev já foram reduzidas desde julho de 2020 e haverá devolução da arrecadação feita a maior a partir de março. 

O que muda no PBD?

O percentual da contribuição extraordinária de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014 saiu de 17,77% para 18,39%, considerando a vigência compreendida entre abril/2020 e março/2021. Essa alteração alcança participantes, assistidos e pensionistas, bem como a contrapartida patronal.

A partir de fevereiro, o percentual contributivo já será de 18,39% e a cobrança das diferenças retroativas será realizada em duas fases: uma em fevereiro e outra em março de 2021.

Em fevereiro, serão pagas as diferenças relativas ao período entre abril e agosto de 2020. Em março, serão processados os ajustes e acertos contributivos do período de setembro de 2020 a janeiro de 2021, incluindo ainda a diferença sobre o abono anual (13º).

Simulando o impacto no PBD

Se o aposentado recebe um benefício de R$ 1.000,00, sua contribuição extraordinária sobe de R$ 177,70 para R$ 183,90.

Em fevereiro e março de 2021, o Postalis efetuará o desconto relativo à diferença de contribuição de 0,62%, ao mês, incidente sobre os benefícios saldados dos ativos e sobre os benefícios pagos aos aposentados e pensionistas. Então, se o benefício é de R$ 1.000,00, a diferença de contribuição extraordinária será de R$ 6,20 para um mês.

Cabe sempre lembrar que os benefícios de aposentados e pensionistas recebem reajustes em agosto de cada ano, o que impacta a base de incidência da contribuição extraordinária.

Destaca-se a manutenção da taxa de carregamento de 6,9%, incidente sobre as contribuições normais, mantendo-se, assim, a contribuição para aposentados de 8,7% sobre o benefício, sendo 8,1% de contribuição normal e 0,6% de contribuição administrativa.

O que muda no Postalprev?

Desde julho de 2020, houve redução da alíquota para custeio da cobertura dos benefícios de risco (parcela BR) e saldo projetado (parcela SP), que se referem a auxílio-doença, pecúlio, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e benefício mínimo, tendo saído de 0,399% para 0,33%, incidente sobre os salários de participação dos participantes ativos e autopatrocinados.

Essa alteração não alcança aposentados e pensionistas, restringindo-se aos participantes ativos e autopatrocinados, bem como a contrapartida patronal.

A mudança da alíquota já foi aplicada desde julho de 2020. A devolução da arrecadação realizada a maior de abril, maio e junho de 2020 será feita em março de 2021, possibilitando um menor impacto quando se tratar de participantes ativos nos dois planos.

Simulando o impacto no Postalprev

Se o participante recebe um salário de R$ 3.000,00, sua contribuição para custeio dos benefícios de risco (parcelas BR e SP) foi reduzida de R$ 11,97 para R$ 9,90.

No caso de devolução da diferença retroativa, para um participante que recebe um salário de R$ 3.000,00, a diferença de contribuição que ele tem a receber é de 0,069% e corresponde ao valor de R$ 2,07.

Processo de aprovação dos Planos de Custeio

O processo de aprovação do plano de custeio do Plano de Benefícios Definido (PBD) foi iniciado em março/2020 e demandou, além da aprovação do Conselho Deliberativo do Postalis, aprovação da Diretoria e do Conselho de Administração do patrocinador, ciência e análise do órgão supervisor, o Ministério das Comunicações, e por fim, aprovação pela SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais , tendo o Postalis tomado ciência em 02 de fevereiro deste ano.

No Postalprev, o processo de aprovação foi mais simples, já que, diferentemente do PBD, houve redução de alíquota de contribuição. O Postalis foi comunicado da aprovação do plano de custeio do Postalprev pelo Conselho de Administração dos Correios em 08 de julho de 2020.

A observância destes dispositivos é indispensável para o equilíbrio e a solvência dos planos de previdência administrados pelo Postalis.