Postalis realiza 1ª reunião do ano dos Conselhos Deliberativo e Fiscal

Colegiados se reuniram esta semana para traçar as agendas e metas para 2025

Os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Postalis realizaram as primeiras reuniões do ano, respectivamente, nesta quarta e quinta-feira, iniciando as atividades de 2025. Essas instâncias desempenham um papel essencial na governança do Instituto, garantindo que a gestão dos planos de previdência siga critérios técnicos, éticos e transparentes.

O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de decisão do Postalis. Ele define as diretrizes estratégicas, aprova regulamentos e acompanha a administração dos planos de benefícios. Já o Conselho Fiscal é encarregado de acompanhar as contas do Instituto, verificando a conformidade contábil e financeira, garantindo que os recursos sejam corretamente aplicados.

Ambos os Conselhos são compostos por representantes indicados pela patrocinadora (Correios) e por conselheiros eleitos diretamente pelos participantes e assistidos. Esse modelo assegura que as decisões levem em conta os interesses de todos os envolvidos.

A transparência na governança e o acompanhamento ativo dos participantes são fundamentais para o futuro do Postalis. Por isso, conhecer o trabalho dos Conselhos é um direito e um dever de todos os beneficiários.

O presidente do Conselho Deliberativo (COD), Hudson Alves da Silva, diz que em 2025, o colegiado mantém a premissa de trabalhar em sintonia com a patrocinadora, a Diretoria Executiva do instituto e os órgãos fiscalizadores – Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest – Ministério do Planejamento). “Estaremos alinhados para trabalhar em prol da razão de existir do Postalis, o participante. Nosso objetivo é fortalecer os planos de previdência complementar do Instituto, para garantir o futuro dos participantes e assistidos”, salienta.

Já o presidente do Conselho Fiscal (COF), José Olibério Alves, enfatiza que o foco dos trabalhos em 2025 é a Supervisão Baseada em Riscos. “Acredito que, assim como em anos anteriores, vamos trabalhar com afinco para analisar as contas do exercício de 2024 realizando as recomendações pertinentes, utilizando as melhores práticas e visando sempre a evolução dos processos de fiscalização e acompanhamento”, declarou Alves.

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Informações sobre o Plano Postalprev

Diferenças contributivas dos Planos de Custeio 2022 e 2023 serão descontadas em 06 parcelas nas Folhas de março a agosto 2024

De acordo com a legislação que regula os fundos de pensão e o segmento de previdência complementar, anualmente é obrigatória a realização de avaliação atuarial dos planos de benefícios, bem como a elaboração dos respectivos Planos de Custeio.

Devido à aprovação das variações referente aos Planos de Custeio dos anos de 2022 e 2023, o Postalis irá aplicar a correção da taxa de “contribuição específica” desses anos em 6 parcelas, de março a agosto de 2024. Com isso, nesse período, os percentuais aplicados passarão de 0,30% para 0,42% (abril de 2022 a março de 2023) e 0,30% para 0,37% (abril de 2023 a março de 2024).

Entenda melhor:

Taxa de Contribuição Específica

A taxa de “contribuição específica” é destinada à cobertura dos benefícios de risco que integram o plano Postalprev, como por exemplo, auxílio-doença (afastamentos pelo INSS), invalidez, pecúlio por morte, pensão por morte etc. Destaca-se que esta contribuição não se confunde com àquela destinada à acumulação de recursos para a aposentadoria (parcelas P e K), denominada “contribuição básica”, cujos percentuais de contributivos são escolhidos pelo próprio empregado.

A correção da taxa de contribuição específica não se aplica aos aposentados e pensionistas, devido ao fato de suas reservas já contemplarem essas coberturas.

O Equilíbrio Técnico do Plano Postalprev

O plano Postalprev, ao longo dos anos, tem demonstrado constituir uma excelente oportunidade para os empregados que a ele estão filiados, tanto na formação das reservas para uma aposentadoria complementar, mediante a “contribuição básica” que é definida pelo próprio empregado, como também para garantir a sua segurança e de seus familiares, por meio dos benefícios de risco, cobertos pela “contribuição específica”.

O Postalprev é um plano saudável, superavitário, do qual participam 75.071 empregados, e que fechou 2023 com a marca de mais de R$ 9 bilhões de patrimônio.

Postalis aprova Plano de custeio de 2022 do PBD com novo percentual de contribuições extraordinárias

Nova alíquota tem vigência a partir de abril de 2022 e a diferença retroativa será parcelada em quatro vezes para participantes e assistidos

O Plano de Custeio 2022 do PBD Saldado foi aprovado, e as alterações feitas terão efeito retroativo a abril de 2022. Os impactos financeiros dessas mudanças serão aplicados em 04 (quatro) parcelas, que ocorrerão entre outubro de 2023 e janeiro de 2024.

Muitos passos foram necessários para chegar a tal aprovação. Inicialmente, o Conselho Deliberativo do Postalis – COD, por determinação legal, precisou aprovar as alterações. Superada a aprovação pelo COD, a Diretoria e o Conselho de Administração do patrocinador “Correios” deram seu aval. Além disso, o Ministério das Comunicações também analisou as mudanças propostas.

Por fim, para concluir o processo, respeitando todos os trâmites legais, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST validou as alterações.

A finalidade principal do plano de custeio é seguir a avaliação atuarial. Ele define qual será o percentual de contribuições – normais ou extraordinárias – necessário para um período específico. Essas contribuições são usadas para criar reservas que garantem os benefícios, fundos, provisões e para cobrir outras despesas do plano de benefícios.


O que muda com a aprovação do Plano de Custeio?

A mudança mais significativa é a alteração do percentual da contribuição extraordinária, que ajudará a equilibrar os déficits de 2012 e 2014. Essa alíquota passou de 18,81% para 19,93%, a partir de abril de 2022. Logo, tanto participantes quanto assistidos, pensionistas, bem como a contrapartida patronal, serão influenciados pelas alterações apontadas.

A partir de outubro de 2023, a contribuição será de 19,93% com a finalidade de reduzir o impacto financeiro sobre os participantes e assistidos, a diferença retroativa de abril de 2022 a setembro de 2023, por sua vez, será dividida em quatro parcelas, descontadas nas folhas de outubro de 2023 a janeiro de 2024.

Dessa maneira, será possível implementar o Plano de Custeio 2022, seguindo todas as regras de governança exigidas.

Ressaltamos, por oportuno, que a aprovação do Plano de Custeio não se confunde com o Plano de Equacionamento de Déficit/2020, que está em trâmite.

Plano de Custeio de 2021 do PBD Saldado é aprovado

Alterações são retroativas a abril de 2021 e serão realizadas em três parcelas, no período de outubro a dezembro de 2022

O Postalis tomou ciência em setembro deste ano da aprovação do plano de custeio do Plano de Benefício Definido (PBD Saldado) relativo ao ano de 2021. O processo demandou, além da validação do Conselho Deliberativo do Postalis, a aprovação da Diretoria e do Conselho de Administração do patrocinador, a análise do Ministério das Comunicações como órgão supervisor e, por fim, a chancela da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST.

O plano de custeio deve seguir o resultado da avaliação atuarial, definindo o percentual das contribuições normais ou extraordinárias requeridas para o período a que se referem, necessárias à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas do plano de benefícios.

A observância destes dispositivos é indispensável para o equilíbrio e a solvência dos planos de previdência administrados pelo Postalis.

O que muda no PBD?

Em resumo, o que mudou foi o percentual da contribuição extraordinária de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014, que passou de 18,39% para 18,81%, considerando a vigência compreendida a partir de abril/2021. Essa alteração alcança participantes, assistidos e pensionistas, bem como a contrapartida patronal.

Em outubro/2022, o percentual contributivo já será de 18,81%. Para minorar o impacto financeiro aos participantes e assistidos, a diferença retroativa a abril/2021 será descontada em 3 (três) parcelas, nas folhas de pagamento de outubro, novembro e dezembro de 2022, que representa em torno de 2,7% do Benefício Proporcional Saldado (BPS), conforme simulação abaixo.

 

 

 

 

Trata-se, portanto, da implementação do plano de custeio 2021, em conformidade com a legislação, regulamento do plano e aprovação pela governança do Postalis, da patrocinadora e da SEST.

Plano de Custeio prevê novos percentuais de contribuição

Descontos serão aplicados após a aprovação dos Correios e SEST e se referem ao período compreendido entre abril/2022 e março/2023.

Em cumprimento à determinação para reavaliação anual das obrigações de cada plano de benefícios, o Conselho Deliberativo do Postalis aprovou em março de 2022 as alterações dos percentuais contributivos.

Para o PBD Saldado as mudanças atingem somente as contribuições extraordinárias. No caso do Postalprev as majorações impactam as contribuições para cobertura de benefícios de risco e saldo projetado.

A observância destes dispositivos é indispensável para o equilíbrio atuarial e a solvência dos planos de previdência administrados pelo Postalis.

Os descontos somente poderão ser efetuados após a aprovação pelo Patrocinador Correios e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Após essa aprovação, a cobrança ocorrerá retroativamente a abril de 2022, nos moldes já realizados com as alterações de 2020 (clique e saiba mais).

PBD
E o Plano de Custeio do PBD para 2021 que ainda não foi aplicado?

O plano de custeio do PBD para 2021 ainda não foi aprovado pela SEST e se refere ao período de abril de 2021 a março de 2022. Ele prevê a alteração do percentual das contribuições extraordinárias de 18,39% para 18,81%.

Importante ressaltar que, após concluído o processo de aprovação, o Postalis realizará o acerto de contas retroativo. Por esse motivo, o percentual que está sendo praticado ainda é o do plano de custeio anterior (2020) e que estabelece o percentual de 18,39%.

O que muda no PBD para 2022?

O percentual da contribuição extraordinária passará de 18,81% para 19,93%, considerando a vigência compreendida entre abril de 2022 e março de 2023. Essa alteração se aplica aos assistidos e pensionistas, bem como, à contrapartida do patrocinador Correios.

Lembrando que a cobrança somente será realizada após a aprovação da proposta pela SEST e será retroativamente aplicada.

Aproveite para conhecer as etapas da solução aprovada pelo Postalis para o equacionamento do Plano BD Saldado clicando aqui .

POSTALPREV
O que muda no Postalprev?

O plano de custeio 2022 propôs um aumento da alíquota incidente sobre os salários de participação dos ativos e autopatrocinados, a ser aplicada também na contrapartida do patrocinador Correios.

O desconto passará de 0,3% para 0,42%. Ele ocorre para cobertura dos benefícios de risco (parcela BR) e saldo projetado (parcela SP), que se referem a auxílio-doença, pecúlio, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e benefício mínimo. Essa alteração não se aplica a aposentados e pensionistas.

Assim como no PBD, a cobrança da nova alíquota somente será efetivada após aprovação pelo patrocinador Correios e pela SEST, devendo ocorrer o acerto de contas retroativo a abril de 2022.

Entenda o processo de aprovação dos Planos de Custeio
O processo de aprovação do plano de custeio do Plano de Benefício Definido (PBD) e do Plano Postalprev de 2022 foi iniciado em março passado, tendo sido aprovado pelo Conselho Deliberativo do Postalis.

Feito isto, a proposta seguiu para apreciação da Diretoria e do Conselho de Administração dos Correios.

Após essa fase, será necessário submeter à ciência e análise do órgão supervisor do patrocinador, o Ministério das Comunicações, e por fim, à aprovação pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).

Contribuições ao PBD terão novo percentual e acerto retroativo a 2020

Alterações valem desde abril de 2020 e acertos retroativos serão realizados em duas etapas, uma em fevereiro e outra em março. Veja como ficam as contribuições.

As contribuições feitas pelo patrocinador, Correios, e pelos participantes e assistidos do PBD do Postalis serão alteradas a partir deste mês de fevereiro. Com a aprovação dos planos de custeio relativos a 2020, concluída neste mês, as contribuições ao PBD serão elevadas As contribuições ao Postalprev já foram reduzidas desde julho de 2020 e haverá devolução da arrecadação feita a maior a partir de março. 

O que muda no PBD?

O percentual da contribuição extraordinária de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014 saiu de 17,77% para 18,39%, considerando a vigência compreendida entre abril/2020 e março/2021. Essa alteração alcança participantes, assistidos e pensionistas, bem como a contrapartida patronal.

A partir de fevereiro, o percentual contributivo já será de 18,39% e a cobrança das diferenças retroativas será realizada em duas fases: uma em fevereiro e outra em março de 2021.

Em fevereiro, serão pagas as diferenças relativas ao período entre abril e agosto de 2020. Em março, serão processados os ajustes e acertos contributivos do período de setembro de 2020 a janeiro de 2021, incluindo ainda a diferença sobre o abono anual (13º).

Simulando o impacto no PBD

Se o aposentado recebe um benefício de R$ 1.000,00, sua contribuição extraordinária sobe de R$ 177,70 para R$ 183,90.

Em fevereiro e março de 2021, o Postalis efetuará o desconto relativo à diferença de contribuição de 0,62%, ao mês, incidente sobre os benefícios saldados dos ativos e sobre os benefícios pagos aos aposentados e pensionistas. Então, se o benefício é de R$ 1.000,00, a diferença de contribuição extraordinária será de R$ 6,20 para um mês.

Cabe sempre lembrar que os benefícios de aposentados e pensionistas recebem reajustes em agosto de cada ano, o que impacta a base de incidência da contribuição extraordinária.

Destaca-se a manutenção da taxa de carregamento de 6,9%, incidente sobre as contribuições normais, mantendo-se, assim, a contribuição para aposentados de 8,7% sobre o benefício, sendo 8,1% de contribuição normal e 0,6% de contribuição administrativa.

O que muda no Postalprev?

Desde julho de 2020, houve redução da alíquota para custeio da cobertura dos benefícios de risco (parcela BR) e saldo projetado (parcela SP), que se referem a auxílio-doença, pecúlio, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e benefício mínimo, tendo saído de 0,399% para 0,33%, incidente sobre os salários de participação dos participantes ativos e autopatrocinados.

Essa alteração não alcança aposentados e pensionistas, restringindo-se aos participantes ativos e autopatrocinados, bem como a contrapartida patronal.

A mudança da alíquota já foi aplicada desde julho de 2020. A devolução da arrecadação realizada a maior de abril, maio e junho de 2020 será feita em março de 2021, possibilitando um menor impacto quando se tratar de participantes ativos nos dois planos.

Simulando o impacto no Postalprev

Se o participante recebe um salário de R$ 3.000,00, sua contribuição para custeio dos benefícios de risco (parcelas BR e SP) foi reduzida de R$ 11,97 para R$ 9,90.

No caso de devolução da diferença retroativa, para um participante que recebe um salário de R$ 3.000,00, a diferença de contribuição que ele tem a receber é de 0,069% e corresponde ao valor de R$ 2,07.

Processo de aprovação dos Planos de Custeio

O processo de aprovação do plano de custeio do Plano de Benefícios Definido (PBD) foi iniciado em março/2020 e demandou, além da aprovação do Conselho Deliberativo do Postalis, aprovação da Diretoria e do Conselho de Administração do patrocinador, ciência e análise do órgão supervisor, o Ministério das Comunicações, e por fim, aprovação pela SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais , tendo o Postalis tomado ciência em 02 de fevereiro deste ano.

No Postalprev, o processo de aprovação foi mais simples, já que, diferentemente do PBD, houve redução de alíquota de contribuição. O Postalis foi comunicado da aprovação do plano de custeio do Postalprev pelo Conselho de Administração dos Correios em 08 de julho de 2020.

A observância destes dispositivos é indispensável para o equilíbrio e a solvência dos planos de previdência administrados pelo Postalis.