Diferenças contributivas dos Planos de Custeio 2022 e 2023 serão descontadas em 06 parcelas nas Folhas de março a agosto 2024
De acordo com a legislação que regula os fundos de pensão e o segmento de previdência complementar, anualmente é obrigatória a realização de avaliação atuarial dos planos de benefícios, bem como a elaboração dos respectivos Planos de Custeio.
Devido à aprovação das variações referente aos Planos de Custeio dos anos de 2022 e 2023, o Postalis irá aplicar a correção da taxa de “contribuição específica” desses anos em 6 parcelas, de março a agosto de 2024. Com isso, nesse período, os percentuais aplicados passarão de 0,30% para 0,42% (abril de 2022 a março de 2023) e 0,30% para 0,37% (abril de 2023 a março de 2024).
Entenda melhor:
Taxa de Contribuição Específica
A taxa de “contribuição específica” é destinada à cobertura dos benefícios de risco que integram o plano Postalprev, como por exemplo, auxílio-doença (afastamentos pelo INSS), invalidez, pecúlio por morte, pensão por morte etc. Destaca-se que esta contribuição não se confunde com àquela destinada à acumulação de recursos para a aposentadoria (parcelas P e K), denominada “contribuição básica”, cujos percentuais de contributivos são escolhidos pelo próprio empregado.
A correção da taxa de contribuição específica não se aplica aos aposentados e pensionistas, devido ao fato de suas reservas já contemplarem essas coberturas.
O Equilíbrio Técnico do Plano Postalprev
O plano Postalprev, ao longo dos anos, tem demonstrado constituir uma excelente oportunidade para os empregados que a ele estão filiados, tanto na formação das reservas para uma aposentadoria complementar, mediante a “contribuição básica” que é definida pelo próprio empregado, como também para garantir a sua segurança e de seus familiares, por meio dos benefícios de risco, cobertos pela “contribuição específica”.
O Postalprev é um plano saudável, superavitário, do qual participam 75.071 empregados, e que fechou 2023 com a marca de mais de R$ 9 bilhões de patrimônio.