Alterações são retroativas a abril de 2021 e serão realizadas em três parcelas, no período de outubro a dezembro de 2022
O Postalis tomou ciência em setembro deste ano da aprovação do plano de custeio do Plano de Benefício Definido (PBD Saldado) relativo ao ano de 2021. O processo demandou, além da validação do Conselho Deliberativo do Postalis, a aprovação da Diretoria e do Conselho de Administração do patrocinador, a análise do Ministério das Comunicações como órgão supervisor e, por fim, a chancela da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST.
O plano de custeio deve seguir o resultado da avaliação atuarial, definindo o percentual das contribuições normais ou extraordinárias requeridas para o período a que se referem, necessárias à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas do plano de benefícios.
A observância destes dispositivos é indispensável para o equilíbrio e a solvência dos planos de previdência administrados pelo Postalis.
O que muda no PBD?
Em resumo, o que mudou foi o percentual da contribuição extraordinária de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014, que passou de 18,39% para 18,81%, considerando a vigência compreendida a partir de abril/2021. Essa alteração alcança participantes, assistidos e pensionistas, bem como a contrapartida patronal.
Em outubro/2022, o percentual contributivo já será de 18,81%. Para minorar o impacto financeiro aos participantes e assistidos, a diferença retroativa a abril/2021 será descontada em 3 (três) parcelas, nas folhas de pagamento de outubro, novembro e dezembro de 2022, que representa em torno de 2,7% do Benefício Proporcional Saldado (BPS), conforme simulação abaixo.
Trata-se, portanto, da implementação do plano de custeio 2021, em conformidade com a legislação, regulamento do plano e aprovação pela governança do Postalis, da patrocinadora e da SEST.