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Contribuições ao PBD terão novo percentual e acerto retroativo a 2020

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Alterações valem desde abril de 2020 e acertos retroativos serão realizados em duas etapas, uma em fevereiro e outra em março. Veja como ficam as contribuições.

As contribuições feitas pelo patrocinador, Correios, e pelos participantes e assistidos do PBD do Postalis serão alteradas a partir deste mês de fevereiro. Com a aprovação dos planos de custeio relativos a 2020, concluída neste mês, as contribuições ao PBD serão elevadas As contribuições ao Postalprev já foram reduzidas desde julho de 2020 e haverá devolução da arrecadação feita a maior a partir de março. 

O que muda no PBD?

O percentual da contribuição extraordinária de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014 saiu de 17,77% para 18,39%, considerando a vigência compreendida entre abril/2020 e março/2021. Essa alteração alcança participantes, assistidos e pensionistas, bem como a contrapartida patronal.

A partir de fevereiro, o percentual contributivo já será de 18,39% e a cobrança das diferenças retroativas será realizada em duas fases: uma em fevereiro e outra em março de 2021.

Em fevereiro, serão pagas as diferenças relativas ao período entre abril e agosto de 2020. Em março, serão processados os ajustes e acertos contributivos do período de setembro de 2020 a janeiro de 2021, incluindo ainda a diferença sobre o abono anual (13º).

Simulando o impacto no PBD

Se o aposentado recebe um benefício de R$ 1.000,00, sua contribuição extraordinária sobe de R$ 177,70 para R$ 183,90.

Em fevereiro e março de 2021, o Postalis efetuará o desconto relativo à diferença de contribuição de 0,62%, ao mês, incidente sobre os benefícios saldados dos ativos e sobre os benefícios pagos aos aposentados e pensionistas. Então, se o benefício é de R$ 1.000,00, a diferença de contribuição extraordinária será de R$ 6,20 para um mês.

Cabe sempre lembrar que os benefícios de aposentados e pensionistas recebem reajustes em agosto de cada ano, o que impacta a base de incidência da contribuição extraordinária.

Destaca-se a manutenção da taxa de carregamento de 6,9%, incidente sobre as contribuições normais, mantendo-se, assim, a contribuição para aposentados de 8,7% sobre o benefício, sendo 8,1% de contribuição normal e 0,6% de contribuição administrativa.

O que muda no Postalprev?

Desde julho de 2020, houve redução da alíquota para custeio da cobertura dos benefícios de risco (parcela BR) e saldo projetado (parcela SP), que se referem a auxílio-doença, pecúlio, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e benefício mínimo, tendo saído de 0,399% para 0,33%, incidente sobre os salários de participação dos participantes ativos e autopatrocinados.

Essa alteração não alcança aposentados e pensionistas, restringindo-se aos participantes ativos e autopatrocinados, bem como a contrapartida patronal.

A mudança da alíquota já foi aplicada desde julho de 2020. A devolução da arrecadação realizada a maior de abril, maio e junho de 2020 será feita em março de 2021, possibilitando um menor impacto quando se tratar de participantes ativos nos dois planos.

Simulando o impacto no Postalprev

Se o participante recebe um salário de R$ 3.000,00, sua contribuição para custeio dos benefícios de risco (parcelas BR e SP) foi reduzida de R$ 11,97 para R$ 9,90.

No caso de devolução da diferença retroativa, para um participante que recebe um salário de R$ 3.000,00, a diferença de contribuição que ele tem a receber é de 0,069% e corresponde ao valor de R$ 2,07.

Processo de aprovação dos Planos de Custeio

O processo de aprovação do plano de custeio do Plano de Benefícios Definido (PBD) foi iniciado em março/2020 e demandou, além da aprovação do Conselho Deliberativo do Postalis, aprovação da Diretoria e do Conselho de Administração do patrocinador, ciência e análise do órgão supervisor, o Ministério das Comunicações, e por fim, aprovação pela SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais , tendo o Postalis tomado ciência em 02 de fevereiro deste ano.

No Postalprev, o processo de aprovação foi mais simples, já que, diferentemente do PBD, houve redução de alíquota de contribuição. O Postalis foi comunicado da aprovação do plano de custeio do Postalprev pelo Conselho de Administração dos Correios em 08 de julho de 2020.

A observância destes dispositivos é indispensável para o equilíbrio e a solvência dos planos de previdência administrados pelo Postalis.

 

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