IRRF é calculado na forma mais vantajosa para os Assistidos

Seguindo norma da Receita Federal, Postalis calcula o imposto completo ou simplificado e recolhe sempre o menor valor

Ao receber benefícios do Postalis, os assistidos podem conferir o valor discriminado do Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo recolhimento é obrigatório em qualquer pagamento. Mas o que poucas pessoas sabem é que o valor descontado pelo Postalis é sempre o menor possível, dentro do determinado por norma da Receita Federal desde maio de 2023.

O Instituto apura a base de cálculo e aplica as metodologias do imposto completo ou simplificado. O que resultar no menor valor é o que será descontado na folha dos benefícios de aposentadorias e pensões.

A forma completa considera o rendimento, as isenções e as deduções que o assistido tem direito conforme a lei, aplica a alíquota e a parcela a deduzir conforme a tabela progressiva. Já na apuração da base de cálculo da retenção do Imposto de Renda simplificado é considerado apenas o desconto referente a 25% da faixa com alíquota zero, ou seja, 25% de R$ 2.112, o que equivale a R$ 528 de dedução e aplica a tabela progressiva. Cada cálculo é individualizado para saber qual destas formas representa maior vantagem ao assistido.

Para contribuir com a educação previdenciária e financeira de nossos participantes e assistidos, a técnica previdenciária, Mariana Inoue, da Gerência de Benefícios do Postalis, preparou um material detalhando o cálculo e exemplos práticos. Ele está disponível no Universo Postalis, nosso canal de conteúdos sobre previdência e finanças com linguagem simples e educativa, clique aqui para acessar.

Malha Fiscal 2023: dicas sobre o que fazer

Pendências na Declaração podem ser resolvidas. Veja como!

Olá! Sou Mariana Inoue, Técnica da Gerência de Benefícios. Acabou o prazo para fazer a declaração de ajuste anual referente ao ano calendário 2022, e para quem está com pendência, ou seja, caiu na malha fiscal, eu tenho uma informação muito importante!

Caso você tenha identificado algum erro no preenchimento, basta enviar a declaração retificadora com a informação correta.

Agora, se for um(a) participante amparado(a) por decisão liminar ou por sentença judicial, beneficiário(a) da dedutibilidade das contribuições extraordinária da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, o reconhecimento não é automático.

A Receita Federal dá a possibilidade de envio antecipado dos documentos probatórios à regularização. O prazo para envio, só ocorre a partir do ano calendário subsequente, ou seja, para o exercício 2023, abrirá o prazo em 02/01/2024.

Isto também não impede que a Receita Federal faça a intimação ou notificação para regularizações antes da abertura do prazo citado. Consulte sempre seu extrato de processamento na plataforma e-CAC.

Para regularizar, após a abertura do prazo, siga o passo-a-passo elaborado pelo Postalis clicando aqui. 

Em caso de dúvidas, abra um chamado pelo fale conosco ou se preferir, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 879 0300 .

Esperamos ter ajudado! 

Postalis esclarece forma de cálculo do IRRF no caso de Liminar da Justiça

Determinação continua sendo cumprida à risca pelo Instituto

Informamos aos participantes que há um equívoco no Informativo ADCAP publicado em 02/12/2020 e que objetiva conferir se os valores descontados pelo Postalis a título de IRRF estão corretos.

A planilha disponibilizada para fins de comparativo com o contracheque (verba : 007001 – BPS – CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDO) não levou em consideração os participantes que recebem benefício dos 02 planos do Postalis (Postalprev e BD Saldado). Nestes casos, os participantes precisam somar as rendas e contribuições ao efetuar a simulação, visto que; de acordo com a legislação vigente, o valor recebido deve ser acumulado para cálculo de pagamento do imposto de renda.

Buscando orientar os participantes que têm encaminhado reclamações à ouvidoria, por orientação da entidade, questionando sobre o não cumprimento da isenção da taxa de equacionamento referente ao Plano BD, objeto de liminar, vamos exemplificar o cálculo correto.

Considere um participante com as seguintes premissas:

– Renda nos 02 planos, com 02 dependentes declarados, pagando pensão alimentícia e com 65 anos de idade:

Renda Postalprev: R$ 3.000,00
*Contribuição DA = R$ 30,00 (1% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 130,00

Renda BD Saldado: R$ 7.000,00
*Contribuição normal = R$ 609,00 (8,7% do benefício)
*Contribuição extra = R$ 1.243,90 (17,77% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 300,00

1 – Somatório das rendas: (R$ 3.000 + R$ 7.000,00) = R$ 10.000,00
2 – Somatório das contribuições: (R$ 30,00 + R$ 609,00 + R$ 1.243,9) = R$ 1.882,90
3 – Somatório das pensões alimentícias: (R$ 130,00 + R$ 300,00) = R$ 430,00
4 – Abatimento dos dependentes: (2 * R$ 189,59) = R$ 379,18
5 – Abatimento Idade: = R$ 1.903,98

A Base do Imposto será a renda, subtraindo as contribuições, pensão alimentícia e demais abatimentos:
(R$ 10.000,00 – R$ 1.882,90 – R$ 430,00 – R$ 379,18 – R$ 1.903,98) = R$ 5.403,94

Então, aplica-se a Tabela Mensal de Imposto de Renda que, neste exemplo, resultou na última faixa:

Portanto, o Cálculo correto do IRRF: (R$ 5.403,94 x 27,5%) – R$ 869,36 = R$ 616,72

Caso reste dúvida ou ainda queira conferir os valores descontados, CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA PLANILHA PARA PREENCHIMENTO DOS DADOS, CÁLCULO AUTOMÁTICO E CONFERÊNCIA.