Pendências na Declaração podem ser resolvidas. Veja como!
Olá! Sou Mariana Inoue, Técnica da Gerência de Benefícios. Acabou o prazo para fazer a declaração de ajuste anual referente ao ano calendário 2022, e para quem está com pendência, ou seja, caiu na malha fiscal, eu tenho uma informação muito importante!
Caso você tenha identificado algum erro no preenchimento, basta enviar a declaração retificadora com a informação correta.
Agora, se for um(a) participante amparado(a) por decisão liminar ou por sentença judicial, beneficiário(a) da dedutibilidade das contribuições extraordinária da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, o reconhecimento não é automático.
A Receita Federal dá a possibilidade de envio antecipado dos documentos probatórios à regularização. O prazo para envio, só ocorre a partir do ano calendário subsequente, ou seja, para o exercício 2023, abrirá o prazo em 02/01/2024.
Isto também não impede que a Receita Federal faça a intimação ou notificação para regularizações antes da abertura do prazo citado. Consulte sempre seu extrato de processamento na plataforma e-CAC.
Para regularizar, após a abertura do prazo, siga o passo-a-passo elaborado pelo Postalis clicando aqui.
Em caso de dúvidas, abra um chamado pelo fale conosco ou se preferir, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 879 0300 .