Olá, sou a Mariana Inoue – Técnica Previdenciária da Gerência de Benefícios e vou falar de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.141 de 22/05/2023, com a nova tabela para cálculo do imposto de renda que está em vigor desde 05/2023, segue abaixo:
Nesta Instrução Normativa, se tornou obrigatória pela fonte pagadora, ou seja, o Postalis a realizar 2 (dois) cálculos de imposto de renda da tabela progressiva: o “completo” e o “simplificado”, comparar e aplicar o mais benéfico para o aposentado e pensionista, o qual foi implantado nas folhas de benefícios de aposentadoria e pensão por morte neste mês de outubro.
Veja bem a diferença entre os cálculos: o cálculo da retenção do imposto de renda “completo” considera na apuração da base de cálculo as isenções e as deduções que o assistido tem direito. Já na apuração da base de cálculo da retenção do imposto de renda “simplificado” é considerado apenas o desconto referente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0%, ou seja, pela tabela atual o valor de R$ 528,00.
Vamos exemplificar: (Situações fictícias)
O Sr. Felizberto tem um benefício e apenas 1 dependente de imposto de renda:
• Rendimento bruto: R$ 2.900,00
• Contribuição de assistido: R$ 252,30
• Dedução por dependente: R$ 189,59
1º Cálculo: Imposto de renda “completo”:
Apuração do rendimento tributável = R$ 2.900,00 – R$ 252,30 – R$ 189,59 = R$ 2.458,11
Neste a alíquota de tributação é de 7,5% e a dedução de R$ 158,40, conforme a tabela progressiva de imposto de renda. Portanto, o valor do imposto de renda é:
Apuração do imposto de renda = (R$ 2.458,11 * 7,5%) – R$ 158,40 = R$ 25,96 de imposto a recolher
2º Cálculo: Imposto de renda “simplificado”:
Apuração do rendimento tributável = R$ 2.900,00 – R$ 528,00 = R$ 2.372,00
Veja que só deduz o desconto simplificado, que neste caso é maior que a dedução de dependentes de IR + contribuição, a alíquota continua a mesma 7,5% e dedução de R$ 158,40. Portanto, o valor do imposto de renda é:
Apuração do imposto de renda = (R$ 2.372,00 * 7,5%) – R$ 158,40 = R$ 19,50
Realizando a comparação dos 2 cálculos:
• Imposto de renda “completo: R$ 25,96
• Imposto de renda “simplificado”: R$ 19,50
Uau!!! No benefício do Sr. Felizmino será aplicar o menor imposto, ou seja, o imposto de renda simplificado de R$ 19,50.
Olha outro exemplo:
Já a Sra. Felizmina tem o benefício e já completou 65 anos de idade.
• Rendimento bruto: R$ 5.900,00
• Contribuição de assistido: R$ 513,30
• Dedução de 65 anos: R$ 1.903,98
1º Cálculo: Imposto de renda “completo”:
Apuração do rendimento tributável = R$ 5.900,00 – R$ 513,30 – R$ 1.903,98 = R$ 3.482,72
Neste a alíquota de tributação é de 22,5% e a dedução de R$ 651,73. Portanto, o valor do imposto de renda é:
Apuração do imposto de renda = (R$ 3.482,72 * 22,5%) – R$ 651,73 = R$ 131,88
2º Cálculo: Imposto de renda “simplificado”:
Apuração do rendimento tributável = R$ 5.900,00 – R$ 528,00 = R$ 5.372,00
Com o rendimento tributável apurado de R$ 5.372,00 a alíquota de tributação é de 27,5% e a dedução de R$ 884,96. Portanto, o valor do imposto de renda é:
Apuração do imposto de renda = (R$ 5.372,00 * 27,5%) – R$ 884,96 = R$ 592,34
Realizando a comparação dos 2 cálculos:
• Imposto de renda “completo: R$ 131,88
• Imposto de renda “simplificado”: R$ 592,34
Ohh!!! No benefício da Sra. Felizmina será aplicado o menor imposto, ou seja, o imposto de renda completo de R$ 131,88.
Espero ter ajudado!!
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