Reclamações sobre declarações de Imposto de Renda que caíram na “malha fina”

O Postalis tem recebido reclamações de participantes ativos e assistidos que caíram na “malha fina”, tendo em vista possível divergência apresentada entre as informações de contribuições de previdência privada no comprovante de imposto de renda e o sistema da Receita Federal do Brasil.

Soubemos que outras entidades têm enfrentado situação semelhante.

Para solucionar o problema o Postalis se reuniu com a Receita Federal objetivando a correção, na maior brevidade possível, da causa desta
divergência. A origem do problema ainda não foi identificada. Ficou então acertado que o Postalis enviará para análise da Receita a documentação referente a uma amostra dos casos apresentados.

Assim que tivermos uma informação a respeito destes casos, daremos publicidade imediata através dos nossos canais de comunicação.

Orientamos os participantes que ainda não tenham efetuado suas declarações de imposto de renda, que assim o façam até 31/05/2021, conforme estabelecido pela Receita Federal, para evitar o pagamento de multa. Com a declaração entregue, as retificações poderão ser realizadas posteriormente.

Os participantes que tiverem identificado divergência nos valores podem entrar
em contato com o  Postalis, via Fale Conosco.

Comprovante de Rendimentos 2020 – IRPF 2021

Documento está disponível desde o dia 26 de fevereiro no Postalis Online. Participantes Ativos terão suas informações fornecidas pelos Correios.

A DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxilio Doença, Pensão Alimentícia descontada em Folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2020.

Estarão disponíveis ainda:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;

– Descritivo de pagamento da UNIMED;

– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;

– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Os participantes ativos que não se encaixam nesses casos, ou seja, cujas contribuições ao Postalis foram feitas exclusivamente por intermédio da patrocinadora, receberão o comprovante emitido pelos Correios.

Para obter o comprovante, basta acessar o Postalis Online , fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada. Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita.

Lembramos que, a declaração do IR se dará no período de 01/03/2021 a 30/04/2021. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração. O não cumprimento do prazo implica em multa.

 

Postalis esclarece forma de cálculo do IRRF no caso de Liminar da Justiça

Determinação continua sendo cumprida à risca pelo Instituto

Informamos aos participantes que há um equívoco no Informativo ADCAP publicado em 02/12/2020 e que objetiva conferir se os valores descontados pelo Postalis a título de IRRF estão corretos.

A planilha disponibilizada para fins de comparativo com o contracheque (verba : 007001 – BPS – CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDO) não levou em consideração os participantes que recebem benefício dos 02 planos do Postalis (Postalprev e BD Saldado). Nestes casos, os participantes precisam somar as rendas e contribuições ao efetuar a simulação, visto que; de acordo com a legislação vigente, o valor recebido deve ser acumulado para cálculo de pagamento do imposto de renda.

Buscando orientar os participantes que têm encaminhado reclamações à ouvidoria, por orientação da entidade, questionando sobre o não cumprimento da isenção da taxa de equacionamento referente ao Plano BD, objeto de liminar, vamos exemplificar o cálculo correto.

Considere um participante com as seguintes premissas:

– Renda nos 02 planos, com 02 dependentes declarados, pagando pensão alimentícia e com 65 anos de idade:

Renda Postalprev: R$ 3.000,00
*Contribuição DA = R$ 30,00 (1% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 130,00

Renda BD Saldado: R$ 7.000,00
*Contribuição normal = R$ 609,00 (8,7% do benefício)
*Contribuição extra = R$ 1.243,90 (17,77% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 300,00

1 – Somatório das rendas: (R$ 3.000 + R$ 7.000,00) = R$ 10.000,00
2 – Somatório das contribuições: (R$ 30,00 + R$ 609,00 + R$ 1.243,9) = R$ 1.882,90
3 – Somatório das pensões alimentícias: (R$ 130,00 + R$ 300,00) = R$ 430,00
4 – Abatimento dos dependentes: (2 * R$ 189,59) = R$ 379,18
5 – Abatimento Idade: = R$ 1.903,98

A Base do Imposto será a renda, subtraindo as contribuições, pensão alimentícia e demais abatimentos:
(R$ 10.000,00 – R$ 1.882,90 – R$ 430,00 – R$ 379,18 – R$ 1.903,98) = R$ 5.403,94

Então, aplica-se a Tabela Mensal de Imposto de Renda que, neste exemplo, resultou na última faixa:

Portanto, o Cálculo correto do IRRF: (R$ 5.403,94 x 27,5%) – R$ 869,36 = R$ 616,72

Caso reste dúvida ou ainda queira conferir os valores descontados, CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA PLANILHA PARA PREENCHIMENTO DOS DADOS, CÁLCULO AUTOMÁTICO E CONFERÊNCIA.

Faça sua aposentadoria crescer e pague menos IR

Temos uma dica importante para você que declara o Imposto de Renda pelo formulário completo. Quem investe em um plano de previdência complementar como o Postalprev tem a possibilidade de pagar menos Imposto de Renda. Para obter o boleto, o participante deve acessar o Fale Conosco, na opção Incentivo Fiscal. 

Você sabia que contribuições aos planos de previdência possibilitam a dedução de até 12% da renda bruta anual da base de cálculo do imposto?

Isso significa que ao invés de o imposto ser calculado sobre 100% de sua renda bruta, ele será calculado sobre 88% dela, possibilitando uma economia que pode se reverter em muitos benefícios para você.

Chegou aquela época do ano em que paramos para fazer planos para o futuro. Se você ainda não completou 12% de seu rendimento bruto anual com contribuições ao Postalprev, ainda dá tempo de aproveitar essa vantagem.

Até o dia 29 de dezembro, você pode fazer um aporte extraordinário e reduzir o valor do imposto a pagar. É muito fácil! Aproveite a oportunidade!

Como faço para saber se já completei os 12% da renda bruta anual?

Fique tranquilo! No Postalis Online é possível consultar as informações. Caso ainda não tenha atingido o percentual da renda bruta utilizado para o cálculo do IRPF, sugerimos o valor complementar a título de contribuição e, ainda damos a possibilidade de você gerar o seu boleto bancário.

A aba “Incentivos Fiscais” permite que o participante, cujos rendimentos tributáveis advêm exclusivamente dos Correios, possa verificar se já atingiu os 12% de sua renda com contribuições ao plano e assim fazer uma projeção de quanto poderá deduzir no IRPF. É possível gerar o boleto com o valor da contribuição extraordinária aproveitando ao máximo o incentivo fiscal, caso ainda não tenha completado o percentual de 12%.

Para acessar o extrato, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o Postalis Online;
  2. Informe matrícula, CPF, e senha;
  3. No centro da tela, seus dados são apresentados no “Painel”;
  4. Role a tela para baixo e selecione a opção “Incentivos Fiscais”;
  5. Na coluna Simulação atual, observe o campo sugestão extraordinária;
  6. O valor informado ali é o montante que falta para você completar os 12% de benefício fiscal a que você tem direito;
  7. Para obter o boleto, o participante deve acessar o Fale Conosco, na opção Incentivo Fiscal. 

Aproveite para investir em seu futuro e pagar menos impostos!

Esclarecimentos sobre o Informe de Rendimentos

Contribuições extraordinárias permanecem na base de cálculo do IR

Atendendo à orientação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da COSIT nº 354/2017, o Postalis não lançou as contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit no “Informe de Rendimentos”, no campo 3.2 – Contribuição à previdência privada.

A exceção se dá nos casos em que o(a) participante esteja amparado(a) por Liminar Judicial. Para estes, os valores das contribuições extraordinárias foram deduzidos dos Rendimentos Brutos (no informe, item 3.1) e lançados como Rendimentos Isentos e não Tributáveis – Outros (no informe, item 4.10).

De acordo com a definição da RFB, desde outubro de 2017, a contribuição extraordinária do Plano BD deixou de ser utilizada para dedução da base de cálculo do Imposto de Renda. Desta forma, estes valores não são considerados como Contribuições à Previdência Privada e não poderão ser lançados no comprovante de rendimentos.

Em setembro de 2018, o Postalis entrou com uma ação declaratória de ilegalidade de imposição tributária (Nº 1017956-02.2018.4.01.3400), com tutela de urgência, contra a Fazenda Nacional/União, com o objetivo de beneficiar todos os participantes do Plano BD, com a exclusão das contribuições extraordinárias da base de incidência do Imposto de Renda. Essa ação visava, portanto, a NÃO aplicação do teor da Solução de Consulta COSIT 354/2017 todos os participantes.

Contudo, o Instituto não teve êxito no pedido de tutela de urgência da ação, tendo entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (1030902-21.2018.4.01.0000). O recurso está concluso para decisão desde agosto de 2019. A ação atualmente está aguardando julgamento na primeira instância. Desse modo, o Postalis segue aplicando o que dispõe a Solução de Consulta COSIT 354/2017.

Para obter o comprovante “Informe de Rendimentos – 2019” basta acessar o Postalis Online, fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada. Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.