Os aposentados e pensionistas do Postalis já podem acessar o Comprovante de Rendimentos 2024 para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Para esclarecer os lançamentos no documento, o Instituto detalha a origem e a composição dos valores informados.
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Amparo legal
Os cálculos de Imposto de Renda retido na fonte seguem as determinações da:
✔ Lei 9.250/1995 (regime progressivo);
✔ Lei 11.053/2004 (regime regressivo);
✔ Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.343/2013.
Principais informações do comprovante de rendimentos
🔹 Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte (Plano BD)
Os rendimentos de quem começou a receber benefícios em 2024 seguem as regras da Receita Federal para abatimento de contribuições recolhidas entre 1989 e 1995.
🔹 Contribuições à Previdência Privada
- Os valores descontados ao longo de 2024 aparecem no item “Rendimentos Tributáveis”, no campo “Contribuição à Previdência Privada”.
🔹 Decisões Judiciais – Liminares
- Os beneficiários envolvidos em processos judiciais da UNACOB e ADCAP tiveram lançamentos específicos relacionados à dedução de contribuições extraordinárias.
🔹 Abono Anual e Pensão Alimentícia
- O Abono Anual (13º salário) aparece nos “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
- Quem teve desconto de pensão alimentícia pode solicitar uma declaração detalhada junto à Central de Atendimento do Postalis.
🔹 Plano Postaprev
- Os rendimentos tributados pela Tabela Regressiva possuem imposto retido exclusivamente na fonte.


A Receita Federal permite que até 12% da renda bruta anual seja deduzida da base de cálculo do IRPF. Isso significa economia imediata, com um impacto direto no saldo de contas do seu plano de previdência complementar. E o melhor: as contribuições voluntárias são integralmente direcionadas ao seu patrimônio previdenciário, sem incidência de taxas administrativas.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício 2024 está terminando. Os contribuintes têm até o próximo dia 31 de maio para enviar suas informações à Receita Federal. Não cumprir este prazo pode resultar em multas que variam conforme o atraso e o valor devido.
O Postalis enfatiza que todas as informações, orientações e programas referentes ao IRPF estão publicados exclusivamente no endereço oficial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível em: 
