IRPF 2024: última semana para entrega da Declaração

Baixe seu Informe de Rendimentos 2023 no Postalis Online ou no App

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício 2024 está terminando. Os contribuintes têm até o próximo dia 31 de maio para enviar suas informações à Receita Federal. Não cumprir este prazo pode resultar em multas que variam conforme o atraso e o valor devido.

Para facilitar o processo, os aposentados e pensionistas do Postalis têm uma maneira rápida de obter seus comprovantes de rendimentos. Basta acessar o Postalis Online ou o app e seguir o passo a passo disponibilizado no site – CLIQUE AQUI.

É fundamental ressaltar que a não entrega da declaração dentro do prazo estabelecido implica em multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um máximo de até 20% do imposto devido.

Portanto, não deixe para a última hora! Garanta que sua declaração do IRPF 2023 seja enviada dentro do prazo estipulado e evite problemas futuros. Acesse agora mesmo seu informe de rendimentos e esteja em dia com suas obrigações fiscais.

IRPF 2024: fique alerta aos golpes cibernéticos

CTIR Gov recomenda atenção redobrada na hora de baixar o aplicativo da Receita

Segundo o alerta do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov), foram identificadas campanhas maliciosas, valendo-se da importância do tema Imposto de Renda e do início do período de entrega da declaração, induzindo usuários a baixar e instalar aplicativos falsos a partir das diferentes lojas de aplicativos para dispositivos móveis (Google Play Store para dispositivos Android ou App Store para dispositivos iOS).

O Postalis enfatiza que todas as informações, orientações e programas referentes ao IRPF estão publicados exclusivamente no endereço oficial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Os aplicativos oficiais da RFB para aparelhos celulares estão disponíveis em:
https://apps.apple.com/br/app/receita-federal/id1558883724

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.economia.receita.rfb

Recomendamos que redobrem os cuidados em relação a ataques de engenharia social, boas práticas de navegação segura na Internet, utilização segura de dispositivos móveis e tentativas de phishing utilizando a temática IRPF.

Informe de Rendimentos 2023 – IRPF 2024: veja como obter

Documento está disponível desde o dia 28 de fevereiro no Postalis Online e no App.

Para os participantes Ativos e que não receberam benefício do Postalis em 2023, suas informações serão fornecidas pelos Correios.

A Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte – DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxílio-doença, Pensão Alimentícia descontada em folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2023.

Além das informações de benefícios, também podem estar disponíveis:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;
– Descritivo de pagamento da UNIMED;
– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;
– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Para obter o informe, basta acessar o Postalis Online ou o App (disponível para download nas lojas de aplicativos), fazer o login com matrícula e senha e selecionar a opção desejada.

Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)

O período da declaração do Imposto de Renda será de 15/03/2024 a 31/05/2024. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração, pois o contribuinte que não cumprir o prazo estará sujeito a penalidades. A multa para quem enviar o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Participantes do Postalprev já podem escolher a forma de tributação

Nova lei permite que Imposto de Renda seja cobrado no regime progressivo ou regressivo na concessão do benefício ou resgate dos recursos

Já está em vigor uma novidade positiva que permite aos participantes do Postalprev pagarem menos Imposto de Renda quando começarem a receber suas aposentadorias. Em janeiro, entrou em vigor a Lei nº 14.803, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo mudanças significativas para os planos de previdência complementar. A lei passou a permitir que o regime de tributação – progressivo ou regressivo – seja escolhido no momento da solicitação do benefício ou do primeiro resgate. Antes, o participante precisava fazer essa opção em até 30 dias após a adesão ao plano.

“Essa era uma reinvindicação de muitos anos que beneficia milhões de trabalhadores em seus fundos de pensão, inclusive no Postalis”, comemora o presidente do Instituto, Camilo Fernandes dos Santos.

A diferença é que o regime progressivo tem tributação conforme a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), incidindo sobre os valores recebidos mensalmente, em percentuais que vão da isenção até 27,5%. Já o regime regressivo conta com alíquotas decrescentes de acordo com o tempo de permanência dos recursos no plano, variando de 35% a 10%. Por isso, a melhor escolha é feita no momento da concessão, quando o participante já sabe o valor do benefício a receber e o tempo em que ficou no plano, porque assim é possível fazer o cálculo e saber exatamente qual dos regimes resultará em um imposto menor.

“A lei oferece mais flexibilidade, pois permite uma escolha mais informada e adaptada às necessidades individuais dos participantes”, explica a gerente de Benefícios Previdenciários do Postalis, Juliana Larcher.

Participantes atuais do Postalprev que já optaram por um dos regimes tributários no passado podem revisar sua escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate após a publicação da lei. Para o PBD, não haverá alteração porque a lei não se aplica a planos da modalidade de Benefício Definido, que obrigatoriamente aplicam o regime progressivo.

A nova Lei nº 14.803/2024 pode ser lida na íntegra aqui.

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Reduza seu imposto de renda e aumente sua aposentadoria no Postalprev

Prazo vai até 27 de dezembro e o benefício fiscal não é cumulativo

O Postalprev oferece uma oportunidade para seus participantes reduzirem o Imposto de Renda a pagar – na declaração completa – e ainda aumentar o valor da aposentadoria no futuro. Basta fazer uma contribuição voluntária ao plano até o dia 27 de dezembro de 2023. O Postalis está com uma campanha voltada aos participantes e autopatrocinados do plano, exceto vinculados, que dá a oportunidade de realizar aportes adicionais no valor mínimo de R$ 250,00 (correspondente a 1 Unidade Previdenciária do plano – UPP). É uma oportunidade de investimento no futuro, em um plano superavitário e com rentabilidade acima da meta, além de uma chance única de pagar menos imposto, um ganho real em dinheiro.

O benefício fiscal está disponível para todos os que declaram Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo. Isso porque a Receita Federal permite o abatimento do valor investido no plano Postalprev na base de sua declaração anual de ajuste, com limite de até 12% da renda bruta anual.

“O reflexo desse incentivo fiscal é o aumento do seu patrimônio no plano PostalPrev e resulta em uma renda maior de aposentadoria no futuro”, destaca o Diretor de Gestão Previdencial do Postalis, Walison Melo Costa. Ele lembra que, se perder o prazo da contribuição – até o último dia útil do ano – o benefício não se acumula para o ano seguinte. “Por isso é importante atentar para o prazo de 27 de dezembro, para não desperdiçar o dinheiro que você pode economizar com o imposto.”

Outra vantagem da contribuição voluntária é que sobre esta não incide taxa administrativa, ou seja, ela entra integralmente para o saldo de contas do participante. 

No site do Postalis (https://www.postalis.org.br/) e no Postalis Online é possível consultar todas as informações sobre essa excelente oportunidade! Consulte também nossa Central de Atendimento pelo número 0800 879 0300, nos dias úteis, das 8h às 18h.

A partir de R$ 250, você pode aumentar sua renda no Postalprev e pagar menos IR

Aportes voluntários são aceitos até 27/12 e geram valor mais alto na aposentadoria e desconto no IR

Participantes ativos e autopatrocinados do Postalprev têm uma dupla oportunidade: aumentar sua renda no plano e pagar menos Imposto de Renda em 2024. Até o dia 27 de dezembro de 2023, é possível fazer um aporte adicional e voluntário, no valor mínimo de R$ 250 (correspondente a uma Unidade Previdenciária – UPP) na sua conta individual do plano. O depósito entra integralmente para o saldo de contas do participante, já que sobre ele não incide taxa administrativa. Quanto maior o valor adicional, maior será seu patrimônio no plano Postalprev, o que resulta em uma renda mais alta de aposentadoria no futuro.

Além disso, os participantes que declaram Imposto de Renda pelo formulário completo poderão realizar contribuições voluntárias e aproveitar o benefício fiscal oferecido pela Receita Federal: é permitido o abatimento de todas as contribuições ao longo do ano no plano de previdência complementar na base de sua declaração anual de ajuste, com limite de até 12% da renda bruta anual. Ou seja, se você tem renda anual tributável de R$ 100 mil, poderá pagar imposto apenas sobre R$ 88 mil, o que pode reduzir o imposto a pagar ou até gerar restituição. Outros percentuais abaixo de 12% também são permitidos, mas lembre-se que o benefício fiscal não se acumula para o próximo ano.

No site do Postalis (https://www.postalis.org.br/) e no Postalis Online é possível consultar todas as informações sobre essa excelente oportunidade! Consulte também nossa Central de Atendimento pelo número 0800 879 0300, nos dias úteis, das 8h às 18h.

IRRF é calculado na forma mais vantajosa para os Assistidos

Seguindo norma da Receita Federal, Postalis calcula o imposto completo ou simplificado e recolhe sempre o menor valor

Ao receber benefícios do Postalis, os assistidos podem conferir o valor discriminado do Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo recolhimento é obrigatório em qualquer pagamento. Mas o que poucas pessoas sabem é que o valor descontado pelo Postalis é sempre o menor possível, dentro do determinado por norma da Receita Federal desde maio de 2023.

O Instituto apura a base de cálculo e aplica as metodologias do imposto completo ou simplificado. O que resultar no menor valor é o que será descontado na folha dos benefícios de aposentadorias e pensões.

A forma completa considera o rendimento, as isenções e as deduções que o assistido tem direito conforme a lei, aplica a alíquota e a parcela a deduzir conforme a tabela progressiva. Já na apuração da base de cálculo da retenção do Imposto de Renda simplificado é considerado apenas o desconto referente a 25% da faixa com alíquota zero, ou seja, 25% de R$ 2.112, o que equivale a R$ 528 de dedução e aplica a tabela progressiva. Cada cálculo é individualizado para saber qual destas formas representa maior vantagem ao assistido.

Para contribuir com a educação previdenciária e financeira de nossos participantes e assistidos, a técnica previdenciária, Mariana Inoue, da Gerência de Benefícios do Postalis, preparou um material detalhando o cálculo e exemplos práticos. Ele está disponível no Universo Postalis, nosso canal de conteúdos sobre previdência e finanças com linguagem simples e educativa, clique aqui para acessar.

Malha Fiscal 2023: dicas sobre o que fazer

Pendências na Declaração podem ser resolvidas. Veja como!

Olá! Sou Mariana Inoue, Técnica da Gerência de Benefícios. Acabou o prazo para fazer a declaração de ajuste anual referente ao ano calendário 2022, e para quem está com pendência, ou seja, caiu na malha fiscal, eu tenho uma informação muito importante!

Caso você tenha identificado algum erro no preenchimento, basta enviar a declaração retificadora com a informação correta.

Agora, se for um(a) participante amparado(a) por decisão liminar ou por sentença judicial, beneficiário(a) da dedutibilidade das contribuições extraordinária da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, o reconhecimento não é automático.

A Receita Federal dá a possibilidade de envio antecipado dos documentos probatórios à regularização. O prazo para envio, só ocorre a partir do ano calendário subsequente, ou seja, para o exercício 2023, abrirá o prazo em 02/01/2024.

Isto também não impede que a Receita Federal faça a intimação ou notificação para regularizações antes da abertura do prazo citado. Consulte sempre seu extrato de processamento na plataforma e-CAC.

Para regularizar, após a abertura do prazo, siga o passo-a-passo elaborado pelo Postalis clicando aqui. 

Em caso de dúvidas, abra um chamado pelo fale conosco ou se preferir, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 879 0300 .

Esperamos ter ajudado!