Postalis participa do 95° CONREP/FAACO

Na quarta-feira (06/04), o presidente do Postalis, Paulo Humberto Cesar de Oliveira, juntamente com o Diretor de Gestão Previdencial, Carlos Alberto Zachert, e a Gerente de Relacionamento com o Participante, Karina Dantas, estiveram em São Paulo, para participar do 95° CONREP da FAACO (Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos). O evento é promovido anualmente pela Federação e tem como objetivo reunir seu Conselho de Representantes e Delegados, além de convidados, para tratar de assuntos pertinentes às associações de aposentados e seus associados. O encontro ocorreu durante os dias 05, 06 e 07 de abril.

Atendendo ao convite do presidente da Federação, Antônio Fernandes, o presidente Paulo Humberto e o diretor Carlos Alberto aceitaram de imediato a participação no evento e consideraram uma ótima iniciativa da FAACO, uma vez que seria mais uma oportunidade para o Instituto prestar todas as informações solicitadas, com toda a transparência.

Na oportunidade, os dirigentes do Postalis conversaram com os presentes, respondendo às perguntas apresentadas e debatendo sobre diversos assuntos da atualidade do Instituto, tais como: o cenário atual em relação ao TAC e ao novo plano de benefícios CD, a necessidade imediata de equacionar o déficit, as ações em andamento de melhoria nos serviços do Instituto, o retorno das operações de empréstimo, fizeram um breve resumo sobre o balanço de 2021 e deixaram à disposição os canais de atendimento, bem como foi informado o telefone exclusivo para suporte aos presidentes das associações.

Ao final, todos seguiram para um delicioso almoço, oferecido pela anfitriã, quando o presidente Paulo Humberto declarou se sentir muito honrado com a participação e colocou a equipe do Instituto à disposição para quaisquer outros esclarecimentos

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Foto registrada em visita a sede da FAACO Da direita para a esquerda: Karina Dantas,
Antônio Henrique Fernandes , Paulo Humberto de Oliveira e Carlos Alberto Zachert

Informe de Rendimentos e liminares da ADCAP e UNACOB com decisão favorável

Informações sobre Declaração de Imposto de Renda – Participantes em ações da ADCAP ou UNACOB

Informamos aos participantes que possuem liminar na ADCAP ou UNACOB com decisão favorável a dedutibilidade do imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias que, até o momento, confirmamos que os Informes de Rendimentos e os dados transmitidos à Receita Federal por meio da DIRF e E-financeira estão corretos, demonstrando os registros financeiros recebidos, retidos e deduzidos de cada participante – em conformidade com as decisões judiciais – e foram elaborados conforme os normativos do referido Órgão.

Por isso, aos participantes que têm identificado divergências, recomendamos confirmar a situação da sua declaração no Portal e-CAC da Receita e na existência de pendência relativa à contribuição para a previdência complementar, prepare a documentação probatória: cópias do Informe de Rendimentos e da decisão judicial e aguarde a Receita liberar o sistema para entrega de documentos de malha fiscal de imposto de renda do exercício 2022 – ano-calendário 2021, para apresentar a referida documentação.

Consideramos importante mencionar que nossa recomendação está embasada na prerrogativa da Receita Federal em reter na malha fiscal as declarações referentes aos exercícios 2020 (ano-calendário 2019) e 2021 (ano-calendário 2020) dos contribuintes com ações judiciais favoráveis a dedução das contribuições extraordinárias do plano BD Saldado e apresentar a justificativa conforme orientações do Postalis contidas na notícia publicada pelo Postalis em 02/09/2021:
https://www.postalis.org.br/2021/09/02/comunicado-aos-participantes-com-declaracoes-de-irpf-na-malha-fiscal/

Para os participantes ativos, o informe de rendimentos é disponibilizado pelo RH dos Correios. Caso tenha recebido proventos ou empréstimo ativo no Postalis em 2021, segue abaixo o passo a passo para visualizar e baixar os documentos:

1. Acesse o link: https://postalisonline.postalis.org.br/index.action
2. Faça o login (informe sua matrícula, CPF e senha)
3. No menu à esquerda clique em IMPOSTO DE RENDA e depois EMITIR COMPROVANTES.
Acesse o link abaixo e veja a nota no site do Postalis com informações relevantes sobre o preenchimento da declaração.

https://www.postalis.org.br/2022/03/02/informe-de-rendimentos-2021-irpf-2022/

Postalis esclarece forma de cálculo do IRRF no caso de Liminar da Justiça

Determinação continua sendo cumprida à risca pelo Instituto

Informamos aos participantes que há um equívoco no Informativo ADCAP publicado em 02/12/2020 e que objetiva conferir se os valores descontados pelo Postalis a título de IRRF estão corretos.

A planilha disponibilizada para fins de comparativo com o contracheque (verba : 007001 – BPS – CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDO) não levou em consideração os participantes que recebem benefício dos 02 planos do Postalis (Postalprev e BD Saldado). Nestes casos, os participantes precisam somar as rendas e contribuições ao efetuar a simulação, visto que; de acordo com a legislação vigente, o valor recebido deve ser acumulado para cálculo de pagamento do imposto de renda.

Buscando orientar os participantes que têm encaminhado reclamações à ouvidoria, por orientação da entidade, questionando sobre o não cumprimento da isenção da taxa de equacionamento referente ao Plano BD, objeto de liminar, vamos exemplificar o cálculo correto.

Considere um participante com as seguintes premissas:

– Renda nos 02 planos, com 02 dependentes declarados, pagando pensão alimentícia e com 65 anos de idade:

Renda Postalprev: R$ 3.000,00
*Contribuição DA = R$ 30,00 (1% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 130,00

Renda BD Saldado: R$ 7.000,00
*Contribuição normal = R$ 609,00 (8,7% do benefício)
*Contribuição extra = R$ 1.243,90 (17,77% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 300,00

1 – Somatório das rendas: (R$ 3.000 + R$ 7.000,00) = R$ 10.000,00
2 – Somatório das contribuições: (R$ 30,00 + R$ 609,00 + R$ 1.243,9) = R$ 1.882,90
3 – Somatório das pensões alimentícias: (R$ 130,00 + R$ 300,00) = R$ 430,00
4 – Abatimento dos dependentes: (2 * R$ 189,59) = R$ 379,18
5 – Abatimento Idade: = R$ 1.903,98

A Base do Imposto será a renda, subtraindo as contribuições, pensão alimentícia e demais abatimentos:
(R$ 10.000,00 – R$ 1.882,90 – R$ 430,00 – R$ 379,18 – R$ 1.903,98) = R$ 5.403,94

Então, aplica-se a Tabela Mensal de Imposto de Renda que, neste exemplo, resultou na última faixa:

Portanto, o Cálculo correto do IRRF: (R$ 5.403,94 x 27,5%) – R$ 869,36 = R$ 616,72

Caso reste dúvida ou ainda queira conferir os valores descontados, CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA PLANILHA PARA PREENCHIMENTO DOS DADOS, CÁLCULO AUTOMÁTICO E CONFERÊNCIA.

Projeto propõe dedução no IR das contribuições extraordinárias

Proposta em tramitação na Câmara resolveria impasse criado pela Solução de Consulta COSIT 354/2017 da Receita Federal

O Projeto de Lei 4016/20 determina que as contribuições extraordinárias para entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), como as dos empregados de estatais, possam ser deduzidas do Imposto de Renda. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a legislação tributária federal (Lei 9.532/97).

Atualmente, as contribuições regulares para EFPC são dedutíveis da base de cálculo na declaração anual do IR até o limite de 12% da renda tributável no ano-base. O mesmo não tem acontecido com as contribuições extraordinárias para os planos.

Dificuldade – A situação foi instalada há dois anos com a publicação da Solução de Consulta COSIT 354/2017, por meio da qual a Receita Federal se manifestou no sentido de que as contribuições extraordinárias dos participantes não seriam consideradas dedutíveis para imposto de renda (IRPF).

Judicialização – A questão da aplicação ou não da COSIT 354/2017 é objeto de ações na justiça impetradas por entidades representativas de participantes. As decisões liminares provenientes destas ações veem sendo cumpridas pelo Postalis.

Em 25 de junho, o Postalis foi notificado por meio de ofício da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1012520-14.2017.4.01.0000 teria perdido sua eficácia, de forma que, a Solução de Consulta – Cosit nº 354/2017 deveria voltar a ser aplicada aos associados da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap).

No dia 04 de setembro, nova decisão liminar foi comunicada pela PGFN ao Postalis, desta vez proferida no âmbito do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº. 1021962-96.2020.4.01.0000, na qual novamente determinava a suspensão da aplicação da Cosit para os participantes que integram a ação da Adcap. O instituto já tomou as providências para o cumprimento da sentença.

Os associados da União dos Aposentados dos Correios de Bauru-SP (Unacob) continuam amparados por outra decisão liminar.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e do Blog Abrapp.

ADCAP: cai Liminar sobre aplicação da Cosit 354/17

Contribuições extraordinárias ao BD voltarão a incidir na base tributária e não serão usadas na dedução do IRRF na folha de julho/2020

Em 25 de junho, o Postalis foi notificado por meio de ofício da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1012520-14.2017.4.01.0000 perdeu sua eficácia, de forma que, a Solução de Consulta – Cosit nº 354/2017 deve voltar a ser aplicada aos associados da Adcap – Associação dos Profissionais dos Correios. Os associados da União dos Aposentados dos Correios de Bauru-SP (Unacob) continuam amparados por outra decisão liminar.

Ao Postalis cabe proceder ao imediato cumprimento da determinação da PGFN, ou seja, retornar a aplicação do que determina a Cosit nº 354/2017 a partir das folhas de pagamento de julho/2020 aos associados da Adcap amparados pela liminar.

Entenda o caso:

Em julho de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União, através da Solução de Consulta – Cosit nº 354, determinação para que não se realizasse a dedutibilidade das Contribuições Extraordinárias para apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Neste caso, a contribuição extraordinária descontada para o equacionamento dos déficits do Plano de Benefício Definido (BD) passou a não ser dedutível da base de cálculo do IRRF, acarretando aumento no valor do imposto de renda descontado de forma individual.

Em setembro de 2018, o Postalis entrou com uma ação declaratória de ilegalidade, com tutela de urgência, contra a Fazenda Nacional/União, objetivando beneficiar a todos os participantes do Plano BD, com a exclusão das contribuições extraordinárias da base de incidência do Imposto de Renda (não aplicação da Cosit). À época, as entidades Adcap e Unacob tiveram êxito em ação liminar semelhante que pedia a suspensão da aplicação da Cosit nº 354 para seus associados. O pleito do instituto não foi deferido.

O Postalis segue acompanhando de perto as negociações entre a Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Receita Federal com o objetivo de extinguir a Cosit nº 354/2017. Entretanto, por imposição legal, terá que continuar procedendo ao cumprimento da Solução de Consulta, conforme determinado pela RFB, a fim de evitar sanções posteriores por parte do órgão arrecadador.

Esclarecimentos sobre o Informe de Rendimentos

Contribuições extraordinárias permanecem na base de cálculo do IR

Atendendo à orientação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da COSIT nº 354/2017, o Postalis não lançou as contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit no “Informe de Rendimentos”, no campo 3.2 – Contribuição à previdência privada.

A exceção se dá nos casos em que o(a) participante esteja amparado(a) por Liminar Judicial. Para estes, os valores das contribuições extraordinárias foram deduzidos dos Rendimentos Brutos (no informe, item 3.1) e lançados como Rendimentos Isentos e não Tributáveis – Outros (no informe, item 4.10).

De acordo com a definição da RFB, desde outubro de 2017, a contribuição extraordinária do Plano BD deixou de ser utilizada para dedução da base de cálculo do Imposto de Renda. Desta forma, estes valores não são considerados como Contribuições à Previdência Privada e não poderão ser lançados no comprovante de rendimentos.

Em setembro de 2018, o Postalis entrou com uma ação declaratória de ilegalidade de imposição tributária (Nº 1017956-02.2018.4.01.3400), com tutela de urgência, contra a Fazenda Nacional/União, com o objetivo de beneficiar todos os participantes do Plano BD, com a exclusão das contribuições extraordinárias da base de incidência do Imposto de Renda. Essa ação visava, portanto, a NÃO aplicação do teor da Solução de Consulta COSIT 354/2017 todos os participantes.

Contudo, o Instituto não teve êxito no pedido de tutela de urgência da ação, tendo entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (1030902-21.2018.4.01.0000). O recurso está concluso para decisão desde agosto de 2019. A ação atualmente está aguardando julgamento na primeira instância. Desse modo, o Postalis segue aplicando o que dispõe a Solução de Consulta COSIT 354/2017.

Para obter o comprovante “Informe de Rendimentos – 2019” basta acessar o Postalis Online, fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada. Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.