2ª suspensão extraordinária de parcelas do empréstimo

Participantes podem realizar a solicitação de 13 a 31/07 com validade para os meses de agosto e setembro/2020.

Nesta quarta-feira (08/07), a Diretoria-Executiva do Postalis aprovou a 2ª suspensão extraordinária do pagamento de parcelas dos contratos de empréstimos (adimplentes). 

Para aderir à suspensão da cobrança das prestações por 2 (dois) meses, sem a incidência de juros ou multa, os participantes dos planos BD e Postalprev, independentemente de já terem ou não pago 12 parcelas do empréstimo, devem estar em dia com as prestações de todos os contratos. Atenção! Os participantes que quiserem pagar as parcelas em atraso para fazer a suspensão deverão realizar o crédito até o dia 27/07.

Quem está com parcela suspensa poderá solicitar novamente?
Participante cujo contrato esteja com suspensão ordinária de parcelas vigentes até 07/2020 poderá fazer o pedido da suspensão extraordinária. Contrato com suspensão ordinária em vigência de meses posteriores a julho NÃO pode!
Exemplo 1: Participante com suspensão ordinária em vigência até 07/2020 o qual voltaria a pagar a parcela em agosto. Pode suspender!
Exemplo 2: Participante com suspensão ordinária em vigência até 08/2020 que voltará a pagar as parcelas em setembro NÃO pode suspender.

A solicitação poderá ser realizada do dia 13 até o dia 31/07 e a medida valerá para os meses de agosto e setembro/2020, sem incidência de correção e juros.

Durante o período de suspensão, o participante terá, em seu contracheque, apenas os descontos da taxa de custeio administrativo e das taxas de quitação por morte (QQM) e/ou por invalidez (QQI). Serão suspensos os descontos do valor principal e dos encargos. Ao final do período de suspensão, o valor das parcelas permanece o mesmo e o prazo será estendido por mais dois meses.

O pedido de suspensão das parcelas pode ser feito pelo autoatendimento:

1. Acesse o Postalis Online;
2. Informe CPF, matrícula e senha;
3. No Menu à esquerda, clique em “Empréstimos” e selecione a opção “Suspensão de pagamentos”;
4. O sistema apresentará os contratos de empréstimo ativos com a opção de suspensão por 2 (dois) meses. Selecione “Suspender”;
5. Clique em “Confirmar”.

O comprovante de suspensão informará os valores das taxas de administração, QQM e/ou QQI que continuarão sendo cobrados no contracheque.

Caso o participante encontre dificuldade em realizar a suspensão pelo autoatendimento, poderá agendar um horário para que a nossa equipe entre em contato.

Para realizar o agendamento:

1. Acesse Postalis Online;
2. Clique em “agendamento“;
3. Informe a sua matrícula e clique em “continuar“;
4. Preencha os dados de contato;
5. Selecione: Central de Atendimento e o assunto;
6. Clique em “agendar” e depois “confirmar“.

Suspensão do pagamento de empréstimos beneficia mais de 16 mil participantes

Medida atinge quase 35% dos mutuários elegíveis ao benefício.

A suspensão extraordinária do pagamento de parcelas do empréstimo do Postalis por três meses, sem a ocorrência de correção e juros, teve a adesão de mais de 16 mil mutuários entre ativos e aposentados. Isto significa que quase 35% dos participantes elegíveis ao benefício aderiram à medida.

Foram realizadas 16.284 suspensões de contratos de empréstimo, sendo 5.819 do Plano BD e 10.465 do Plano Postalprev.

O reflexo financeiro total no fluxo de caixa do Instituto será de R$ 7,3 milhões, nos meses de maio, junho e julho/2020, sendo R$ 2,2 milhões no BD e de R$ 5,1 milhões no Postalprev. Estes valores serão recebidos pelo Postalis ao final dos contratos.

O Postalis continua buscando formas de efetivamente ajudar os participantes neste momento de crise.

Participantes podem suspender pagamento de empréstimos

Exigências são flexibilizadas em apoio aos participantes

Postalis decide abrandar as regras de suspensão do pagamento de parcelas do empréstimo em apoio aos participantes durante a crise social gerada pela pandemia do novo coronavírus.

Até o dia 30/04/2020, os participantes dos planos BD e Postalprev, independentemente de já terem ou não pago 12 parcelas do empréstimo, terão a opção de suspender a cobrança das prestações por um prazo de 3 (três) meses, sem a incidência de juros ou multa. Para tanto, basta que estejam em dia com as prestações de todos os contratos e não tenham realizado pedido de suspensão de parcelas este ano.

Durante o período de suspensão, o participante terá, em seu contracheque, apenas os descontos da taxa de custeio administrativo e das taxas de quitação por morte (QQM) e/ou por invalidez (QQI). Serão suspensos os descontos do valor principal e dos encargos. A suspensão é válida a partir do mês seguinte ao da solicitação. Ao final do período de suspensão, o valor das parcelas permanece o mesmo e o prazo será estendido por mais três meses além do que foi contratado.

Atenção! Os participantes que quiserem pagar as parcelas em atraso para fazer a suspensão deverão realizar o pagamento até o dia 27/04. 

O pedido de suspensão das parcelas pode ser feito pelo autoatendimento:

    1. Acesse o Postalis Online;
    2. Informe CPF, matrícula e senha;
    3. No Menu à esquerda, clique em “Empréstimos” e selecione a opção “Suspensão de pagamentos”;
    4. O sistema apresentará os contratos de empréstimo ativos com a opção de suspensão por 3 (três) meses. Selecione “Suspender”;
    5. Clique em “Confirmar”.

O comprovante de suspensão informará os valores das taxas de administração, QQM e/ou QQI que continuarão sendo cobrados no contracheque.

Caso o participante encontre dificuldade em realizar a suspensão pelo autoatendimento, poderá agendar um horário para que a nossa equipe entre em contato.

Para realizar o agendamento:

  1. Acesse Postalis Online;
  2. Clique em “agendamento“;
  3. Informe a sua matrícula e clique em “continuar“;
  4. Preencha os dados de contato;
  5. Selecione: Central de Atendimento e o assunto;
  6. Clique em “agendar” e depois “confirmar“.