Projeto propõe dedução no IR das contribuições extraordinárias

Proposta em tramitação na Câmara resolveria impasse criado pela Solução de Consulta COSIT 354/2017 da Receita Federal

O Projeto de Lei 4016/20 determina que as contribuições extraordinárias para entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), como as dos empregados de estatais, possam ser deduzidas do Imposto de Renda. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a legislação tributária federal (Lei 9.532/97).

Atualmente, as contribuições regulares para EFPC são dedutíveis da base de cálculo na declaração anual do IR até o limite de 12% da renda tributável no ano-base. O mesmo não tem acontecido com as contribuições extraordinárias para os planos.

Dificuldade – A situação foi instalada há dois anos com a publicação da Solução de Consulta COSIT 354/2017, por meio da qual a Receita Federal se manifestou no sentido de que as contribuições extraordinárias dos participantes não seriam consideradas dedutíveis para imposto de renda (IRPF).

Judicialização – A questão da aplicação ou não da COSIT 354/2017 é objeto de ações na justiça impetradas por entidades representativas de participantes. As decisões liminares provenientes destas ações veem sendo cumpridas pelo Postalis.

Em 25 de junho, o Postalis foi notificado por meio de ofício da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1012520-14.2017.4.01.0000 teria perdido sua eficácia, de forma que, a Solução de Consulta – Cosit nº 354/2017 deveria voltar a ser aplicada aos associados da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap).

No dia 04 de setembro, nova decisão liminar foi comunicada pela PGFN ao Postalis, desta vez proferida no âmbito do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº. 1021962-96.2020.4.01.0000, na qual novamente determinava a suspensão da aplicação da Cosit para os participantes que integram a ação da Adcap. O instituto já tomou as providências para o cumprimento da sentença.

Os associados da União dos Aposentados dos Correios de Bauru-SP (Unacob) continuam amparados por outra decisão liminar.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e do Blog Abrapp.

ADCAP: cai Liminar sobre aplicação da Cosit 354/17

Contribuições extraordinárias ao BD voltarão a incidir na base tributária e não serão usadas na dedução do IRRF na folha de julho/2020

Em 25 de junho, o Postalis foi notificado por meio de ofício da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1012520-14.2017.4.01.0000 perdeu sua eficácia, de forma que, a Solução de Consulta – Cosit nº 354/2017 deve voltar a ser aplicada aos associados da Adcap – Associação dos Profissionais dos Correios. Os associados da União dos Aposentados dos Correios de Bauru-SP (Unacob) continuam amparados por outra decisão liminar.

Ao Postalis cabe proceder ao imediato cumprimento da determinação da PGFN, ou seja, retornar a aplicação do que determina a Cosit nº 354/2017 a partir das folhas de pagamento de julho/2020 aos associados da Adcap amparados pela liminar.

Entenda o caso:

Em julho de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União, através da Solução de Consulta – Cosit nº 354, determinação para que não se realizasse a dedutibilidade das Contribuições Extraordinárias para apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Neste caso, a contribuição extraordinária descontada para o equacionamento dos déficits do Plano de Benefício Definido (BD) passou a não ser dedutível da base de cálculo do IRRF, acarretando aumento no valor do imposto de renda descontado de forma individual.

Em setembro de 2018, o Postalis entrou com uma ação declaratória de ilegalidade, com tutela de urgência, contra a Fazenda Nacional/União, objetivando beneficiar a todos os participantes do Plano BD, com a exclusão das contribuições extraordinárias da base de incidência do Imposto de Renda (não aplicação da Cosit). À época, as entidades Adcap e Unacob tiveram êxito em ação liminar semelhante que pedia a suspensão da aplicação da Cosit nº 354 para seus associados. O pleito do instituto não foi deferido.

O Postalis segue acompanhando de perto as negociações entre a Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Receita Federal com o objetivo de extinguir a Cosit nº 354/2017. Entretanto, por imposição legal, terá que continuar procedendo ao cumprimento da Solução de Consulta, conforme determinado pela RFB, a fim de evitar sanções posteriores por parte do órgão arrecadador.