Comunicado: Redução do Imposto de Renda (Lei nº 15.270/2025)

Em cumprimento à Lei nº 15.270/2025, o ajuste referente à redução do Imposto de Renda já foi aplicado na folha de pagamento de janeiro de 2026.

Quem tem direito à redução do Imposto de Renda?
Essa redução se aplica apenas aos beneficiários que possuem rendimentos tributáveis abaixo de R$ 7.350,00. Rendimentos tributáveis são os valores recebidos que entram no cálculo do Imposto de Renda, como aposentadorias, pensões e outros ganhos previstos em lei. Por isso, nem todos os beneficiários terão alteração no valor descontado.

Como esse ajuste aparece no contracheque?
Para garantir que o benefício da nova lei fosse aplicado imediatamente, enquanto nossos sistemas passam por atualização, o ajuste aparece de forma separada no contracheque. Ao consultá-lo, você verá a rubrica “AJUSTE LEI 15270”, com um valor positivo (+), que corresponde à devolução do imposto descontado a mais.

Como é calculado o Imposto de Renda pago no mês?
Na prática, o Imposto de Renda pago no mês é o resultado da diferença entre o valor inicialmente retido e o valor devolvido por meio desse ajuste.

Exemplo:
Se o contracheque indicar um desconto de Imposto de Renda de R$ 634,90 e uma devolução de R$ 150,40 referente à Lei nº 15.270/2025, o valor final de imposto pago será de R$ 484,50.

 

Descrição

Valor (R$)

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

634,90 (-)

 

DEV IMPOSTO DE RENDA – AJUSTE LEI 15270

150,40 (+)

   

Esse formato será mantido nas próximas folhas de pagamento?
Esse formato é temporário. Assim que as atualizações do sistema forem concluídas, o valor do Imposto de Renda já virá ajustado automaticamente no contracheque, sem a necessidade de uma rubrica específica de devolução.

Em caso de dúvidas, os participantes podem entrar em contato com a Central de Atendimento do Postalis pelo telefone 0800 879 0300, que está disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Contracheques de benefícios já estão disponíveis – 01/2026

A Gerência de Benefícios informa que os contracheques do mês de Janeiro/2026 já estão disponíveis para consulta no Postalis Online e no Aplicativo do Postalis.

Os benefícios serão creditados no dia 30/01/2026.

Aposentados e Auxílio-Doença:
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1. Acesse o Postalis Online: https://goo.gl/jk5DgT
2. Informe CPF, matrícula e senha;
3. No Menu à esquerda, clique em “Benefícios” e selecione a opção “Solicitações/Contracheques”;
4. Selecione o mês de referência contracheque;
5. Clique em “Gerar”;
6. Caso queira imprimir, basta clicar no ícone da impressora, no alto à esquerda.

Veja o tutorial “como gerar o contracheque pelo Postalis Online”: https://goo.gl/RhYg9D

Pensionistas:
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1. Acesse o link do autoatendimento: https://bit.ly/2wZxU2p
2. Informe CPF e data de nascimento (dados do recebedor da pensão) e clique em “Confirmar”
3. Informe o TOKEN (código de validação) enviado por SMS para o celular cadastrado e depois clique em “VALIDAR TOKEN”
4. Depois de validado o TOKEN, você será direcionado à página do pensionista
5. Na área restrita, no centro da página clique na parte “contracheque / comprovantes / recebedores”
6. Em contracheques, selecione o mês que deseja consultar e clique em “gerar” para baixar o documento

Postalis divulga calendário de pagamento de benefícios para 2026

O Postalis aprovou o calendário de pagamento dos benefícios previdenciários para o ano de 2026, referente aos Planos PBD e PostalPrev. As datas foram definidas em conformidade com os regulamentos dos planos e seguem práticas consolidadas no Instituto e no segmento de previdência complementar fechada. 

O calendário estabelece as datas mensais de pagamento ao longo do ano, além dos prazos para o abono anual e para os benefícios da competência de dezembro. No Plano PostalPrev, está previsto também o adiantamento de 40% do abono anual no mês de junho, destinado aos aposentados e pensionistas que optaram pela renda vitalícia, conforme prática adotada pelo Instituto em exercícios anteriores. 

O objetivo da divulgação antecipada do calendário é oferecer mais previsibilidade e tranquilidade aos participantes, aposentados e pensionistas, contribuindo para o planejamento financeiro ao longo do ano.  

Confira, abaixo, o calendário com as datas dos pagamentos de benefícios para o exercício de 2026: 

Mês de referência do pagamento

Data de pagamento 

Janeiro 

30/01/2026 (sexta-feira) 

Fevereiro 

27/02/2026 (sexta-feira) 

Março 

31/03/2026 (terça-feira) 

Abril 

30/04/2026 (quinta-feira) 

Maio 

29/05/2026 (sexta-feira) 

Junho* 

30/06/2026 (terça-feira) 

Julho 

31/07/2026 (sexta-feira) 

Agosto 

31/08/2026 (segunda-feira) 

Setembro 

30/09/2026 (quarta-feira) 

Outubro 

30/10/2026 (sexta-feira) 

Novembro 

27/11/2026 (sexta-feira) 

Abono anual 

11/12/2026 (sexta-feira) 

Benefícios – competência dezembro 

22/12/2026 (terça-feira) 

Junho: pagamento de 40% do adiantamento do abono anual, exclusivo para aposentados e pensionistas do Plano PostalPrev que recebem renda vitalícia. 

Baixe aqui seu Calendário Digital.

O arquivo está disponível no site do Postalis acessando o menu denominado “Do que Você Precisa?” localizado ao lado do banner principal do site.

Veja na imagem abaixo aonde encontrar o calendário:

Postalis divulga proposta de alterações no Regulamento do Plano PostalPrev 

Em atendimento à regulamentação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, o Postalis divulgou as propostas de alterações aprovadas no Regulamento do Plano PostalPrev, após manifestação favorável da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). O documento segue ainda pendente de aprovação do órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

As mudanças promovem ajustes operacionais, atualizações de terminologia e aperfeiçoamentos nas regras do Plano, com foco em maior clareza normativa, alinhamento à legislação vigente e estímulo à continuidade do planejamento previdenciário dos participantes e assistidos. 

Entre os principais pontos da proposta estão aspectos relacionados à inclusão e manutenção de beneficiários, contribuições esporádicas, prazos para portabilidade, opções de renda, além de adequações para conformidade com normas previdenciárias recentes. 

Para garantir transparência e amplo conhecimento, o Postalis disponibilizou, na área restrita do Postalis Online, no menu “Transparência” um quadro comparativo, que detalha as alterações realizadas, bem como a proposta de Regulamento consolidada do Plano PostalPrev, contendo todas as mudanças aprovadas. 

Vale destacar que as alterações propostas não exigem providências imediatas por parte dos participantes e assistidos e não afetam direitos já constituídos. 

Acesse o Postalis Online, consulte os documentos e fique informado. 

Postalis publica novos regulamentos de empréstimos 

O Postalis informa que entram em vigor, a partir de janeiro de 2026, os novos regulamentos de empréstimos dos planos PostalPrev e Benefício Definido (BD). Os documentos já estão disponíveis para consulta no site do Instituto

A atualização dos regulamentos integra o processo contínuo de aperfeiçoamento da gestão previdencial e dos serviços oferecidos aos participantes, reforçando o compromisso do Postalis com a transparência, a clareza das regras e a boa governança. 

Os participantes são convidados a acessar o site do Postalis para conferir os regulamentos na íntegra e se manter informados sobre as condições aplicáveis às operações de empréstimo. Em caso de dúvidas, os canais de relacionamento do Instituto permanecem à disposição para prestar orientações. 

Confira os novos regulamentos:

 

Diretoria dos Correios cumpre compromisso com Postalis e evita judicialização ao quitar repasses em atraso

O Postalis informa que os Correios realizaram, no dia 30/12, a quitação das contribuições em atraso. O pagamento das parcelas vencidas evitou que o Postalis fosse obrigado a judicializar o débito, providência que seria obrigatória nos termos do Decreto nº 4.942/2003, sem infringir o disposto no artigo 99, uma vez que a dívida não poderia transpor o exercício de 2025 sem a adoção das medidas legais, resultando em ônus adicionais à Patrocinadora e aos Participantes.

O presidente do Postalis, Camilo Fernandes, sempre esteve confiante no diálogo estabelecido com a patrocinadora e no empenho da Diretoria dos Correios para a solução do tema. Segundo ele, “a quitação das parcelas demonstra a maturidade institucional, a boa governança e o respeito aos compromissos assumidos tanto pelos Correios quanto pelo Postalis. O diálogo permanente e responsável entre as instituições é fundamental para assegurar a estabilidade dos planos e reforçar o compromisso com os participantes e assistidos”.  

O Postalis segue acompanhando permanentemente o cumprimento das obrigações pactuadas, mantendo seus participantes e assistidos informados sobre temas relevantes para a gestão dos planos e para a proteção de seus direitos previdenciários. 

Em caso de dúvidas, os participantes podem buscar esclarecimentos nos canais oficiais de relacionamento e de comunicação do Instituto.