IRRF é calculado na forma mais vantajosa para os Assistidos

Seguindo norma da Receita Federal, Postalis calcula o imposto completo ou simplificado e recolhe sempre o menor valor

Ao receber benefícios do Postalis, os assistidos podem conferir o valor discriminado do Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo recolhimento é obrigatório em qualquer pagamento. Mas o que poucas pessoas sabem é que o valor descontado pelo Postalis é sempre o menor possível, dentro do determinado por norma da Receita Federal desde maio de 2023.

O Instituto apura a base de cálculo e aplica as metodologias do imposto completo ou simplificado. O que resultar no menor valor é o que será descontado na folha dos benefícios de aposentadorias e pensões.

A forma completa considera o rendimento, as isenções e as deduções que o assistido tem direito conforme a lei, aplica a alíquota e a parcela a deduzir conforme a tabela progressiva. Já na apuração da base de cálculo da retenção do Imposto de Renda simplificado é considerado apenas o desconto referente a 25% da faixa com alíquota zero, ou seja, 25% de R$ 2.112, o que equivale a R$ 528 de dedução e aplica a tabela progressiva. Cada cálculo é individualizado para saber qual destas formas representa maior vantagem ao assistido.

Para contribuir com a educação previdenciária e financeira de nossos participantes e assistidos, a técnica previdenciária, Mariana Inoue, da Gerência de Benefícios do Postalis, preparou um material detalhando o cálculo e exemplos práticos. Ele está disponível no Universo Postalis, nosso canal de conteúdos sobre previdência e finanças com linguagem simples e educativa, clique aqui para acessar.

Expediente de Atendimento do Postalis no Dia de Finados

Em virtude do feriado nacional de 02 de novembro de 2023, dia de Finados, não haverá atendimento na Central de Atendimento do Postalis. Retornaremos na sexta-feira (03/11/2023), das 08h às 18h.

Aproveitamos para reforçar os canais online e que o participante poderá consultar para sua maior comodidade e conforto.

AUTOATENDIMENTO / POSTALIS ONLINE
https://postalisonline.postalis.org.br/index.action

FALE CONOSCO
https://postalisonline.postalis.org.br/manterFaleConosco!carregarTelaAbrirChamado.action

PERGUNTAS FREQUENTES
https://www.postalis.org.br/2019/11/01/perguntas-frequentes/

Postalis aprova Plano de custeio de 2022 do PBD com novo percentual de contribuições extraordinárias

Nova alíquota tem vigência a partir de abril de 2022 e a diferença retroativa será parcelada em quatro vezes para participantes e assistidos

O Plano de Custeio 2022 do PBD Saldado foi aprovado, e as alterações feitas terão efeito retroativo a abril de 2022. Os impactos financeiros dessas mudanças serão aplicados em 04 (quatro) parcelas, que ocorrerão entre outubro de 2023 e janeiro de 2024.

Muitos passos foram necessários para chegar a tal aprovação. Inicialmente, o Conselho Deliberativo do Postalis – COD, por determinação legal, precisou aprovar as alterações. Superada a aprovação pelo COD, a Diretoria e o Conselho de Administração do patrocinador “Correios” deram seu aval. Além disso, o Ministério das Comunicações também analisou as mudanças propostas.

Por fim, para concluir o processo, respeitando todos os trâmites legais, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST validou as alterações.

A finalidade principal do plano de custeio é seguir a avaliação atuarial. Ele define qual será o percentual de contribuições – normais ou extraordinárias – necessário para um período específico. Essas contribuições são usadas para criar reservas que garantem os benefícios, fundos, provisões e para cobrir outras despesas do plano de benefícios.


O que muda com a aprovação do Plano de Custeio?

A mudança mais significativa é a alteração do percentual da contribuição extraordinária, que ajudará a equilibrar os déficits de 2012 e 2014. Essa alíquota passou de 18,81% para 19,93%, a partir de abril de 2022. Logo, tanto participantes quanto assistidos, pensionistas, bem como a contrapartida patronal, serão influenciados pelas alterações apontadas.

A partir de outubro de 2023, a contribuição será de 19,93% com a finalidade de reduzir o impacto financeiro sobre os participantes e assistidos, a diferença retroativa de abril de 2022 a setembro de 2023, por sua vez, será dividida em quatro parcelas, descontadas nas folhas de outubro de 2023 a janeiro de 2024.

Dessa maneira, será possível implementar o Plano de Custeio 2022, seguindo todas as regras de governança exigidas.

Ressaltamos, por oportuno, que a aprovação do Plano de Custeio não se confunde com o Plano de Equacionamento de Déficit/2020, que está em trâmite.

Expediente de Atendimento do Postalis no Dia de Nossa Sra. Aparecida

Em virtude do feriado nacional de 12 de outubro de 2023, dia de Nossa Senhora Aparecida, não haverá atendimento na Central de Atendimento do Postalis. Retornaremos na sexta-feira (13/10/2023), das 08h às 18h.

Aproveitamos para reforçar os canais online e que o participante poderá consultar para sua maior comodidade e conforto.

AUTOATENDIMENTO / POSTALIS ONLINE
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PERGUNTAS FREQUENTES
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Expediente de Atendimento do Postalis no Dia da Independência

Em virtude do feriado de 07 de setembro de 2023, não haverá atendimento na Central de Atendimento do Postalis. Retornaremos na sexta-feira (08/09/2023), das 08h às 18h.



Aproveitamos para reforçar os canais online e que o participante poderá consultar para sua maior comodidade e conforto.

AUTOATENDIMENTO / POSTALIS ONLINE
https://postalisonline.postalis.org.br/index.action

FALE CONOSCO
https://postalisonline.postalis.org.br/manterFaleConosco!carregarTelaAbrirChamado.action

PERGUNTAS FREQUENTES
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Atendimento via 0800 do Postalis em 30 de junho

Na próxima sexta-feira (30/06), a partir das 12 horas, o atendimento telefônico do Postalis estará indisponível por meio do número 0800 879 0300. O atendimento retornará ao normal na segunda-feira (03/07).

A Gerência de Relacionamento com o Participante (GRP/DGP) esclarece que a suspensão dos serviços decorre de um treinamento para capacitação da equipe.

Caso o(a) participante precise de atendimento ou alguma informação específica, fora dos horários de funcionamento mencionados, poderá acessar os seguintes canais:

AUTOATENDIMENTO / POSTALIS ONLINE
https://postalisonline.postalis.org.br/index.action

FALE CONOSCO
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PERGUNTAS FREQUENTES
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Malha Fiscal 2023: dicas sobre o que fazer

Pendências na Declaração podem ser resolvidas. Veja como!

Olá! Sou Mariana Inoue, Técnica da Gerência de Benefícios. Acabou o prazo para fazer a declaração de ajuste anual referente ao ano calendário 2022, e para quem está com pendência, ou seja, caiu na malha fiscal, eu tenho uma informação muito importante!

Caso você tenha identificado algum erro no preenchimento, basta enviar a declaração retificadora com a informação correta.

Agora, se for um(a) participante amparado(a) por decisão liminar ou por sentença judicial, beneficiário(a) da dedutibilidade das contribuições extraordinária da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, o reconhecimento não é automático.

A Receita Federal dá a possibilidade de envio antecipado dos documentos probatórios à regularização. O prazo para envio, só ocorre a partir do ano calendário subsequente, ou seja, para o exercício 2023, abrirá o prazo em 02/01/2024.

Isto também não impede que a Receita Federal faça a intimação ou notificação para regularizações antes da abertura do prazo citado. Consulte sempre seu extrato de processamento na plataforma e-CAC.

Para regularizar, após a abertura do prazo, siga o passo-a-passo elaborado pelo Postalis clicando aqui. 

Em caso de dúvidas, abra um chamado pelo fale conosco ou se preferir, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 879 0300 .

Esperamos ter ajudado! 

IRPF 2023: dicas importantes sobre o preenchimento

Começou o prazo para declarar seu Imposto de Renda 2023

Este texto é para você que vai preencher sua declaração de imposto de renda de 2023. Me chamo Pedro Carneiro, da Gerência de Relacionamento com o Participante e, junto com minha colega Mariana Inoue, da Gerência de Benefícios, vamos dar algumas dicas específicas a quem contribui para os planos BD e Postalprev.

Primeiramente, fique atento aos prazos

Em 15 de março teve início o prazo para a entrega das declarações que este ano se encerrará em 31 de maio. É importante que você fique atento às datas e entregue sua declaração dentro do prazo a fim de evitar multas e problemas com a Receita Federal. Faça o download do programa da Receita Federal clicando aqui . 

Disponibilização dos informes de rendimentos

Se você está trabalhando ativo nos Correios, o informe de rendimentos é disponibilizado pelo RH da empresa. Mas, se você recebeu algum benefício do Postalis no ano passado, o seu informe de rendimentos está disponível na sua página do Postalis Online ou no aplicativo para celular. Caso ainda não o tenha instalado, clique aqui para saber mais sobre o APP . Lembrando que a senha é a mesma do Postalis Online.

Incentivo fiscal
Você sabia que se contribuiu para os planos administrados pelo Postalis no ano de 2022, você pode deduzir as contribuições previdenciárias, da sua base de cálculo do imposto de renda, desde que opte pelo modelo completo de declaração? O limite de dedução é de 12% da sua renda bruta tributável anual. Afinal, quem não quer pagar menos imposto de renda? Lembrando que essa dedução só é possível para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Veja como informar os dados no programa da Receita Federal

Para os que estão ativos, no informe de rendimentos disponibilizado pelos Correios, o valor da sua contribuição anual consta no item 3.03. Veja abaixo:

Para declarar as suas contribuições informadas no item 3.03 no programa de ajuste anual da Receita Federal, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”. Selecione o código “36 – Previdência Complementar”, informe o CNPJ do Postalis e o valor pago, conforme abaixo:

Para os assistidos, recebedores de benefícios no Postalis, o valor da contribuição anual está detalhada no item 3.02 do informe de rendimentos do Postalis. Veja abaixo:

Para declarar as suas contribuições informadas no item 3.02 no programa de ajuste anual da Receita Federal, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”. Selecione o código “36 – Previdência Complementar”, informe o CNPJ do Postalis e o valor pago, conforme abaixo:

Contribuições extraordinárias do equacionamento do déficit do Plano BD

Vamos entrar em um assunto delicado! As contribuições extraordinárias do equacionamento do déficit do Plano BD, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, conforme Solução de consulta COSIT 354 de 06/07/2017 da Receita Federal.

No entanto,  os associados da ADCAP e UNACOB, que estão amparados por liminar que suspende os efeitos desta COSIT,  podem utilizar as contribuições extraordinárias como dedução da base de cálculo do imposto de renda que devem ser declaradas da seguinte forma:

Ativos nos Correios: as contribuições extraordinárias estão somadas às contribuições previdenciárias no item 3.03 do informe de rendimentos, mas a liminar, no entanto, não é automaticamente reconhecida pelo sistema da Receita Federal.

Por esse motivo, os participantes que efetuaram contribuições extraordinárias e estão amparados pela medida judicial terão sua declaração bloqueada em malha fiscal para análise individualizada, pois, na regra geral as contribuições extraordinárias não seriam dedutíveis.

Neste caso, para agilizar a análise da “Malha Fiscal” das declarações, é necessário que preencham corretamente seus formulários com a solicitação da referida dedução e apresentem documentos comprobatórios.

Para mais detalhes acesse a nota no nosso site, para regularizar sua situação junto ao Fisco, veja o passo-a-passo elaborado pelo Postalis clicando aqui.

Assistidos: amparados pela liminar da UNACOB e individuais, são somadas no item 3.02 e detalhadas no item 7.

Assistidos: amparados pela liminar da ADCAP, as contribuições deduziram do rendimento tributável e são mencionadas no item 4.10 e detalhadas no item 7, conforme mostrado na imagem abaixo.

No programa de ajuste anual da Receita Federal, os assistidos amparados pela liminar ADCAP, selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Selecione o tipo de rendimento “99 – Outros”, informe o CNPJ do Postalis e o valor, conforme abaixo:

Lembrando que estas são apenas algumas dicas específicas para quem é participante e/ou assistido do Postalis. Caso tenha dificuldades em preencher sua declaração de imposto de renda, recomendamos que procure a ajuda de um profissional habilitado.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800-879-0300, que será muito bem atendido pela nossa equipe de atendentes, ou se preferir, abra um chamado pelo fale conosco.

Esperamos ter ajudado!