Equacionamento é essencial na transição do plano de uma fase de desafios financeiros para a sustentabilidade de longo prazo.
Após um processo rigoroso de aprovação junto aos órgãos competentes, o Plano de Equacionamento de Déficit (PED) referente ao PBD está na fase final de sua implantação. As novas alíquotas de contribuições extraordinárias entrarão em vigor a partir de fevereiro de 2024. Essa medida é essencial para levar o PBD de uma fase de desafios financeiros para uma de estabilidade e sustentabilidade a longo prazo.
Conforme estabelecido pelo Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 2020, e pela Resolução CNPC nº 30/2018, o Postalis solucionou integralmente o déficit do PBD. Isso abrange os planos de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014, bem como os posteriores. Inclui também as mudanças regulatórias do PBD, as quais foram amplamente discutidas com as entidades representantes dos participantes, e que foram recentemente aprovadas pela Previc (Portaria nº 1.034/2023), as quais englobam:
- Supressão do benefício de Pecúlio por Morte.
- Redução das futuras Pensões por Morte para 50% do benefício do valor do benefício dos atuais aposentados e do Benefício Proporcional Saldado (BPS) dos ativos.
- 13ª contribuição (desconto) correspondente a 75% do abono anual no caso dos assistidos ou do BPS dos ativos, a ser descontada em dezembro.
Essas mudanças representam um esforço coletivo e são fundamentais para assegurar a viabilidade do nosso PBD. As novas alíquotas foram cuidadosamente calculadas para refletir a responsabilidade compartilhada entre patrocinadores, participantes ativos, aposentados e pensionistas, garantindo o equilíbrio e a sustentabilidade do plano.
Após os recálculos atuariais, as novas alíquotas de contribuição extraordinária, válidas a partir de fevereiro de 2024, são:
Nota: * Alíquota para novos benefícios de pensão a partir de 22/11/2023.
Além disso, a contribuição patronal foi ajustada para incluir duas parcelas, uma financiada em 30 anos e outra calculada atuarialmente com prazo vitalício, reforçando nosso compromisso com a solidez do plano de benefícios.
A implementação do PED é uma medida estratégica, legalmente necessária, que visa não apenas a recuperação da solvência, mas também a melhoria da liquidez do plano. Continuamos comprometidos com a busca de soluções para fortalecer ainda mais o PBD, incluindo a recuperação de ativos, a estruturação de novos planos de benefícios e a otimização da gestão de recursos.
A participação e o apoio de todos, patrocinadores, participantes e assistidos, é fundamental a esse processo, garantindo a continuidade dos benefícios para nossos mais de 41.038 participantes (empregados em atividade) e 37.605 assistidos.
Agora, com o PBD equacionado, continuamos unindo forças – Postalis, participantes, assistidos e patrocinador – para avançarmos na reestruturação e manutenção do equilíbrio do plano.