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Déficit do PBD em 2021 entra na pauta de equacionamento

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Legislação obriga o Postalis a equacionar o déficit até o final deste ano.

Em recente visita à Adcap, o Diretor de Gestão Previdencial do Postalis, Carlos Alberto Zachert, abordou a obrigatoriedade do Instituto em equacionar o déficit do PBD de 2021 até o final deste ano. Este assunto deve ser acompanhado por todos os participantes, motivo pelo qual trazemos aqui, inicialmente, alguns esclarecimentos.

O ano de 2021 foi muito ruim para o sistema de previdência complementar, fruto de uma conjuntura econômica desfavorável. Devido a isso, quase todas as entidades do setor tiveram prejuízos.

No caso do Postalis, a caótica situação da economia foi agravada pelo ainda não efetivado equacionamento dos déficits anteriores até 2020 (em torno de R$ 7 bilhões até 2020 e R$ 0,8 bilhão em 2021), uma vez que a proposta de equacionamento aprovada no Instituto ainda se encontra, há quase um ano, em análise na SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

Pelas normas do sistema de previdência complementar (Resolução CNPC nº 30/2018), o Postalis tem a obrigação legal de equacionar o déficit de 2021 até o final deste ano de 2022. Isto significa aumento da alíquota extraordinária para equacionamento. Os estudos do valor deste aumento estão sendo finalizados pelo Postalis com a consultoria da empresa Mercer.

Pelo nosso compromisso com a transparência, manteremos todos informados sobre o assunto através do nosso site e das nossas peças de comunicação com os participantes.

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