Postalis firma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Continue lendo “Acordo suspende Equacionamento do Déficit 2015”
Antecipação de recebimento do BPS
Existe a possibilidade de requerer a antecipação do recebimento do BPS?
O Regulamento do Plano BD com saldamento, em seu art. 86, § 1º, prevê a antecipação do recebimento do BPS (aposentadoria antecipada) , desde que o participante tenha no mínimo 50 anos. Nesse caso, o BPS sofrerá redução atuarial pelo número de meses em que foi antecipado o recebimento.
Quem pode solicitar?
Participantes do plano BD saldado que atendam aos pré-requisitos:
– Rescisão de contrato com a patrocinadora;
– Idade mínima de 50 (cinquenta) anos.
Como solicitar?
Por meio do Fale Conosco em nosso site (anexar documentos legíveis em formato PDF) ou pela Central de Atendimento (0800 878 9880).
Qual a documentação necessária para solicitar a antecipação do benefício (BPS) para quem já é aposentado pelo INSS?
a) Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora, com a respectiva homologação.
b) Cópia do comunicado de decisão de isenção de Imposto de Renda emitido pela Previdência Social – laudo pericial do INSS, quando for o caso;
c) Cópia da Carta de Concessão original contendo toda memória de cálculo ou a Carta de Concessão impressa no site da Previdência Social acompanhada do CONBAS – Dados da Concessão (obtido junto ao INSS);
d) Extrato de pagamentos do INSS, relativo ao último mês;
e) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de habilitação;
f) Cópia do contracheque emitido pela patrocinadora referente ao mês imediatamente anterior ao mês do início da aposentadoria;
g) Cópia do comprovante de residência;
h) Cópia da documentação comprobatória do beneficiário ou designado para atualização do cadastro.
Qual a documentação necessária para solicitar o benefício (BPS) para quem ainda não se aposentou pelo INSS?
a) Cópia homologada do termo de rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora;
b) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho que comprovem todos os vínculos empregatícios que o requerente teve ao longo de sua carreira;
c) Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), fornecido pelo INSS;
d) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de habilitação;
e) Cópia do contracheque emitido pela patrocinadora referente ao mês imediatamente anterior ao mês do início da aposentadoria;
f) Cópia da documentação comprobatória do beneficiário ou designado para atualização do cadastro;
g) Cópia do comprovante de residência.
Os documentos devem ser entregues todos de uma vez.
Qual o prazo para entrega dos documentos?
Os participantes cujos requerimentos derem entrada no Postalis até o 15º dia do mês, acompanhados de toda a documentação exigida, terão seus benefícios pagos na folha de pagamentos do mês em curso.
Caso esses documentos sejam entregues após o 15º dia, o benefício será pago somente na folha do mês seguinte.
Mantenha sempre o seu cadastro em dia e evite problemas com o recebimento do benefício. Sempre que houver alguma mudança, atualize seu endereço, telefone, e-mail e seus dados bancários.
Esclarecimento – Matéria do jornal Correio Braziliense – 08/05/2015
Em relação à matéria intitulada “Postalis: Investimentos sob suspeita” publicada no jornal Correio Braziliense em 08/05/2015, esclarecemos: Continue lendo “Esclarecimento – Matéria do jornal Correio Braziliense – 08/05/2015”
Esclarecimento – Matéria do jornal O Estado de São Paulo – 06/05/2015
Em relação à matéria intitulada “Diretores são responsabilizados por rombo bilionário no fundo Postalis” publicada no jornal O Estado de São Paulo em 06/05/2015, Continue lendo “Esclarecimento – Matéria do jornal O Estado de São Paulo – 06/05/2015”
Resposta à ADCAP Nacional
Em resposta à matéria “Ponto e Contraponto” publicada no site da ADCAP Nacional no dia 05/05/2015, o Postalis esclarece: Continue lendo “Resposta à ADCAP Nacional”
Contribuição Extraordinária BD relativa a abril deverá ser paga por boleto
Esclarecemos que o plano de custeio aprovado para o ano de 2015 prevê o início do equacionamento do déficit no dia 01/04/2015. O Instituto procederá à cobrança das contribuições extraordinárias de ABRIL por meio de boleto bancário, Continue lendo “Contribuição Extraordinária BD relativa a abril deverá ser paga por boleto”
TJDFT acata recurso do Postalis e suspende os efeitos da liminar para todos os participantes do plano BD
Em decisão proferida no dia 30/04/2015, o TJDFT acolheu recurso interposto pelo Postalis e suspendeu os efeitos da liminar Continue lendo “TJDFT acata recurso do Postalis e suspende os efeitos da liminar para todos os participantes do plano BD”
Juíza reconsidera decisão liminar que suspende Contribuição Extraordinária ao BD
Em decisão proferida no dia 28/04/2015, às 19:48, a Juíza Ana Carolina Ferreira Ogata acatou parcialmente o pedido de reconsideração Continue lendo “Juíza reconsidera decisão liminar que suspende Contribuição Extraordinária ao BD”