Participantes do Postalprev já podem escolher a forma de tributação

Nova lei permite que Imposto de Renda seja cobrado no regime progressivo ou regressivo na concessão do benefício ou resgate dos recursos

Já está em vigor uma novidade positiva que permite aos participantes do Postalprev pagarem menos Imposto de Renda quando começarem a receber suas aposentadorias. Em janeiro, entrou em vigor a Lei nº 14.803, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo mudanças significativas para os planos de previdência complementar. A lei passou a permitir que o regime de tributação – progressivo ou regressivo – seja escolhido no momento da solicitação do benefício ou do primeiro resgate. Antes, o participante precisava fazer essa opção em até 30 dias após a adesão ao plano.

“Essa era uma reinvindicação de muitos anos que beneficia milhões de trabalhadores em seus fundos de pensão, inclusive no Postalis”, comemora o presidente do Instituto, Camilo Fernandes dos Santos.

A diferença é que o regime progressivo tem tributação conforme a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), incidindo sobre os valores recebidos mensalmente, em percentuais que vão da isenção até 27,5%. Já o regime regressivo conta com alíquotas decrescentes de acordo com o tempo de permanência dos recursos no plano, variando de 35% a 10%. Por isso, a melhor escolha é feita no momento da concessão, quando o participante já sabe o valor do benefício a receber e o tempo em que ficou no plano, porque assim é possível fazer o cálculo e saber exatamente qual dos regimes resultará em um imposto menor.

“A lei oferece mais flexibilidade, pois permite uma escolha mais informada e adaptada às necessidades individuais dos participantes”, explica a gerente de Benefícios Previdenciários do Postalis, Juliana Larcher.

Participantes atuais do Postalprev que já optaram por um dos regimes tributários no passado podem revisar sua escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate após a publicação da lei. Para o PBD, não haverá alteração porque a lei não se aplica a planos da modalidade de Benefício Definido, que obrigatoriamente aplicam o regime progressivo.

A nova Lei nº 14.803/2024 pode ser lida na íntegra aqui.

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Até amanhã, 15/5, para receber em maio, Resgate no BD ou Postalprev

Acesse o autoatendimento para fazer o seu requerimento de resgate ou portabilidade no plano de benefícios que estiver com a inscrição cancelada (BD ou Postalprev). Os requerimentos de resgate realizados até amanhã (15/5) serão pagos ainda neste mês de maio.
 

Para fazer o requerimento é preciso estar desligado dos Correios e anexar o termo de rescisão contratual homologado, assinado pelas duas partes: participante e patrocinadora.

Siga os passos abaixo para fazer o seu requerimento.

  1. Acesse o Postalis Online: https://postalisonline.postalis.org.br/index.action
  2. Faça o login com CPF e matrícula e senha
  3. No menu à esquerda clique em ‘cadastro’e depois na opção ‘optar por instituto previdenciário’ 
  4. Leia atentamente as informações apresentadas no pop-up e clique em ‘Entendi’
  5. Clique no primeiro passo para começar: solicitar extrato (botão azul com o número 1)
  6. Preencha a data de desligamento na empresa, motivo do desligamento, anexe o termo de rescisão e clique em ‘emitir’ 
  7. Verifique os valores de portabilidade e resgate e clique em ‘gerar’
  8. O extrato é deferido automaticamente e você segue para o passo seguinte: solicitar termo (clique no botão azul com o número 3)
  9. Selecione a sua opção portabilidade ou resgate e clique em ‘optar’
  10. Na página do termo de opção, verifique os dados cadastrados, preencha os campos necessários e clique em ‘gerar’. O seu requerimento foi incluído, aguarde a análise e deferimento.
     
    Atenção: se a sua opção for pela portabilidade, na 10ª etapa (a última) será necessário anexar o seu contrato de adesão no novo plano (plano receptor).

Veja abaixo a página de requerimento:

Atenção: para participantes com inscrição cancelada em apenas um dos planos, o requerimento de benefício ou instituto no plano com inscrição ativa deverá ser realizado por meio da Central de Atendimento. Faça seu cadastro na fila virtual e aguarde o contato do Postalis.

Pedido de Resgate e Portabilidade disponível no Postalis ONLINE

Participantes com inscrição cancelada nos Planos BD ou Postalprev já podem realizar via autoatendimento o pedido de resgate e portabilidade .

Para fazer o requerimento é preciso estar desligado dos Correios e anexar o termo de rescisão contratual homologado, assinado pelas duas partes: participante e patrocinadora.

Siga os passos abaixo para fazer o seu requerimento.

  1. Acesse o Postalis Online: https://postalisonline.postalis.org.br/index.action
  2. Faça o login com CPF e matrícula e senha
  3. No menu à esquerda clique em ‘cadastro’e depois na opção ‘optar por instituto previdenciário’ 
  4. Leia atentamente as informações apresentadas no pop-up e clique em ‘Entendi’
  5. Clique no primeiro passo para começar: solicitar extrato (botão azul com o número 1)
  6. Preencha a data de desligamento na empresa, motivo do desligamento, anexe o termo de rescisão e clique em ‘emitir’ 
  7. Verifique os valores de portabilidade e resgate e clique em ‘gerar’
  8. O extrato é deferido automaticamente e você segue para o passo seguinte: solicitar termo (clique no botão azul com o número 3)
  9. Selecione a sua opção portabilidade ou resgate e clique em ‘optar’
  10. Na página do termo de opção, verifique os dados cadastrados, preencha os campos necessários e clique em ‘gerar’. O seu requerimento foi incluído, aguarde a análise e deferimento.

Atenção: se a sua opção for pela portabilidade, na 10ª etapa (a última) será necessário anexar o seu contrato de adesão ao novo plano (plano receptor).

Veja abaixo a página de requerimento:

Atenção: para participantes com inscrição cancelada em apenas um dos planos, o requerimento de benefício ou instituto no plano com inscrição ativa deverá ser realizado por meio da Central de Atendimento. Faça seu cadastro na fila virtual e aguarde o contato do Postalis.