Em cumprimento à Lei nº 15.270/2025, o ajuste referente à redução do Imposto de Renda já foi aplicado na folha de pagamento de janeiro de 2026.
Quem tem direito à redução do Imposto de Renda?
Essa redução se aplica apenas aos beneficiários que possuem rendimentos tributáveis abaixo de R$ 7.350,00. Rendimentos tributáveis são os valores recebidos que entram no cálculo do Imposto de Renda, como aposentadorias, pensões e outros ganhos previstos em lei. Por isso, nem todos os beneficiários terão alteração no valor descontado.
Como esse ajuste aparece no contracheque?
Para garantir que o benefício da nova lei fosse aplicado imediatamente, enquanto nossos sistemas passam por atualização, o ajuste aparece de forma separada no contracheque. Ao consultá-lo, você verá a rubrica “AJUSTE LEI 15270”, com um valor positivo (+), que corresponde à devolução do imposto descontado a mais.
Como é calculado o Imposto de Renda pago no mês?
Na prática, o Imposto de Renda pago no mês é o resultado da diferença entre o valor inicialmente retido e o valor devolvido por meio desse ajuste.
Exemplo:
Se o contracheque indicar um desconto de Imposto de Renda de R$ 634,90 e uma devolução de R$ 150,40 referente à Lei nº 15.270/2025, o valor final de imposto pago será de R$ 484,50.
Descrição | Valor (R$) | |
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE | 634,90 (-) | |
DEV IMPOSTO DE RENDA – AJUSTE LEI 15270 | 150,40 (+) | |
Esse formato será mantido nas próximas folhas de pagamento?
Esse formato é temporário. Assim que as atualizações do sistema forem concluídas, o valor do Imposto de Renda já virá ajustado automaticamente no contracheque, sem a necessidade de uma rubrica específica de devolução.
Em caso de dúvidas, os participantes podem entrar em contato com a Central de Atendimento do Postalis pelo telefone 0800 879 0300, que está disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários.





Na ocasião, a equipe técnica do Instituto realizou a recepção dos aposentados, prestou esclarecimentos e reforçou o compromisso com um atendimento mais próximo, humano e acessível. A iniciativa fortaleceu, ainda, o relacionamento com os participantes de Belo Horizonte e região metropolitana e marcou mais um avanço na estratégia de ampliar a presença institucional e qualificar o atendimento presencial.

O pedido de devolução de valores também foi rejeitado. A decisão registrou que não houve cobrança indevida, pois as contribuições extraordinárias decorrem de norma legal e regulamentar.