Participantes do Postalprev já podem escolher a forma de tributação

Nova lei permite que Imposto de Renda seja cobrado no regime progressivo ou regressivo na concessão do benefício ou resgate dos recursos

Já está em vigor uma novidade positiva que permite aos participantes do Postalprev pagarem menos Imposto de Renda quando começarem a receber suas aposentadorias. Em janeiro, entrou em vigor a Lei nº 14.803, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo mudanças significativas para os planos de previdência complementar. A lei passou a permitir que o regime de tributação – progressivo ou regressivo – seja escolhido no momento da solicitação do benefício ou do primeiro resgate. Antes, o participante precisava fazer essa opção em até 30 dias após a adesão ao plano.

“Essa era uma reinvindicação de muitos anos que beneficia milhões de trabalhadores em seus fundos de pensão, inclusive no Postalis”, comemora o presidente do Instituto, Camilo Fernandes dos Santos.

A diferença é que o regime progressivo tem tributação conforme a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), incidindo sobre os valores recebidos mensalmente, em percentuais que vão da isenção até 27,5%. Já o regime regressivo conta com alíquotas decrescentes de acordo com o tempo de permanência dos recursos no plano, variando de 35% a 10%. Por isso, a melhor escolha é feita no momento da concessão, quando o participante já sabe o valor do benefício a receber e o tempo em que ficou no plano, porque assim é possível fazer o cálculo e saber exatamente qual dos regimes resultará em um imposto menor.

“A lei oferece mais flexibilidade, pois permite uma escolha mais informada e adaptada às necessidades individuais dos participantes”, explica a gerente de Benefícios Previdenciários do Postalis, Juliana Larcher.

Participantes atuais do Postalprev que já optaram por um dos regimes tributários no passado podem revisar sua escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate após a publicação da lei. Para o PBD, não haverá alteração porque a lei não se aplica a planos da modalidade de Benefício Definido, que obrigatoriamente aplicam o regime progressivo.

A nova Lei nº 14.803/2024 pode ser lida na íntegra aqui.

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Contracheques de benefícios já estão disponíveis – 01/2024

A Gerência de Benefícios informa que os contracheques do mês de janeiro/2024 já estão disponíveis para consulta no Postalis Online e no Aplicativo do Postalis.

Os benefícios serão creditados no dia 31/01/2024, após as 17 horas.

Aposentados e Auxílio-Doença
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1.Acesse o Postalis Online: https://goo.gl/jk5DgT
2. Informe CPF, matrícula e senha;
3. No Menu à esquerda, clique em “Benefícios” e selecione a opção “Solicitações/Contracheques”;
4. Selecione o mês de referência contracheque;
5. Clique em “Gerar”;
6. Caso queira imprimir, basta clicar no ícone da impressora, no alto à esquerda.

Veja o tutorial “como gerar o contracheque pelo Postalis Online”: https://goo.gl/RhYg9D

Pensionistas
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1. Acesse o link do autoatendimento: https://bit.ly/2wZxU2p
2. Informe CPF e data de nascimento (dados do recebedor da pensão) e clique em “Confirmar”
3. Informe o TOKEN (código de validação) enviado por SMS para o celular cadastrado e depois clique em “VALIDAR TOKEN”
4. Depois de validado o TOKEN, você será direcionado à página do pensionista
5. Na área restrita, no centro da página clique na parte “contracheque / comprovantes / recebedores”
6. Em contracheques, selecione o mês que deseja consultar e clique em “gerar” para baixar o documento

Regulamentos do PBD e Postalprev ganham novo visual

Documentos estão à disposição dos participantes e assistidos no site do Instituto, confira!

Com a recente aprovação do novo regulamento para o Plano de Benefício Definido (PBD), o Postalis reformulou o layout do documento, assim como o visual do regulamento do Postalprev. Ambos já estão à disposição dos participantes e assistidos dos dois planos no site do Instituto, basta acessar a página inicial, clicar em Nossos Planos e escolher o produto que quer consultar.

O novo layout adota a linguagem visual atualizada do Postalis, mais atraente e bonita, além de um formato de fácil leitura, visando ampliar o interesse para a consulta dos documentos. Os regulamentos contêm todas as regras aplicáveis ao plano de previdência complementar, definindo quem pode participar, como são feitas as contribuições, quais os benefícios a que os participantes têm direito e os requisitos para solicitá-los, as formas de pagamento da renda e as alternativas para quem deixa o patrocinador, tanto para sair quanto para continuar no plano (opções chamadas de Institutos no jargão técnico). “É muito importante que todos os participantes e assistidos conheçam o regulamento de seu plano, porque ele é como um contrato, descreve todos os direitos e obrigações de participantes e patrocinadores”, recomenda o Diretor de Gestão Previdencial, Walison de Melo Costa.

Ele destaca as alterações feitas no regulamento do PBD, aprovado em 22/11/2023 pela Previc e em vigor desde então, que estão na versão remodelada, em especial com relação à novas concessões de pensões, a extinção do pecúlio por morte e o abatimento sobre o abono anual a partir de 2024. O regulamento antigo do PBD, válido somente até 21/11/2023, também ficará disponível no site temporariamente, visando manter a transparência com participantes e assistidos que tenham adquirido direitos até esta data e que não tenham ainda solicitado seus benefícios ao Postalis.

Reduza seu imposto de renda e aumente sua aposentadoria no Postalprev

Prazo vai até 27 de dezembro e o benefício fiscal não é cumulativo

O Postalprev oferece uma oportunidade para seus participantes reduzirem o Imposto de Renda a pagar – na declaração completa – e ainda aumentar o valor da aposentadoria no futuro. Basta fazer uma contribuição voluntária ao plano até o dia 27 de dezembro de 2023. O Postalis está com uma campanha voltada aos participantes e autopatrocinados do plano, exceto vinculados, que dá a oportunidade de realizar aportes adicionais no valor mínimo de R$ 250,00 (correspondente a 1 Unidade Previdenciária do plano – UPP). É uma oportunidade de investimento no futuro, em um plano superavitário e com rentabilidade acima da meta, além de uma chance única de pagar menos imposto, um ganho real em dinheiro.

O benefício fiscal está disponível para todos os que declaram Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo. Isso porque a Receita Federal permite o abatimento do valor investido no plano Postalprev na base de sua declaração anual de ajuste, com limite de até 12% da renda bruta anual.

“O reflexo desse incentivo fiscal é o aumento do seu patrimônio no plano PostalPrev e resulta em uma renda maior de aposentadoria no futuro”, destaca o Diretor de Gestão Previdencial do Postalis, Walison Melo Costa. Ele lembra que, se perder o prazo da contribuição – até o último dia útil do ano – o benefício não se acumula para o ano seguinte. “Por isso é importante atentar para o prazo de 27 de dezembro, para não desperdiçar o dinheiro que você pode economizar com o imposto.”

Outra vantagem da contribuição voluntária é que sobre esta não incide taxa administrativa, ou seja, ela entra integralmente para o saldo de contas do participante. 

No site do Postalis (https://www.postalis.org.br/) e no Postalis Online é possível consultar todas as informações sobre essa excelente oportunidade! Consulte também nossa Central de Atendimento pelo número 0800 879 0300, nos dias úteis, das 8h às 18h.

Postalis pagará décimo terceiro dos aposentados no dia 12 de dezembro

Depósitos serão feitos após decisão da Diretoria e Conselho Deliberativo do Postalis junto aos Correios.

Na próxima terça-feira (12 de dezembro), aposentados e pensionistas do Plano de Benefício Definido (PBD) do Postalis irão receber o pagamento do abono anual de 2023. Da mesma forma, os participantes assistidos do Postalprev receberão seu abono anual. O valor será depositado nas contas com o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição extraordinária de 19,93%. Para os que passaram a receber a aposentadoria ou pensão ao longo deste ano, o valor é proporcional aos meses em que receberam o benefício.

O presidente do Postalis, Camilo Fernandes dos Santos, ressalta o esforço conjunto da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo do Instituto, junto ao presidente dos Correios, para garantir o pagamento do abono anual do PBD em 2023. Não houve adiantamento do abono neste ano, uma vez que o Postalis estava aguardando a aprovação do Plano de Equacionamento de Déficit (PED). O objetivo foi evitar o risco de pagar o adiantamento e agora, em dezembro, cobrar valores dos participantes como devolução para cobrir o déficit, o que causaria desconforto e problemas.

Com a medida, fica garantida a renda dos assistidos do PBD para este final de ano, enquanto é feita a avaliação atuarial que deverá aplicar, a partir de 2024, o novo Plano de Equacionamento de Déficit (PED), devolvendo o equilíbrio financeiro ao plano. O Postalprev já se encontra superavitário.

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Postalis vai pagar 13° integral aos aposentados em dezembro de 2023

Instituto tem prazo de 90 dias para avaliação específica e aplicará alterações no plano em 2024

Em atendimento à recente aprovação do novo regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD), o Postalis está tomando as primeiras medidas para o equacionamento que irá devolver o equilíbrio financeiro ao plano. De acordo com a Portaria Previc nº 1.034, de 22 de novembro de 2023, que aprovou a nova regulamentação do PBD, e seguindo o Art. 361, II, da Resolução Previc nº 23/2023, o Instituto está em processo de realizar uma avaliação atuarial de propósito específico. Esta avaliação, que inclui o plano de custeio com as novas alíquotas e contempla o equacionamento do déficit de 2020, deve ser concluída e enviada dentro de um prazo de 90 dias a contar da publicação do novo regulamento do PBD.

Diante dos procedimentos técnicos em andamento, a aplicação imediata do desconto de 75% sobre o abono anual dos assistidos e sobre a 13ª contribuição dos participantes ativos se torna inviável. Por essa razão, eles serão pagos em dezembro e as alterações serão aplicadas em 2024.

Esta decisão foi tomada conjuntamente pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo do Postalis, além do presidente do patrocinador Correios. “O objetivo é garantir o pagamento do abono e do 13º de 2023, sempre em conformidade com as normativas legais vigentes”, destaca o presidente do Postalis, Camilo Fernandes dos Santos. O novo plano de custeio está previsto para ter vigência a partir de janeiro de 2024 e todas as informações relevantes serão amplamente divulgadas pelo Postalis em nossos canais de comunicação oficiais. “Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o bem-estar de nossos participantes e assistidos”, completa Camilo.