Medida prepara a implantação do Plano de Equacionamento de Déficit (PED)
O valor da parcela antecipada de 40% do Abono Anual que ocorreria em junho não será creditado nas folhas de aposentadoria e pensão por morte do PBD em 2023. O objetivo desta medida é facilitar os cálculos e trâmites internos das folhas de benefícios, uma vez que o PED prevê a taxação do Abono Anual como forma de contribuição extraordinária destinada ao equacionamento do PBD. Neste caso, o saldo remanescente do Abono Anual, após a dedução da taxa extraordinária, será pago no mês de dezembro 2023.
No Plano Postalprev será mantida a antecipação de 40% do Abono Anual aos aposentados e pensionistas recebedores de renda vitalícia, cujos benefícios foram concedidos até maio de 2023. A data prevista para o crédito é 30/06/2023.