Postalis e Adcap alinham medidas para deduções de equacionamento no IRPF

Instituto orienta participantes autorizados pelas liminares judiciais a deduzir contribuições extraordinárias


Na próxima semana, começa o período de envio da Declaração de Imposto de Renda de 2023, ano base 2022, e alguns participantes do Postalis possuem liminares judiciais que permitem deduzir contribuições extraordinárias dos planos de equacionamento. A medida, no entanto, não é automaticamente reconhecida pelo sistema da Receita Federal. Por isso, representantes do Instituto e da Adcap (Associação dos Profissionais dos Correios) se reuniram no início de fevereiro em busca de ações que evitem a retenção dessas declarações, na malha fina.

Uma das ações acordada na reunião foi a realização, pelo Postalis, de consulta junto à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional – 1ª Região (PGFN), para apurar esclarecimentos relativos aos procedimentos a serem observados para o legal e correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED e-financeira).

Em resposta, a PGFN emitiu a Nota/Cofis nº 20, de 28/02/2023 (anexa), esclarecendo sobre o correto preenchimento dos formulários de responsabilidade do Postalis, enquanto Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). A orientação ratifica a forma e os procedimentos já adotados pelo Instituto quanto ao tratamento às contribuições extraordinárias junto à Receita Federal.

Mas para evitar a retenção das declarações é necessário, também, que os participantes do Postalis que se enquadrem nessa situação preencham corretamente seus formulários, com a solicitação da referida dedução. Para isso, elaboramos um tutorial (anexo) com o “passo a passo” que orienta o contribuinte a regularizar sua situação junto à Receita Federal.

Atenção! As instruções não são aplicáveis aos participantes que não estão contemplados pelas liminares judiciais sobre o tema, e que deverão declarar normalmente sua renda ao órgão federal.

Informe de Rendimentos 2022 – IRPF 2023: veja como obter

Documento está disponível desde o dia 28 de fevereiro no Postalis Online e no App.

Para os participantes Ativos e que não receberam benefício do Postalis em 2022, suas informações serão fornecidas pelos Correios.

A Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte – DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxílio-doença, Pensão Alimentícia descontada em folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2022.

Além das informações de benefícios, também podem estar disponíveis:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;
– Descritivo de pagamento da UNIMED;
– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;
– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Para obter o informe, basta acessar o Postalis Online ou o App (disponível para download nas lojas de aplicativos), fazer o login com matrícula e senha e selecionar a opção desejada.

 

 

 

 

 

 

 

Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)

O período da declaração do Imposto de Renda será de 15/03/2023 a 31/05/2023. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração, pois o contribuinte que não cumprir o prazo estará sujeito a penalidades. A multa para quem enviar o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.