IRPF 2024: fique alerta aos golpes cibernéticos

CTIR Gov recomenda atenção redobrada na hora de baixar o aplicativo da Receita

Segundo o alerta do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov), foram identificadas campanhas maliciosas, valendo-se da importância do tema Imposto de Renda e do início do período de entrega da declaração, induzindo usuários a baixar e instalar aplicativos falsos a partir das diferentes lojas de aplicativos para dispositivos móveis (Google Play Store para dispositivos Android ou App Store para dispositivos iOS).

O Postalis enfatiza que todas as informações, orientações e programas referentes ao IRPF estão publicados exclusivamente no endereço oficial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Os aplicativos oficiais da RFB para aparelhos celulares estão disponíveis em:
https://apps.apple.com/br/app/receita-federal/id1558883724

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.economia.receita.rfb

Recomendamos que redobrem os cuidados em relação a ataques de engenharia social, boas práticas de navegação segura na Internet, utilização segura de dispositivos móveis e tentativas de phishing utilizando a temática IRPF.

Informe de Rendimentos 2023 – IRPF 2024: veja como obter

Documento está disponível desde o dia 28 de fevereiro no Postalis Online e no App.

Para os participantes Ativos e que não receberam benefício do Postalis em 2023, suas informações serão fornecidas pelos Correios.

A Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte – DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxílio-doença, Pensão Alimentícia descontada em folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2023.

Além das informações de benefícios, também podem estar disponíveis:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;
– Descritivo de pagamento da UNIMED;
– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;
– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Para obter o informe, basta acessar o Postalis Online ou o App (disponível para download nas lojas de aplicativos), fazer o login com matrícula e senha e selecionar a opção desejada.

Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)

O período da declaração do Imposto de Renda será de 15/03/2024 a 31/05/2024. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração, pois o contribuinte que não cumprir o prazo estará sujeito a penalidades. A multa para quem enviar o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Participantes do Postalprev já podem escolher a forma de tributação

Nova lei permite que Imposto de Renda seja cobrado no regime progressivo ou regressivo na concessão do benefício ou resgate dos recursos

Já está em vigor uma novidade positiva que permite aos participantes do Postalprev pagarem menos Imposto de Renda quando começarem a receber suas aposentadorias. Em janeiro, entrou em vigor a Lei nº 14.803, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo mudanças significativas para os planos de previdência complementar. A lei passou a permitir que o regime de tributação – progressivo ou regressivo – seja escolhido no momento da solicitação do benefício ou do primeiro resgate. Antes, o participante precisava fazer essa opção em até 30 dias após a adesão ao plano.

“Essa era uma reinvindicação de muitos anos que beneficia milhões de trabalhadores em seus fundos de pensão, inclusive no Postalis”, comemora o presidente do Instituto, Camilo Fernandes dos Santos.

A diferença é que o regime progressivo tem tributação conforme a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), incidindo sobre os valores recebidos mensalmente, em percentuais que vão da isenção até 27,5%. Já o regime regressivo conta com alíquotas decrescentes de acordo com o tempo de permanência dos recursos no plano, variando de 35% a 10%. Por isso, a melhor escolha é feita no momento da concessão, quando o participante já sabe o valor do benefício a receber e o tempo em que ficou no plano, porque assim é possível fazer o cálculo e saber exatamente qual dos regimes resultará em um imposto menor.

“A lei oferece mais flexibilidade, pois permite uma escolha mais informada e adaptada às necessidades individuais dos participantes”, explica a gerente de Benefícios Previdenciários do Postalis, Juliana Larcher.

Participantes atuais do Postalprev que já optaram por um dos regimes tributários no passado podem revisar sua escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate após a publicação da lei. Para o PBD, não haverá alteração porque a lei não se aplica a planos da modalidade de Benefício Definido, que obrigatoriamente aplicam o regime progressivo.

A nova Lei nº 14.803/2024 pode ser lida na íntegra aqui.

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Reduza seu imposto de renda e aumente sua aposentadoria no Postalprev

Prazo vai até 27 de dezembro e o benefício fiscal não é cumulativo

O Postalprev oferece uma oportunidade para seus participantes reduzirem o Imposto de Renda a pagar – na declaração completa – e ainda aumentar o valor da aposentadoria no futuro. Basta fazer uma contribuição voluntária ao plano até o dia 27 de dezembro de 2023. O Postalis está com uma campanha voltada aos participantes e autopatrocinados do plano, exceto vinculados, que dá a oportunidade de realizar aportes adicionais no valor mínimo de R$ 250,00 (correspondente a 1 Unidade Previdenciária do plano – UPP). É uma oportunidade de investimento no futuro, em um plano superavitário e com rentabilidade acima da meta, além de uma chance única de pagar menos imposto, um ganho real em dinheiro.

O benefício fiscal está disponível para todos os que declaram Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo. Isso porque a Receita Federal permite o abatimento do valor investido no plano Postalprev na base de sua declaração anual de ajuste, com limite de até 12% da renda bruta anual.

“O reflexo desse incentivo fiscal é o aumento do seu patrimônio no plano PostalPrev e resulta em uma renda maior de aposentadoria no futuro”, destaca o Diretor de Gestão Previdencial do Postalis, Walison Melo Costa. Ele lembra que, se perder o prazo da contribuição – até o último dia útil do ano – o benefício não se acumula para o ano seguinte. “Por isso é importante atentar para o prazo de 27 de dezembro, para não desperdiçar o dinheiro que você pode economizar com o imposto.”

Outra vantagem da contribuição voluntária é que sobre esta não incide taxa administrativa, ou seja, ela entra integralmente para o saldo de contas do participante. 

No site do Postalis (https://www.postalis.org.br/) e no Postalis Online é possível consultar todas as informações sobre essa excelente oportunidade! Consulte também nossa Central de Atendimento pelo número 0800 879 0300, nos dias úteis, das 8h às 18h.

A partir de R$ 250, você pode aumentar sua renda no Postalprev e pagar menos IR

Aportes voluntários são aceitos até 27/12 e geram valor mais alto na aposentadoria e desconto no IR

Participantes ativos e autopatrocinados do Postalprev têm uma dupla oportunidade: aumentar sua renda no plano e pagar menos Imposto de Renda em 2024. Até o dia 27 de dezembro de 2023, é possível fazer um aporte adicional e voluntário, no valor mínimo de R$ 250 (correspondente a uma Unidade Previdenciária – UPP) na sua conta individual do plano. O depósito entra integralmente para o saldo de contas do participante, já que sobre ele não incide taxa administrativa. Quanto maior o valor adicional, maior será seu patrimônio no plano Postalprev, o que resulta em uma renda mais alta de aposentadoria no futuro.

Além disso, os participantes que declaram Imposto de Renda pelo formulário completo poderão realizar contribuições voluntárias e aproveitar o benefício fiscal oferecido pela Receita Federal: é permitido o abatimento de todas as contribuições ao longo do ano no plano de previdência complementar na base de sua declaração anual de ajuste, com limite de até 12% da renda bruta anual. Ou seja, se você tem renda anual tributável de R$ 100 mil, poderá pagar imposto apenas sobre R$ 88 mil, o que pode reduzir o imposto a pagar ou até gerar restituição. Outros percentuais abaixo de 12% também são permitidos, mas lembre-se que o benefício fiscal não se acumula para o próximo ano.

No site do Postalis (https://www.postalis.org.br/) e no Postalis Online é possível consultar todas as informações sobre essa excelente oportunidade! Consulte também nossa Central de Atendimento pelo número 0800 879 0300, nos dias úteis, das 8h às 18h.

IRRF é calculado na forma mais vantajosa para os Assistidos

Seguindo norma da Receita Federal, Postalis calcula o imposto completo ou simplificado e recolhe sempre o menor valor

Ao receber benefícios do Postalis, os assistidos podem conferir o valor discriminado do Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo recolhimento é obrigatório em qualquer pagamento. Mas o que poucas pessoas sabem é que o valor descontado pelo Postalis é sempre o menor possível, dentro do determinado por norma da Receita Federal desde maio de 2023.

O Instituto apura a base de cálculo e aplica as metodologias do imposto completo ou simplificado. O que resultar no menor valor é o que será descontado na folha dos benefícios de aposentadorias e pensões.

A forma completa considera o rendimento, as isenções e as deduções que o assistido tem direito conforme a lei, aplica a alíquota e a parcela a deduzir conforme a tabela progressiva. Já na apuração da base de cálculo da retenção do Imposto de Renda simplificado é considerado apenas o desconto referente a 25% da faixa com alíquota zero, ou seja, 25% de R$ 2.112, o que equivale a R$ 528 de dedução e aplica a tabela progressiva. Cada cálculo é individualizado para saber qual destas formas representa maior vantagem ao assistido.

Para contribuir com a educação previdenciária e financeira de nossos participantes e assistidos, a técnica previdenciária, Mariana Inoue, da Gerência de Benefícios do Postalis, preparou um material detalhando o cálculo e exemplos práticos. Ele está disponível no Universo Postalis, nosso canal de conteúdos sobre previdência e finanças com linguagem simples e educativa, clique aqui para acessar.

Malha Fiscal 2023: dicas sobre o que fazer

Pendências na Declaração podem ser resolvidas. Veja como!

Olá! Sou Mariana Inoue, Técnica da Gerência de Benefícios. Acabou o prazo para fazer a declaração de ajuste anual referente ao ano calendário 2022, e para quem está com pendência, ou seja, caiu na malha fiscal, eu tenho uma informação muito importante!

Caso você tenha identificado algum erro no preenchimento, basta enviar a declaração retificadora com a informação correta.

Agora, se for um(a) participante amparado(a) por decisão liminar ou por sentença judicial, beneficiário(a) da dedutibilidade das contribuições extraordinária da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, o reconhecimento não é automático.

A Receita Federal dá a possibilidade de envio antecipado dos documentos probatórios à regularização. O prazo para envio, só ocorre a partir do ano calendário subsequente, ou seja, para o exercício 2023, abrirá o prazo em 02/01/2024.

Isto também não impede que a Receita Federal faça a intimação ou notificação para regularizações antes da abertura do prazo citado. Consulte sempre seu extrato de processamento na plataforma e-CAC.

Para regularizar, após a abertura do prazo, siga o passo-a-passo elaborado pelo Postalis clicando aqui. 

Em caso de dúvidas, abra um chamado pelo fale conosco ou se preferir, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 879 0300 .

Esperamos ter ajudado! 

IRPF 2023: dicas importantes sobre o preenchimento

Começou o prazo para declarar seu Imposto de Renda 2023

Este texto é para você que vai preencher sua declaração de imposto de renda de 2023. Me chamo Pedro Carneiro, da Gerência de Relacionamento com o Participante e, junto com minha colega Mariana Inoue, da Gerência de Benefícios, vamos dar algumas dicas específicas a quem contribui para os planos BD e Postalprev.

Primeiramente, fique atento aos prazos

Em 15 de março teve início o prazo para a entrega das declarações que este ano se encerrará em 31 de maio. É importante que você fique atento às datas e entregue sua declaração dentro do prazo a fim de evitar multas e problemas com a Receita Federal. Faça o download do programa da Receita Federal clicando aqui . 

Disponibilização dos informes de rendimentos

Se você está trabalhando ativo nos Correios, o informe de rendimentos é disponibilizado pelo RH da empresa. Mas, se você recebeu algum benefício do Postalis no ano passado, o seu informe de rendimentos está disponível na sua página do Postalis Online ou no aplicativo para celular. Caso ainda não o tenha instalado, clique aqui para saber mais sobre o APP . Lembrando que a senha é a mesma do Postalis Online.

Incentivo fiscal
Você sabia que se contribuiu para os planos administrados pelo Postalis no ano de 2022, você pode deduzir as contribuições previdenciárias, da sua base de cálculo do imposto de renda, desde que opte pelo modelo completo de declaração? O limite de dedução é de 12% da sua renda bruta tributável anual. Afinal, quem não quer pagar menos imposto de renda? Lembrando que essa dedução só é possível para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Veja como informar os dados no programa da Receita Federal

Para os que estão ativos, no informe de rendimentos disponibilizado pelos Correios, o valor da sua contribuição anual consta no item 3.03. Veja abaixo:

Para declarar as suas contribuições informadas no item 3.03 no programa de ajuste anual da Receita Federal, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”. Selecione o código “36 – Previdência Complementar”, informe o CNPJ do Postalis e o valor pago, conforme abaixo:

Para os assistidos, recebedores de benefícios no Postalis, o valor da contribuição anual está detalhada no item 3.02 do informe de rendimentos do Postalis. Veja abaixo:

Para declarar as suas contribuições informadas no item 3.02 no programa de ajuste anual da Receita Federal, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”. Selecione o código “36 – Previdência Complementar”, informe o CNPJ do Postalis e o valor pago, conforme abaixo:

Contribuições extraordinárias do equacionamento do déficit do Plano BD

Vamos entrar em um assunto delicado! As contribuições extraordinárias do equacionamento do déficit do Plano BD, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, conforme Solução de consulta COSIT 354 de 06/07/2017 da Receita Federal.

No entanto,  os associados da ADCAP e UNACOB, que estão amparados por liminar que suspende os efeitos desta COSIT,  podem utilizar as contribuições extraordinárias como dedução da base de cálculo do imposto de renda que devem ser declaradas da seguinte forma:

Ativos nos Correios: as contribuições extraordinárias estão somadas às contribuições previdenciárias no item 3.03 do informe de rendimentos, mas a liminar, no entanto, não é automaticamente reconhecida pelo sistema da Receita Federal.

Por esse motivo, os participantes que efetuaram contribuições extraordinárias e estão amparados pela medida judicial terão sua declaração bloqueada em malha fiscal para análise individualizada, pois, na regra geral as contribuições extraordinárias não seriam dedutíveis.

Neste caso, para agilizar a análise da “Malha Fiscal” das declarações, é necessário que preencham corretamente seus formulários com a solicitação da referida dedução e apresentem documentos comprobatórios.

Para mais detalhes acesse a nota no nosso site, para regularizar sua situação junto ao Fisco, veja o passo-a-passo elaborado pelo Postalis clicando aqui.

Assistidos: amparados pela liminar da UNACOB e individuais, são somadas no item 3.02 e detalhadas no item 7.

Assistidos: amparados pela liminar da ADCAP, as contribuições deduziram do rendimento tributável e são mencionadas no item 4.10 e detalhadas no item 7, conforme mostrado na imagem abaixo.

No programa de ajuste anual da Receita Federal, os assistidos amparados pela liminar ADCAP, selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Selecione o tipo de rendimento “99 – Outros”, informe o CNPJ do Postalis e o valor, conforme abaixo:

Lembrando que estas são apenas algumas dicas específicas para quem é participante e/ou assistido do Postalis. Caso tenha dificuldades em preencher sua declaração de imposto de renda, recomendamos que procure a ajuda de um profissional habilitado.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800-879-0300, que será muito bem atendido pela nossa equipe de atendentes, ou se preferir, abra um chamado pelo fale conosco.

Esperamos ter ajudado!