Postalis e Adcap alinham medidas para deduções de equacionamento no IRPF

Instituto orienta participantes autorizados pelas liminares judiciais a deduzir contribuições extraordinárias


Na próxima semana, começa o período de envio da Declaração de Imposto de Renda de 2023, ano base 2022, e alguns participantes do Postalis possuem liminares judiciais que permitem deduzir contribuições extraordinárias dos planos de equacionamento. A medida, no entanto, não é automaticamente reconhecida pelo sistema da Receita Federal. Por isso, representantes do Instituto e da Adcap (Associação dos Profissionais dos Correios) se reuniram no início de fevereiro em busca de ações que evitem a retenção dessas declarações, na malha fina.

Uma das ações acordada na reunião foi a realização, pelo Postalis, de consulta junto à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional – 1ª Região (PGFN), para apurar esclarecimentos relativos aos procedimentos a serem observados para o legal e correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED e-financeira).

Em resposta, a PGFN emitiu a Nota/Cofis nº 20, de 28/02/2023 (anexa), esclarecendo sobre o correto preenchimento dos formulários de responsabilidade do Postalis, enquanto Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). A orientação ratifica a forma e os procedimentos já adotados pelo Instituto quanto ao tratamento às contribuições extraordinárias junto à Receita Federal.

Mas para evitar a retenção das declarações é necessário, também, que os participantes do Postalis que se enquadrem nessa situação preencham corretamente seus formulários, com a solicitação da referida dedução. Para isso, elaboramos um tutorial (anexo) com o “passo a passo” que orienta o contribuinte a regularizar sua situação junto à Receita Federal.

Atenção! As instruções não são aplicáveis aos participantes que não estão contemplados pelas liminares judiciais sobre o tema, e que deverão declarar normalmente sua renda ao órgão federal.

Informe de Rendimentos 2022 – IRPF 2023: veja como obter

Documento está disponível desde o dia 28 de fevereiro no Postalis Online e no App.

Para os participantes Ativos e que não receberam benefício do Postalis em 2022, suas informações serão fornecidas pelos Correios.

A Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte – DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxílio-doença, Pensão Alimentícia descontada em folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2022.

Além das informações de benefícios, também podem estar disponíveis:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;
– Descritivo de pagamento da UNIMED;
– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;
– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Para obter o informe, basta acessar o Postalis Online ou o App (disponível para download nas lojas de aplicativos), fazer o login com matrícula e senha e selecionar a opção desejada.

 

 

 

 

 

 

 

Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)

O período da declaração do Imposto de Renda será de 15/03/2023 a 31/05/2023. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração, pois o contribuinte que não cumprir o prazo estará sujeito a penalidades. A multa para quem enviar o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Contribuição voluntária é oportunidade para turbinar a aposentadoria e pagar menos impostos

Prazo vai até 28 de dezembro e contempla participantes do plano Postalprev que declaram IR pelo formulário completo.

Esta é mais uma campanha do Postalis para quem ainda não completou 12% de seu rendimento bruto anual com contribuições ao Postalprev, e que declara o Imposto de Renda pelo formulário completo.

Neste caso, o participante poderá fazer, até 28 de dezembro, uma contribuição adicional desejada (extraordinária) e, com isso, incrementar sua aposentadoria sem pagar imposto. Como? Ao invés do imposto de renda ser calculado sobre 100% da sua renda bruta, ele será calculado sobre 88% dela. Isso faz com que o imposto a pagar seja menor, ou mesmo gere restituição.

No site do Postalis (https://www.postalis.org.br/) e no Postalis Online é possível consultar as informações.
Fique ligado e aproveite esta oportunidade.

Retificação dos Informes de Rendimentos dos Aposentados e Pensionistas com liminar da ADCAP

Informamos aos aposentados e pensionistas do plano BD, amparados pela liminar na ADCAP com decisão favorável a dedutibilidade do imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias, que houve retificação dos Informes de Rendimentos referentes ao exercício 2022 – ano-calendário 2021.

Identificamos que a informação disponibilizada no Informes de Rendimentos no campo “4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” item “10. Outros” estava com o valor divergente em relação ao valor encaminhado à Receita Federal do Brasil. Assim, solicitamos que procedam conforme as instruções abaixo:

1. Tenha em mãos sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
2. Acesse o seu Informe de Rendimentos disponibilizado no Postalis Online.
Segue o passo a passo para acessar o documento:

3. Faça a checagem do valor do seu Informe de Rendimentos (retificado) que consta do campo “4.10 Outros” com o valor que consta na sua Declaração de Ajuste Anual na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis “Outros”.
4. Constatando que os valores estão divergentes, realize a retificação da sua declaração de ajuste anual corrigindo o valor para aquele que consta no seu Informe de Rendimentos (retificado).

Em caso de dúvidas sobre a retificação da Declaração consulte no site da Receita Federal do Brasil as orientações para “Retificação da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.

Lamentamos os transtornos causados. Para evitar que este ocorrido se repita estamos revendo nossos controles e adotando ações para disponibilizar as informações de forma correta e fidedigna às encaminhadas para a Receita Federal do Brasil.

Postalis participa do 95° CONREP/FAACO

Na quarta-feira (06/04), o presidente do Postalis, Paulo Humberto Cesar de Oliveira, juntamente com o Diretor de Gestão Previdencial, Carlos Alberto Zachert, e a Gerente de Relacionamento com o Participante, Karina Dantas, estiveram em São Paulo, para participar do 95° CONREP da FAACO (Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos). O evento é promovido anualmente pela Federação e tem como objetivo reunir seu Conselho de Representantes e Delegados, além de convidados, para tratar de assuntos pertinentes às associações de aposentados e seus associados. O encontro ocorreu durante os dias 05, 06 e 07 de abril.

Atendendo ao convite do presidente da Federação, Antônio Fernandes, o presidente Paulo Humberto e o diretor Carlos Alberto aceitaram de imediato a participação no evento e consideraram uma ótima iniciativa da FAACO, uma vez que seria mais uma oportunidade para o Instituto prestar todas as informações solicitadas, com toda a transparência.

Na oportunidade, os dirigentes do Postalis conversaram com os presentes, respondendo às perguntas apresentadas e debatendo sobre diversos assuntos da atualidade do Instituto, tais como: o cenário atual em relação ao TAC e ao novo plano de benefícios CD, a necessidade imediata de equacionar o déficit, as ações em andamento de melhoria nos serviços do Instituto, o retorno das operações de empréstimo, fizeram um breve resumo sobre o balanço de 2021 e deixaram à disposição os canais de atendimento, bem como foi informado o telefone exclusivo para suporte aos presidentes das associações.

Ao final, todos seguiram para um delicioso almoço, oferecido pela anfitriã, quando o presidente Paulo Humberto declarou se sentir muito honrado com a participação e colocou a equipe do Instituto à disposição para quaisquer outros esclarecimentos

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Foto registrada em visita a sede da FAACO Da direita para a esquerda: Karina Dantas,
Antônio Henrique Fernandes , Paulo Humberto de Oliveira e Carlos Alberto Zachert

Informe de Rendimentos e liminares da ADCAP e UNACOB com decisão favorável

Informações sobre Declaração de Imposto de Renda – Participantes em ações da ADCAP ou UNACOB

Informamos aos participantes que possuem liminar na ADCAP ou UNACOB com decisão favorável a dedutibilidade do imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias que, até o momento, confirmamos que os Informes de Rendimentos e os dados transmitidos à Receita Federal por meio da DIRF e E-financeira estão corretos, demonstrando os registros financeiros recebidos, retidos e deduzidos de cada participante – em conformidade com as decisões judiciais – e foram elaborados conforme os normativos do referido Órgão.

Por isso, aos participantes que têm identificado divergências, recomendamos confirmar a situação da sua declaração no Portal e-CAC da Receita e na existência de pendência relativa à contribuição para a previdência complementar, prepare a documentação probatória: cópias do Informe de Rendimentos e da decisão judicial e aguarde a Receita liberar o sistema para entrega de documentos de malha fiscal de imposto de renda do exercício 2022 – ano-calendário 2021, para apresentar a referida documentação.

Consideramos importante mencionar que nossa recomendação está embasada na prerrogativa da Receita Federal em reter na malha fiscal as declarações referentes aos exercícios 2020 (ano-calendário 2019) e 2021 (ano-calendário 2020) dos contribuintes com ações judiciais favoráveis a dedução das contribuições extraordinárias do plano BD Saldado e apresentar a justificativa conforme orientações do Postalis contidas na notícia publicada pelo Postalis em 02/09/2021:
https://www.postalis.org.br/2021/09/02/comunicado-aos-participantes-com-declaracoes-de-irpf-na-malha-fiscal/

Para os participantes ativos, o informe de rendimentos é disponibilizado pelo RH dos Correios. Caso tenha recebido proventos ou empréstimo ativo no Postalis em 2021, segue abaixo o passo a passo para visualizar e baixar os documentos:

1. Acesse o link: https://postalisonline.postalis.org.br/index.action
2. Faça o login (informe sua matrícula, CPF e senha)
3. No menu à esquerda clique em IMPOSTO DE RENDA e depois EMITIR COMPROVANTES.
Acesse o link abaixo e veja a nota no site do Postalis com informações relevantes sobre o preenchimento da declaração.

https://www.postalis.org.br/2022/03/02/informe-de-rendimentos-2021-irpf-2022/

Informe de Rendimentos 2021 – IRPF 2022

Documento está disponível desde o dia 25 de fevereiro no Postalis Online. Participantes Ativos terão suas informações fornecidas pelos Correios.

A DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxilio Doença, Pensão Alimentícia descontada em Folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2021.

Estarão disponíveis ainda:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;

– Descritivo de pagamento da UNIMED;

– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;

– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Os participantes ativos que não se encaixam nesses casos, ou seja, cujas contribuições ao Postalis foram feitas exclusivamente por intermédio da patrocinadora, receberão o comprovante emitido pelos Correios.

Para obter o comprovante, basta acessar o Postalis Online , fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada. Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes .

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita (clique aqui).

Lembramos que, a declaração do IR se dará no período de 07/03/2022 a 29/04/2022. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração. O não cumprimento do prazo implica em multa.

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