IRPF 2024: fique alerta aos golpes cibernéticos

CTIR Gov recomenda atenção redobrada na hora de baixar o aplicativo da Receita

Segundo o alerta do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov), foram identificadas campanhas maliciosas, valendo-se da importância do tema Imposto de Renda e do início do período de entrega da declaração, induzindo usuários a baixar e instalar aplicativos falsos a partir das diferentes lojas de aplicativos para dispositivos móveis (Google Play Store para dispositivos Android ou App Store para dispositivos iOS).

O Postalis enfatiza que todas as informações, orientações e programas referentes ao IRPF estão publicados exclusivamente no endereço oficial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Os aplicativos oficiais da RFB para aparelhos celulares estão disponíveis em:
https://apps.apple.com/br/app/receita-federal/id1558883724

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.economia.receita.rfb

Recomendamos que redobrem os cuidados em relação a ataques de engenharia social, boas práticas de navegação segura na Internet, utilização segura de dispositivos móveis e tentativas de phishing utilizando a temática IRPF.

Informe de Rendimentos 2023 – IRPF 2024: veja como obter

Documento está disponível desde o dia 28 de fevereiro no Postalis Online e no App.

Para os participantes Ativos e que não receberam benefício do Postalis em 2023, suas informações serão fornecidas pelos Correios.

A Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte – DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxílio-doença, Pensão Alimentícia descontada em folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2023.

Além das informações de benefícios, também podem estar disponíveis:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;
– Descritivo de pagamento da UNIMED;
– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;
– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Para obter o informe, basta acessar o Postalis Online ou o App (disponível para download nas lojas de aplicativos), fazer o login com matrícula e senha e selecionar a opção desejada.

Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)

O período da declaração do Imposto de Renda será de 15/03/2024 a 31/05/2024. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração, pois o contribuinte que não cumprir o prazo estará sujeito a penalidades. A multa para quem enviar o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

IRRF é calculado na forma mais vantajosa para os Assistidos

Seguindo norma da Receita Federal, Postalis calcula o imposto completo ou simplificado e recolhe sempre o menor valor

Ao receber benefícios do Postalis, os assistidos podem conferir o valor discriminado do Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo recolhimento é obrigatório em qualquer pagamento. Mas o que poucas pessoas sabem é que o valor descontado pelo Postalis é sempre o menor possível, dentro do determinado por norma da Receita Federal desde maio de 2023.

O Instituto apura a base de cálculo e aplica as metodologias do imposto completo ou simplificado. O que resultar no menor valor é o que será descontado na folha dos benefícios de aposentadorias e pensões.

A forma completa considera o rendimento, as isenções e as deduções que o assistido tem direito conforme a lei, aplica a alíquota e a parcela a deduzir conforme a tabela progressiva. Já na apuração da base de cálculo da retenção do Imposto de Renda simplificado é considerado apenas o desconto referente a 25% da faixa com alíquota zero, ou seja, 25% de R$ 2.112, o que equivale a R$ 528 de dedução e aplica a tabela progressiva. Cada cálculo é individualizado para saber qual destas formas representa maior vantagem ao assistido.

Para contribuir com a educação previdenciária e financeira de nossos participantes e assistidos, a técnica previdenciária, Mariana Inoue, da Gerência de Benefícios do Postalis, preparou um material detalhando o cálculo e exemplos práticos. Ele está disponível no Universo Postalis, nosso canal de conteúdos sobre previdência e finanças com linguagem simples e educativa, clique aqui para acessar.

Malha Fiscal 2023: dicas sobre o que fazer

Pendências na Declaração podem ser resolvidas. Veja como!

Olá! Sou Mariana Inoue, Técnica da Gerência de Benefícios. Acabou o prazo para fazer a declaração de ajuste anual referente ao ano calendário 2022, e para quem está com pendência, ou seja, caiu na malha fiscal, eu tenho uma informação muito importante!

Caso você tenha identificado algum erro no preenchimento, basta enviar a declaração retificadora com a informação correta.

Agora, se for um(a) participante amparado(a) por decisão liminar ou por sentença judicial, beneficiário(a) da dedutibilidade das contribuições extraordinária da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, o reconhecimento não é automático.

A Receita Federal dá a possibilidade de envio antecipado dos documentos probatórios à regularização. O prazo para envio, só ocorre a partir do ano calendário subsequente, ou seja, para o exercício 2023, abrirá o prazo em 02/01/2024.

Isto também não impede que a Receita Federal faça a intimação ou notificação para regularizações antes da abertura do prazo citado. Consulte sempre seu extrato de processamento na plataforma e-CAC.

Para regularizar, após a abertura do prazo, siga o passo-a-passo elaborado pelo Postalis clicando aqui. 

Em caso de dúvidas, abra um chamado pelo fale conosco ou se preferir, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 879 0300 .

Esperamos ter ajudado! 

IRPF 2023: dicas importantes sobre o preenchimento

Começou o prazo para declarar seu Imposto de Renda 2023

Este texto é para você que vai preencher sua declaração de imposto de renda de 2023. Me chamo Pedro Carneiro, da Gerência de Relacionamento com o Participante e, junto com minha colega Mariana Inoue, da Gerência de Benefícios, vamos dar algumas dicas específicas a quem contribui para os planos BD e Postalprev.

Primeiramente, fique atento aos prazos

Em 15 de março teve início o prazo para a entrega das declarações que este ano se encerrará em 31 de maio. É importante que você fique atento às datas e entregue sua declaração dentro do prazo a fim de evitar multas e problemas com a Receita Federal. Faça o download do programa da Receita Federal clicando aqui . 

Disponibilização dos informes de rendimentos

Se você está trabalhando ativo nos Correios, o informe de rendimentos é disponibilizado pelo RH da empresa. Mas, se você recebeu algum benefício do Postalis no ano passado, o seu informe de rendimentos está disponível na sua página do Postalis Online ou no aplicativo para celular. Caso ainda não o tenha instalado, clique aqui para saber mais sobre o APP . Lembrando que a senha é a mesma do Postalis Online.

Incentivo fiscal
Você sabia que se contribuiu para os planos administrados pelo Postalis no ano de 2022, você pode deduzir as contribuições previdenciárias, da sua base de cálculo do imposto de renda, desde que opte pelo modelo completo de declaração? O limite de dedução é de 12% da sua renda bruta tributável anual. Afinal, quem não quer pagar menos imposto de renda? Lembrando que essa dedução só é possível para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Veja como informar os dados no programa da Receita Federal

Para os que estão ativos, no informe de rendimentos disponibilizado pelos Correios, o valor da sua contribuição anual consta no item 3.03. Veja abaixo:

Para declarar as suas contribuições informadas no item 3.03 no programa de ajuste anual da Receita Federal, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”. Selecione o código “36 – Previdência Complementar”, informe o CNPJ do Postalis e o valor pago, conforme abaixo:

Para os assistidos, recebedores de benefícios no Postalis, o valor da contribuição anual está detalhada no item 3.02 do informe de rendimentos do Postalis. Veja abaixo:

Para declarar as suas contribuições informadas no item 3.02 no programa de ajuste anual da Receita Federal, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”. Selecione o código “36 – Previdência Complementar”, informe o CNPJ do Postalis e o valor pago, conforme abaixo:

Contribuições extraordinárias do equacionamento do déficit do Plano BD

Vamos entrar em um assunto delicado! As contribuições extraordinárias do equacionamento do déficit do Plano BD, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, conforme Solução de consulta COSIT 354 de 06/07/2017 da Receita Federal.

No entanto,  os associados da ADCAP e UNACOB, que estão amparados por liminar que suspende os efeitos desta COSIT,  podem utilizar as contribuições extraordinárias como dedução da base de cálculo do imposto de renda que devem ser declaradas da seguinte forma:

Ativos nos Correios: as contribuições extraordinárias estão somadas às contribuições previdenciárias no item 3.03 do informe de rendimentos, mas a liminar, no entanto, não é automaticamente reconhecida pelo sistema da Receita Federal.

Por esse motivo, os participantes que efetuaram contribuições extraordinárias e estão amparados pela medida judicial terão sua declaração bloqueada em malha fiscal para análise individualizada, pois, na regra geral as contribuições extraordinárias não seriam dedutíveis.

Neste caso, para agilizar a análise da “Malha Fiscal” das declarações, é necessário que preencham corretamente seus formulários com a solicitação da referida dedução e apresentem documentos comprobatórios.

Para mais detalhes acesse a nota no nosso site, para regularizar sua situação junto ao Fisco, veja o passo-a-passo elaborado pelo Postalis clicando aqui.

Assistidos: amparados pela liminar da UNACOB e individuais, são somadas no item 3.02 e detalhadas no item 7.

Assistidos: amparados pela liminar da ADCAP, as contribuições deduziram do rendimento tributável e são mencionadas no item 4.10 e detalhadas no item 7, conforme mostrado na imagem abaixo.

No programa de ajuste anual da Receita Federal, os assistidos amparados pela liminar ADCAP, selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Selecione o tipo de rendimento “99 – Outros”, informe o CNPJ do Postalis e o valor, conforme abaixo:

Lembrando que estas são apenas algumas dicas específicas para quem é participante e/ou assistido do Postalis. Caso tenha dificuldades em preencher sua declaração de imposto de renda, recomendamos que procure a ajuda de um profissional habilitado.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800-879-0300, que será muito bem atendido pela nossa equipe de atendentes, ou se preferir, abra um chamado pelo fale conosco.

Esperamos ter ajudado! 

Postalis e Adcap alinham medidas para deduções de equacionamento no IRPF

Instituto orienta participantes autorizados pelas liminares judiciais a deduzir contribuições extraordinárias


Na próxima semana, começa o período de envio da Declaração de Imposto de Renda de 2023, ano base 2022, e alguns participantes do Postalis possuem liminares judiciais que permitem deduzir contribuições extraordinárias dos planos de equacionamento. A medida, no entanto, não é automaticamente reconhecida pelo sistema da Receita Federal. Por isso, representantes do Instituto e da Adcap (Associação dos Profissionais dos Correios) se reuniram no início de fevereiro em busca de ações que evitem a retenção dessas declarações, na malha fina.

Uma das ações acordada na reunião foi a realização, pelo Postalis, de consulta junto à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional – 1ª Região (PGFN), para apurar esclarecimentos relativos aos procedimentos a serem observados para o legal e correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED e-financeira).

Em resposta, a PGFN emitiu a Nota/Cofis nº 20, de 28/02/2023 (anexa), esclarecendo sobre o correto preenchimento dos formulários de responsabilidade do Postalis, enquanto Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). A orientação ratifica a forma e os procedimentos já adotados pelo Instituto quanto ao tratamento às contribuições extraordinárias junto à Receita Federal.

Mas para evitar a retenção das declarações é necessário, também, que os participantes do Postalis que se enquadrem nessa situação preencham corretamente seus formulários, com a solicitação da referida dedução. Para isso, elaboramos um tutorial (anexo) com o “passo a passo” que orienta o contribuinte a regularizar sua situação junto à Receita Federal.

Atenção! As instruções não são aplicáveis aos participantes que não estão contemplados pelas liminares judiciais sobre o tema, e que deverão declarar normalmente sua renda ao órgão federal.

Informe de Rendimentos 2022 – IRPF 2023: veja como obter

Documento está disponível desde o dia 28 de fevereiro no Postalis Online e no App.

Para os participantes Ativos e que não receberam benefício do Postalis em 2022, suas informações serão fornecidas pelos Correios.

A Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte – DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxílio-doença, Pensão Alimentícia descontada em folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2022.

Além das informações de benefícios, também podem estar disponíveis:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;
– Descritivo de pagamento da UNIMED;
– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;
– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Para obter o informe, basta acessar o Postalis Online ou o App (disponível para download nas lojas de aplicativos), fazer o login com matrícula e senha e selecionar a opção desejada.

 

 

 

 

 

 

 

Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)

O período da declaração do Imposto de Renda será de 15/03/2023 a 31/05/2023. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração, pois o contribuinte que não cumprir o prazo estará sujeito a penalidades. A multa para quem enviar o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.