O STJ decidiu, no julgamento do Tema 1.224, que as contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar, como o Postalis, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), da mesma forma que as contribuições normais.
Com isso, o Tribunal reconheceu que esses aportes, destinados ao equacionamento de déficits e manutenção da saúde atuarial dos planos, têm natureza previdenciária e devem receber o mesmo tratamento tributário. A decisão unânime, além de alinhar o entendimento nacional, dá mais segurança jurídica aos participantes e assistidos, embora a aplicação dependa de ação judicial ou futura revisão administrativa.
O que significa essa decisão do STJ?
O STJ decidiu que as contribuições extraordinárias pagas aos fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, assim como ocorre com as contribuições normais, respeitado o limite legal de 12% da renda tributável.
Com isso, o Tribunal uniformiza o entendimento em todo o Brasil. Isso significa que nenhum juiz poderá decidir de forma diferente, o que acelera o julgamento dos processos em andamento e traz mais segurança jurídica para os participantes envolvidos em ações sobre o tema.
A decisão é imediata?
Não.
A decisão não obriga automaticamente a Receita Federal a modificar seu entendimento e não gera direito automático para quem não possui ação judicial.
Ainda é preciso aguardar para verificar se haverá recurso por parte da União. Na prática, a decisão agiliza o julgamento das ações existentes, mas não aplica retroativos nem permite a dedução automática.
Por que o Postalis continua realizando o desconto?
Porque os fundos de pensão são obrigados a seguir a legislação vigente e as orientações da Receita Federal.
Hoje, o cenário é o seguinte:
- Contribuições normais: dedutíveis até o limite de 12% da renda tributável.
- Contribuições extraordinárias: não são dedutíveis administrativamente e não aparecem no informe de rendimentos.
Por isso, o Postalis mantém o desconto de IR conforme determina a lei. A aplicação da dedução só é possível via ação judicial, até que a Receita Federal atualize sua orientação.
Quem pode ter direito?
Terão direito à dedução:
- Participantes que já estão em ações coletivas ou individuais sobre o tema.
- Participantes que vierem a ingressar judicialmente.
A decisão do STJ não concede benefício automático para quem não está em processo judicial. A orientação jurídica é clara: só terá direito quem já tem ou ingressar com ação judicial. Além disso, não é recomendável abandonar ações coletivas para entrar com ações individuais, pois isso pode resultar em perda de retroativos importantes.
Como se faz para ter direito?
Nesse momento, a única forma de garantir o direito é por meio de ação judicial.
- Quem já está em ação: deve aguardar o trânsito em julgado e o início do cumprimento de sentença.
- Quem não está em ação: deverá ingressar com ação individual, caso deseje buscar o direito.
Importante reforçar: a decisão do STJ não cria direito automático. A dedução só é aplicada com base em decisão judicial.
O direito é retroativo?
Sim, mas apenas para quem está em ação judicial.
As regras são:
- Para quem ingressar agora com ação individual, é possível recuperar os últimos 5 anos.
- Quem está em ações coletivas antigas (2017/2018) tem direito a retroativos desde 2012, o que é significativamente mais vantajoso.
Por isso, não se recomenda abandonar ações coletivas para iniciar processos individuais.
A decisão do STJ não restitui automaticamente valores do passado, e temas como anulação de autuações e correções seguem sendo tratados caso a caso no Judiciário.


O Postalis abriu no dia 03/12 as inscrições do processo seletivo que determinará o(a) novo(a) Diretor(a) de Investimentos do Instituto.
Ao final, reforçou orientações sobre como se defender, ressaltando a importância da atenção a mensagens suspeitas, verificação de remetentes, cuidado com links desconhecidos e adoção de boas práticas de segurança digital.

A assinatura da CCT é considerada um marco histórico, por estabelecer diretrizes e condições de trabalho específicas para profissionais das entidades de previdência complementar fechada. Participaram da mesa de assinatura: Isaú Joaquim Chacon, presidente do SINDSECDF e vice-presidente da CONTEC; Lourenço Ferreira do Prado, presidente da CONTEC; Ricardo Pena, superintendente da PREVIC; José Manuel Justo Silva, presidente do SINDAPP; Carlos Alberto Pereira, dirigente do SINDAPP; Cláudio Benedetti, advogado do SINDAPP; e Alexandra Vasconcellos, advogada da FENESPIC e do SINDSECDF.

O momento central do evento foi a palestra “Cuidar também é para você”, conduzida pelo enfermeiro Anderson Leandro Nunes, profissional com ampla experiência como obstetra, intensivista, gestor de sistemas de saúde e líder em diversos municípios pernambucanos. A atividade destacou a importância do autocuidado, da prevenção e da busca por acompanhamento regular, ampliando a compreensão dos públicos sobre o tema. Também estiveram presentes o superintendente estadual dos Correios em Pernambuco, Ricardo José, e o gerente da Postal Saúde PE, PB e RN, Marcelo.
