Notícias

Fique por dentro das últimas notícias do Postalis

Você sabia que o afastamento da ECT não suspende a obrigação de contribuir para os planos de benefícios do Postalis?

Imprimir e compartilhar

ISSO MESMO! O participante dos planos de benefícios do Postalis, que por ventura se afastar das atividades laborativas, tem obrigação de contatar o Instituto para comunicar sua intenção de continuar ou não a contribuir para os planos.

Os afastamentos mais comuns são motivados por: licença não remunerada, tratamento de saúde, atuação como dirigente sindical, cumprimento de mandato eletivo, licença sem vencimentos, licença maternidade por adoção e outras. Nessas condições, o participante não consta da folha de pagamentos da patrocinadora, o que ocasiona o não recolhimento das contribuições.

O Instituto detectou e está procedendo à cobrança de contribuições aos planos PostalPrev e BD Saldado que, por razão de afastamento do trabalho, não foram recolhidas na folha de pagamento dos participantes. O não recolhimento dessas contribuições prejudica o participante quando do recebimento do benefício futuro.

Para os participantes ativos na ECT, identificados com falta de contribuições ao plano PostalPrev, e que não foram cancelados ou notificados na época devida (após 3 meses seguidos sem contribuição, art. 8º e 9º do Regulamento do PostalPrev), o Instituto solicitou à ECT a cobrança das inadimplências em folha de pagamento, uma por mês.

Caso o participante necessite, o Postalis gera, mensalmente,  boletos bancários de inadimplências aos Planos Postalprev e BD Saldado. Esses boletos ficam disponíveis para emissão de segunda via no Postalis Online, até a data de seu vencimento.

CANCELAMENTO

Aqueles participantes que forem notificados por meio de boletos bancários a respeito da ausência de recolhimento de contribuições, após 3  meses sem o pagamento, e que não tomarem providências para regularizar sua situação, serão cancelados dos planos, em cumprimento às regras previstas nos regulamentos.

Outra providência adotada pelo Postalis é o bloqueio de concessão de empréstimos aos participantes com inadimplência contributiva. Esses bloqueios não impedem a concessão e/ou prorrogação de Benefício Auxílio-Doença.

REINGRESSO

O participante cancelado no plano PostalPrev pode retornar ao plano mediante solicitação de reingresso, com pagamento de serviço passado, apresentação de atestado de saúde e cumprimento de novas carências.

O plano BD Saldado, por suas características e regras mutualistas, não possui este dispositivo.

Casos excepcionais poderão ser avaliados pela Diretoria de Seguridade para a possibilidade de reversão da medida.

Fique atento!  caso você esteja em situação de afastamento da atividade, dirija-se ao Núcleo Regional do Postalis de sua DR e acerte a sua situação contributiva nos planos de benefícios administrados pelo Postalis para evitar o cancelamento. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre as suas contribuições, encaminhe os questionamentos por meio do FALE CONOSCO na página do Postalis na internet.

A intenção do Instituto é zelar pelo benefício futuro dos participantes.

Fale conosco

Entre em contato para esclarecer suas dúvidas sobre os Planos e benefícios do Postalis.

Central de Atendimento

0800 879 0300

Sede do Postalis

Centro Empresarial Brasília Shopping
SCN, Quadra 05, Bloco A, Torre Sul – sala 401
Asa Norte – CEP 70.715 – 900
Brasília – Distrito Federal

CNPJ: 00.627.638/0001-57

Horário de atendimento: 8:00 às 18:00.

Telefone: 3003-3669

@2022 Postalis. Todos os direitos reservados.

logo_freepik-branca