Confira aqui as principais vantagens em aderir ao PostalPrev
- Você não poupa sozinho. Para cada centavo da sua contribuição básica, a patrocinadora contribui com a mesma quantia.
- Você programa sua contribuição e sua aposentadoria de acordo com suas possibilidades.
- Você pode também fazer contribuições adicionais (voluntárias ou extraordinárias) para aumentar o valor do seu benefício futuro.
- As suas contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda (até o limite de 12% do seu rendimento anual)
- Os rendimentos obtidos pelas aplicações financeiras do PostalPrev não sofrem incidência do Imposto de Renda.
- A rentabilidade dos investimentos feitos pelo Postalis é totalmente revertida ao Plano, deduzidas apenas as despesas com custeio administrativo.
- A forma de recebimento do benefício de aposentadoria é flexível: você pode escolher entre receber renda vitalícia ou renda por prazo indeterminado (percentuais da reserva de poupança, definidos por você anualmente) e ainda pode optar por receber 25% da sua reserva de poupança à vista.
- Você pode solicitar a sua aposentadoria antecipadamente a partir dos 50 anos de idade, desde que tenha mantido, ininterruptamente, o vínculo empregatício com os Correios nos últimos 10 nos, conte com 5 anos de adesão ao plano e tenha rescindido seu contrato de trabalho com a patrocinadora.
- O PostalPrev oferece proteção para você e sua família, nos casos de doença, invalidez ou morte.
- O PostalPrev oferece a seus participantes empréstimos a taxas de juros diferenciadas.
- Ao sair dos Correios:
- você pode resgatar as suas contribuições e, dependendo do tempo de contribuição ao Plano, até 70% das contribuições feitas pela patrocinadora.
- Você também solicitar a transferência dos valores acumulados em seu saldo de conta para outra entidade de previdência fechada ou aberta.
- Ainda no caso de perda do vínculo com a patrocinadora ou cancelamento de inscrição no plano, você terá, além do resgate e da portabilidade, uma outra opção para assegurar a sua poupança acumulada: o Autopatrocínio – você continua como participante do plano previdenciário, contribuindo com a sua parcela e a da empresa.
- Uma outra opção é o Benefício Proporcional Diferido – o participante suspende as contribuições e, na hora da aposentadoria, recebe o valor do benefício proporcional ao saldo de sua conta.