Notícias

Fique por dentro das últimas notícias do Postalis

Tributação progressiva ou regressiva: escolha a melhor para você

Imprimir e compartilhar

Desde janeiro de 2005, com a edição da lei 11.053, de 2004, os participantes da  Previdência Complementar passaram  a ter um nova opção  tributária: o regime de tributação regressivo. A partir dessa data, os participantes podem escolher entre o regime o progressivo e o regressivo. Em qualquer um dos casos, a tributação ocorrerá no futuro, no momento do resgate ou do   recebimento dos  benefícios, não havendo qualquer influência no período de contribuição ao plano.

A escolha do regime, no entanto, ocorre no momento em que o participante faz a sua adesão e a opção é definitiva. A lei não permite que essa decisão seja alterada. Por isso, não se trata de uma avaliação muito fácil. Ao fazer a escolha, o participante  deve levar em consideração suas características financeiras, o tempo de investimento, a faixa salarial, dentre outros fatores.

Tributação Progressiva  

Quem optar por esse regime terá o Imposto de Renda (IR) calculado sobre o valor total  do benefício, mediante a aplicação das alíquotas da Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física,  divulgada anualmente pela Receita Federal, independentemente do tempo de permanência no plano.

Em relação aos resgates, haverá a incidência de IR na fonte a uma alíquota de 15%.  Nesses casos não se utiliza a Tabela Progressiva.  O ajuste será realizado por ocasião da entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, quando será observado se o valor do resgate, acrescido de outros rendimentos tributáveis,  entra na faixa sujeita a alíquotas maiores ou se encaixa  na faixa de isenção do imposto, originando, nas duas situações,  a necessidade de acertos.

Na verdade, a tributação  progressiva é aquela tradicional do Imposto de Renda, onde as alíquotas aumentam proporcionalmente ao valor da renda. Quando do início do recebimento dos benefícios de aposentadoria, o contribuinte poderá, na Declaração de Ajuste Anual do IR, fazer  o  acerto de contas, que funciona do mesmo modo que o dos assalariados. Poderão  ser feitas deduções com gastos com educação, saúde, dependentes, etc.

“A tributação progressiva é a melhor opção para quem faz um plano de previdência com a ideia de resgate rápido, em menos de dez anos”, diz o advogado Breno Dias Campos, da Lacerda e Lacerda Advogados Associados. Esse também é o modelo ideal para quem faz contribuições mensais pequenas, para os que estão mais próximos da aposentadoria ou ainda para os que se aposentarão com um rendimento bruto inferior à faixa de isenção da tabela do IR.

Tributação Regressiva  

Já a tributação regressiva considera o tempo que o participante levou para acumular seus recursos. Para quem pretende contribuir para um plano de benefícios por mais de dez anos, essa provavelmente será a melhor opção. Nesse regime, quanto mais tempo você contribuir, menor será  o valor de IR a pagar na fase de recebimento do benefício ou no momento do resgate. No entanto, é importante que o participante não confunda o prazo de acumulação com a data de ingresso no plano.

O prazo de acumulação é contado individualmente para cada contribuição realizada, ou seja, é o tempo decorrido entre a data de cada depósito e a data do recebimento do benefício. O pagamento dos benefícios funciona de forma que os depósitos iniciais sejam os primeiros a serem pagos, beneficiando-se de alíquotas mais favoráveis. Para aqueles que fizerem essa opção, não será possível deduzir qualquer valor da base de cálculo, seja com dependentes, despesas médicas, etc.

O Imposto será tributado na fonte, independentemente da faixa de renda,  e não integrará a Declaração de Ajuste Anual do IR Para fazer os cálculos, utiliza-se uma Tabela Regressiva,  que começa com a alíquota de 35% (para quem tem aplicação de até dois anos) e vai caindo cinco pontos percentuais (5%) a cada dois anos, até chegar à alíquota mínima de 10%.  

Conheça a Tabela Regressiva:  

Prazo de acumulação de recursos Aliquota definitiva na fonte
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Fonte: Universo Postalis Fonte

Fale conosco

Entre em contato para esclarecer suas dúvidas sobre os Planos e benefícios do Postalis.

Central de Atendimento

0800 879 0300

Sede do Postalis

Centro Empresarial Brasília Shopping
SCN, Quadra 05, Bloco A, Torre Sul – sala 401
Asa Norte – CEP 70.715 – 900
Brasília – Distrito Federal

CNPJ: 00.627.638/0001-57

Horário de atendimento: 8:00 às 18:00.

Telefone: 3003-3669

@2022 Postalis. Todos os direitos reservados.

logo_freepik-branca