Informe de Rendimentos 2022 – IRPF 2023: veja como obter

Documento está disponível desde o dia 28 de fevereiro no Postalis Online e no App.

Para os participantes Ativos e que não receberam benefício do Postalis em 2022, suas informações serão fornecidas pelos Correios.

A Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte – DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxílio-doença, Pensão Alimentícia descontada em folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2022.

Além das informações de benefícios, também podem estar disponíveis:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;
– Descritivo de pagamento da UNIMED;
– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;
– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Para obter o informe, basta acessar o Postalis Online ou o App (disponível para download nas lojas de aplicativos), fazer o login com matrícula e senha e selecionar a opção desejada.

 

 

 

 

 

 

 

Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)

O período da declaração do Imposto de Renda será de 15/03/2023 a 31/05/2023. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração, pois o contribuinte que não cumprir o prazo estará sujeito a penalidades. A multa para quem enviar o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Informe de Rendimentos 2021 – IRPF 2022

Documento está disponível desde o dia 25 de fevereiro no Postalis Online. Participantes Ativos terão suas informações fornecidas pelos Correios.

A DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxilio Doença, Pensão Alimentícia descontada em Folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2021.

Estarão disponíveis ainda:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;

– Descritivo de pagamento da UNIMED;

– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;

– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Os participantes ativos que não se encaixam nesses casos, ou seja, cujas contribuições ao Postalis foram feitas exclusivamente por intermédio da patrocinadora, receberão o comprovante emitido pelos Correios.

Para obter o comprovante, basta acessar o Postalis Online , fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada. Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes .

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita (clique aqui).

Lembramos que, a declaração do IR se dará no período de 07/03/2022 a 29/04/2022. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração. O não cumprimento do prazo implica em multa.

ulta.

Atualização sobre Declarações de Imposto de Renda em Malha Fiscal

ATUALIZAÇÃO em 16/08/2021: o Postalis finalizou, em 10/08, a transmissão para a Receita Federal da retificação das informações de contribuição dos anos de 2019/2020. A Receita está realizando o reprocessamento gradativamente e por isso orientamos que acompanhe, no site da Receita, se a sua divergência em relação às contribuições à previdência privada foi resolvida. Como a retificação foi realizada pelo Postalis, não haverá necessidade do participante apresentar documentos para regularizar a situação. A pendência será resolvida automaticamente no sistema.

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC; selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.

Se a partir de 31/08 ainda constar a pendência, pedimos que nos envie (via Fale Conosco) o comprovante da pendência do sistema da Receita e o comprovante para fins de imposto de renda utilizado na declaração, para que possamos analisar.

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ATUALIZAÇÃO – 21/07/2021: o Postalis já identificou as inconsistências na transmissão do arquivo da e-financeira, referente aos anos de 2019 e 2020, e está retransmitindo os dados com as retificações das contribuições dos participantes no novo formato exigido pela Receita Federal. Em razão do volume de informações em transmissão pelo Postalis e do reprocessamento a ser realizado pela Receita, a previsão é de que este trabalho seja concluído até a 1ª quinzena de agosto e com isso seja solucionada a questão para aqueles participantes cuja pendência na declaração de imposto de renda esteja vinculada a estas informações. Assim que este trabalho for finalizado ou diante de algum fato novo, o Postalis voltará a divulgar informações sobre o assunto.

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Postalis segue junto com a Receita para identificar as causas do problema  

A Receita Federal nos respondeu que segue analisando a documentação enviada pelo Postalis.

Com esta posição, o Instituto realiza internamente uma varredura em todos os processos e sistemas envolvidos no cálculo das contribuições, buscando identificar alguma inconsistência que possa ter gerado a diferença apontada pelo Fisco. É necessário um trabalho de pesquisa que, por sua vez, requer tempo para sua execução.

O Postalis vem tratando o assunto com a máxima prioridade e agradece a compreensão dos participantes envolvidos. Tão logo tenhamos a solução, daremos publicidade imediata através dos nossos canais de comunicação.

Os participantes que tiverem identificado divergência nos valores podem entrar em contato com o  Postalis, via Fale Conosco.

Reclamações sobre declarações de Imposto de Renda que caíram na “malha fina”

O Postalis tem recebido reclamações de participantes ativos e assistidos que caíram na “malha fina”, tendo em vista possível divergência apresentada entre as informações de contribuições de previdência privada no comprovante de imposto de renda e o sistema da Receita Federal do Brasil.

Soubemos que outras entidades têm enfrentado situação semelhante.

Para solucionar o problema o Postalis se reuniu com a Receita Federal objetivando a correção, na maior brevidade possível, da causa desta
divergência. A origem do problema ainda não foi identificada. Ficou então acertado que o Postalis enviará para análise da Receita a documentação referente a uma amostra dos casos apresentados.

Assim que tivermos uma informação a respeito destes casos, daremos publicidade imediata através dos nossos canais de comunicação.

Orientamos os participantes que ainda não tenham efetuado suas declarações de imposto de renda, que assim o façam até 31/05/2021, conforme estabelecido pela Receita Federal, para evitar o pagamento de multa. Com a declaração entregue, as retificações poderão ser realizadas posteriormente.

Os participantes que tiverem identificado divergência nos valores podem entrar
em contato com o  Postalis, via Fale Conosco.

Comprovante de Rendimentos 2020 – IRPF 2021

Documento está disponível desde o dia 26 de fevereiro no Postalis Online. Participantes Ativos terão suas informações fornecidas pelos Correios.

A DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxilio Doença, Pensão Alimentícia descontada em Folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2020.

Estarão disponíveis ainda:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;

– Descritivo de pagamento da UNIMED;

– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;

– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Os participantes ativos que não se encaixam nesses casos, ou seja, cujas contribuições ao Postalis foram feitas exclusivamente por intermédio da patrocinadora, receberão o comprovante emitido pelos Correios.

Para obter o comprovante, basta acessar o Postalis Online , fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada. Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita.

Lembramos que, a declaração do IR se dará no período de 01/03/2021 a 30/04/2021. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração. O não cumprimento do prazo implica em multa.