PBD inicia 2024 sem déficit e próximo da implantação do PED

Equacionamento é essencial na transição do plano de uma fase de desafios financeiros para a sustentabilidade de longo prazo.

Após um processo rigoroso de aprovação junto aos órgãos competentes, o Plano de Equacionamento de Déficit (PED) referente ao PBD está na fase final de sua implantação. As novas alíquotas de contribuições extraordinárias entrarão em vigor a partir de fevereiro de 2024. Essa medida é essencial para levar o PBD de uma fase de desafios financeiros para uma de estabilidade e sustentabilidade a longo prazo.

Conforme estabelecido pelo Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 2020, e pela Resolução CNPC nº 30/2018, o Postalis solucionou integralmente o déficit do PBD. Isso abrange os planos de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014, bem como os posteriores. Inclui também as mudanças regulatórias do PBD, as quais foram amplamente discutidas com as entidades representantes dos participantes, e que foram recentemente aprovadas pela Previc (Portaria nº 1.034/2023), as quais englobam:

      • Supressão do benefício de Pecúlio por Morte.
      • Redução das futuras Pensões por Morte para 50% do benefício do valor do benefício dos atuais aposentados e do Benefício Proporcional Saldado (BPS) dos ativos.  
      • 13ª contribuição (desconto) correspondente a 75% do abono anual no caso dos assistidos ou do BPS dos ativos, a ser descontada em dezembro.

Essas mudanças representam um esforço coletivo e são fundamentais para assegurar a viabilidade do nosso PBD. As novas alíquotas foram cuidadosamente calculadas para refletir a responsabilidade compartilhada entre patrocinadores, participantes ativos, aposentados e pensionistas, garantindo o equilíbrio e a sustentabilidade do plano.

Após os recálculos atuariais, as novas alíquotas de contribuição extraordinária, válidas a partir de fevereiro de 2024, são:

Nota: * Alíquota para novos benefícios de pensão a partir de 22/11/2023.

Além disso, a contribuição patronal foi ajustada para incluir duas parcelas, uma financiada em 30 anos e outra calculada atuarialmente com prazo vitalício, reforçando nosso compromisso com a solidez do plano de benefícios.

A implementação do PED é uma medida estratégica, legalmente necessária, que visa não apenas a recuperação da solvência, mas também a melhoria da liquidez do plano. Continuamos comprometidos com a busca de soluções para fortalecer ainda mais o PBD, incluindo a recuperação de ativos, a estruturação de novos planos de benefícios e a otimização da gestão de recursos.

A participação e o apoio de todos, patrocinadores, participantes e assistidos, é fundamental a esse processo, garantindo a continuidade dos benefícios para nossos mais de 41.038 participantes (empregados em atividade) e 37.605 assistidos.

Agora, com o PBD equacionado, continuamos unindo forças – Postalis, participantes, assistidos e patrocinador – para avançarmos na reestruturação e manutenção do equilíbrio do plano.

Divulgação Prévia dos Ajustes no Regulamento do PBD determinados pela Previc

Em decorrência do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020 e com o propósito de atender às exigências do artigo 3, inciso V, da Resolução CNPC Nº 32, de 04 de dezembro de 2019 e do artigo 11, inciso I, da Resolução Previc nº 09, de 30 de março de 2022, o Postalis deve comunicar a síntese e o inteiro teor das propostas de alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD) e seus ajustes aos seus participantes e assistidos, com antecedência mínima de 30 dias antes da remessa do requerimento de alteração ao órgão fiscalizador das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, observada regulamentação específica.

Consulte no Postalis Online, aba Transparência – Proposta de Alteração do Regulamento do Plano, o texto consolidado da minuta do Regulamento com as marcações das alterações determinadas pela Previc e o quadro “de/para” com as mudanças a serem implantadas.

Os documentos discriminam os ajustes, em decorrência dos trâmites do processo do PED de 2020, consolidados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo principal objeto é o equacionamento do déficit do PBD, tendo como intuito proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano.

Atenção! Os ajustes no Regulamento do PBD somente serão aplicados após a aprovação final pela Previc. *

A Previc aprovou as alterações no regulamento do plano BD  através da portaria nº 1.034 da Previc, de 20/11/2023. Saiba mais:  https://www.postalis.org.br/postalis-recebe-aprovacao-da-previc-para-o-novo-regulamento-do-pbd/ .

Alerta contra Fraudes e Golpes

Atenção participante!

Esteja sempre alerta contra mensagens por e-mail, SMS ou ligações telefônicas, pois já tivemos relatos de comunicados falsos e com o intuito de enganar ou promover golpe, oferecendo serviços inexistentes ou vantagens indevidas em nome do Postalis. Cuidado!

 Fique atento aos nossos canais de comunicação:

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SMS
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Atenção! 

O Postalis não usa os aplicativos Whatsapp, Telegram ou qualquer outro semelhante para se comunicar com os participantes.

 As fraudes e os golpes financeiros mudam todo dia. A melhor forma de se prevenir é estar sempre informado. Consulte diversas dicas contra os golpes atuais, acessando:

https://antifraudes.febraban.org.br/

 Outras dicas de segurança:

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> Salve nossos números em sua agenda eletrônica.

Previna-se!

LIVE – Esclarecimentos sobre as alterações no Regulamento do PBD e a situação do Plano de Equacionamento de Déficit (PED) 2020


Evento ao vivo, no Canal do Postalis (Youtube), para esclarecer e tirar dúvidas dos participantes ativos e assistidos

Na próxima quarta-feira (23/11), às 18h30min, o Diretor de Gestão Presidencial, Carlos Alberto Zachert, e sua equipe, participarão de mais um encontro virtual com os participantes e assistidos do Postalis. O propósito do encontro será o de atualizar os presentes sobre as alterações no regulamento do Plano BD, necessárias para a implantação do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020, o qual deverá ocorrer após a aprovação do órgão regulador (PREVIC).

Para participar da LIVE, basta o(a) participante ou assistido(a) ter seu computador ou celular conectado à internet e acessar o link: 
https://youtu.be/lNu0bk_-SR8

Para conhecer o teor dos ajustes no regulamento do Plano BD, consulte a nota pelo
link: https://www.postalis.org.br/2022/11/10/divulgacao-previa-do-regulamento-do-pbd-ajustado/

O PED foi elaborado por técnicos do Postalis, assessorados pela renomada consultoria técnica atuarial Mercer, e previamente discutido com os Correios e com as associações representativas de participantes. O PED tem como objetivo solucionar o déficit do PBD que se acumula desde 2015, gerando o menor impacto possível no orçamento dos participantes ativos e assistidos, sem aumento no valor da contribuição extraordinária, por meio do alongamento do prazo de pagamento e da supressão de benefícios futuros a conceder, quais sejam:

i) descontinuidade do benefício de Pecúlio por Morte;
ii) redução nas FUTURAS concessões de pensão por morte, que serão
concedidas com base em 50% do BPS (benefício Proporcional Saldado)
dos ativos ou do benefício de aposentadoria; e
iii) contribuição extraordinária de 75% sobre o valor do abono anual (13º).

Cabe destacar que as perdas pela redução de benefícios futuros poderão ser reduzidas ou revertidas com a recuperação de investimentos malsucedidos no passado.

Divulgação Prévia do Regulamento do PBD ajustado

Em decorrência do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020 e com o propósito de atender às exigências do artigo 3, inciso VI, da Resolução CNPC Nº 32, de 04 de dezembro de 2019 e do artigo 11, inciso I, da Resolução Previc nº 09, de 30 de março de 2022, o Postalis deve divulgar aos seus participantes o Regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD) e seus ajustes, com antecedência mínima de 30 dias, antes do envio ao órgão regulador (PREVIC).

Consulte o texto consolidado do Regulamento com as marcações das alterações propostas e os quadros “de/para”, publicados na aba Transparência – Proposta de Alteração do Regulamento do Plano, no Postalis Online, através do link:
https://postalisonline.postalis.org.br/index.action

Os documentos discriminam os ajustes, em decorrência dos trâmites do processo do PED de 2020, consolidados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo principal objeto é o equacionamento do déficit do PBD, tendo como intuito proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano, conforme aprovado pelos órgãos internos do Postalis.

Em síntese, as principais alterações dizem respeito aos seguintes aspectos:

1) Descontinuidade do benefício de Pecúlio por Morte;
2) Redução nas FUTURAS concessões de pensão por morte, que serão concedidas com base em 50% do BPS (benefício Proporcional Saldado) dos ativos ou do benefício de aposentadoria; e
3) Contribuição extraordinária de 75% sobre o valor do abono anual (13º).

Atenção! Os ajustes no Regulamento do PBD somente serão aplicados após a aprovação final pela PREVIC.

Alteração no Regulamento do Empréstimo Postalprev

Desde o último dia 13/12/2021, os contratos para concessão de empréstimos vinculados ao plano Postalprev passaram a vigorar com nova redação. Dentre as alterações estão:

– A retirada da repactuação automática dos contratos. A nova redação busca adequar o Regulamento a essa situação.

– Descrição expressa do desconto parcial das parcelas para participantes ativos, uma vez que, o Regulamento só previa expressamente o desconto parcial para assistidos.

– Previsão de utilização do espólio para fins de quitação da dívida, naqueles casos em que os descontos previstos no Artigo 15 § 1º (pecúlio, pensão ou reserva) não sejam suficientes para fazê-lo.

– Previsão do instituto da Portabilidade para quitação antecipada do saldo do empréstimo.

Acesse a íntegra dos Regulamentos das Carteiras Postalprev e PBD e o arquivo DE/PARA das modificações.