Malha Fiscal 2023: dicas sobre o que fazer

Pendências na Declaração podem ser resolvidas. Veja como!

Olá! Sou Mariana Inoue, Técnica da Gerência de Benefícios. Acabou o prazo para fazer a declaração de ajuste anual referente ao ano calendário 2022, e para quem está com pendência, ou seja, caiu na malha fiscal, eu tenho uma informação muito importante!

Caso você tenha identificado algum erro no preenchimento, basta enviar a declaração retificadora com a informação correta.

Agora, se for um(a) participante amparado(a) por decisão liminar ou por sentença judicial, beneficiário(a) da dedutibilidade das contribuições extraordinária da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, o reconhecimento não é automático.

A Receita Federal dá a possibilidade de envio antecipado dos documentos probatórios à regularização. O prazo para envio, só ocorre a partir do ano calendário subsequente, ou seja, para o exercício 2023, abrirá o prazo em 02/01/2024.

Isto também não impede que a Receita Federal faça a intimação ou notificação para regularizações antes da abertura do prazo citado. Consulte sempre seu extrato de processamento na plataforma e-CAC.

Para regularizar, após a abertura do prazo, siga o passo-a-passo elaborado pelo Postalis clicando aqui. 

Em caso de dúvidas, abra um chamado pelo fale conosco ou se preferir, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 879 0300 .

Esperamos ter ajudado! 

Atualização sobre Declarações de Imposto de Renda em Malha Fiscal

ATUALIZAÇÃO em 16/08/2021: o Postalis finalizou, em 10/08, a transmissão para a Receita Federal da retificação das informações de contribuição dos anos de 2019/2020. A Receita está realizando o reprocessamento gradativamente e por isso orientamos que acompanhe, no site da Receita, se a sua divergência em relação às contribuições à previdência privada foi resolvida. Como a retificação foi realizada pelo Postalis, não haverá necessidade do participante apresentar documentos para regularizar a situação. A pendência será resolvida automaticamente no sistema.

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC; selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.

Se a partir de 31/08 ainda constar a pendência, pedimos que nos envie (via Fale Conosco) o comprovante da pendência do sistema da Receita e o comprovante para fins de imposto de renda utilizado na declaração, para que possamos analisar.

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ATUALIZAÇÃO – 21/07/2021: o Postalis já identificou as inconsistências na transmissão do arquivo da e-financeira, referente aos anos de 2019 e 2020, e está retransmitindo os dados com as retificações das contribuições dos participantes no novo formato exigido pela Receita Federal. Em razão do volume de informações em transmissão pelo Postalis e do reprocessamento a ser realizado pela Receita, a previsão é de que este trabalho seja concluído até a 1ª quinzena de agosto e com isso seja solucionada a questão para aqueles participantes cuja pendência na declaração de imposto de renda esteja vinculada a estas informações. Assim que este trabalho for finalizado ou diante de algum fato novo, o Postalis voltará a divulgar informações sobre o assunto.

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Postalis segue junto com a Receita para identificar as causas do problema  

A Receita Federal nos respondeu que segue analisando a documentação enviada pelo Postalis.

Com esta posição, o Instituto realiza internamente uma varredura em todos os processos e sistemas envolvidos no cálculo das contribuições, buscando identificar alguma inconsistência que possa ter gerado a diferença apontada pelo Fisco. É necessário um trabalho de pesquisa que, por sua vez, requer tempo para sua execução.

O Postalis vem tratando o assunto com a máxima prioridade e agradece a compreensão dos participantes envolvidos. Tão logo tenhamos a solução, daremos publicidade imediata através dos nossos canais de comunicação.

Os participantes que tiverem identificado divergência nos valores podem entrar em contato com o  Postalis, via Fale Conosco.