Participantes do Postalprev já podem escolher a forma de tributação

Nova lei permite que Imposto de Renda seja cobrado no regime progressivo ou regressivo na concessão do benefício ou resgate dos recursos

Já está em vigor uma novidade positiva que permite aos participantes do Postalprev pagarem menos Imposto de Renda quando começarem a receber suas aposentadorias. Em janeiro, entrou em vigor a Lei nº 14.803, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo mudanças significativas para os planos de previdência complementar. A lei passou a permitir que o regime de tributação – progressivo ou regressivo – seja escolhido no momento da solicitação do benefício ou do primeiro resgate. Antes, o participante precisava fazer essa opção em até 30 dias após a adesão ao plano.

“Essa era uma reinvindicação de muitos anos que beneficia milhões de trabalhadores em seus fundos de pensão, inclusive no Postalis”, comemora o presidente do Instituto, Camilo Fernandes dos Santos.

A diferença é que o regime progressivo tem tributação conforme a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), incidindo sobre os valores recebidos mensalmente, em percentuais que vão da isenção até 27,5%. Já o regime regressivo conta com alíquotas decrescentes de acordo com o tempo de permanência dos recursos no plano, variando de 35% a 10%. Por isso, a melhor escolha é feita no momento da concessão, quando o participante já sabe o valor do benefício a receber e o tempo em que ficou no plano, porque assim é possível fazer o cálculo e saber exatamente qual dos regimes resultará em um imposto menor.

“A lei oferece mais flexibilidade, pois permite uma escolha mais informada e adaptada às necessidades individuais dos participantes”, explica a gerente de Benefícios Previdenciários do Postalis, Juliana Larcher.

Participantes atuais do Postalprev que já optaram por um dos regimes tributários no passado podem revisar sua escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate após a publicação da lei. Para o PBD, não haverá alteração porque a lei não se aplica a planos da modalidade de Benefício Definido, que obrigatoriamente aplicam o regime progressivo.

A nova Lei nº 14.803/2024 pode ser lida na íntegra aqui.

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Reduza seu imposto de renda e aumente sua aposentadoria no Postalprev

Prazo vai até 27 de dezembro e o benefício fiscal não é cumulativo

O Postalprev oferece uma oportunidade para seus participantes reduzirem o Imposto de Renda a pagar – na declaração completa – e ainda aumentar o valor da aposentadoria no futuro. Basta fazer uma contribuição voluntária ao plano até o dia 27 de dezembro de 2023. O Postalis está com uma campanha voltada aos participantes e autopatrocinados do plano, exceto vinculados, que dá a oportunidade de realizar aportes adicionais no valor mínimo de R$ 250,00 (correspondente a 1 Unidade Previdenciária do plano – UPP). É uma oportunidade de investimento no futuro, em um plano superavitário e com rentabilidade acima da meta, além de uma chance única de pagar menos imposto, um ganho real em dinheiro.

O benefício fiscal está disponível para todos os que declaram Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo. Isso porque a Receita Federal permite o abatimento do valor investido no plano Postalprev na base de sua declaração anual de ajuste, com limite de até 12% da renda bruta anual.

“O reflexo desse incentivo fiscal é o aumento do seu patrimônio no plano PostalPrev e resulta em uma renda maior de aposentadoria no futuro”, destaca o Diretor de Gestão Previdencial do Postalis, Walison Melo Costa. Ele lembra que, se perder o prazo da contribuição – até o último dia útil do ano – o benefício não se acumula para o ano seguinte. “Por isso é importante atentar para o prazo de 27 de dezembro, para não desperdiçar o dinheiro que você pode economizar com o imposto.”

Outra vantagem da contribuição voluntária é que sobre esta não incide taxa administrativa, ou seja, ela entra integralmente para o saldo de contas do participante. 

No site do Postalis (https://www.postalis.org.br/) e no Postalis Online é possível consultar todas as informações sobre essa excelente oportunidade! Consulte também nossa Central de Atendimento pelo número 0800 879 0300, nos dias úteis, das 8h às 18h.

A partir de R$ 250, você pode aumentar sua renda no Postalprev e pagar menos IR

Aportes voluntários são aceitos até 27/12 e geram valor mais alto na aposentadoria e desconto no IR

Participantes ativos e autopatrocinados do Postalprev têm uma dupla oportunidade: aumentar sua renda no plano e pagar menos Imposto de Renda em 2024. Até o dia 27 de dezembro de 2023, é possível fazer um aporte adicional e voluntário, no valor mínimo de R$ 250 (correspondente a uma Unidade Previdenciária – UPP) na sua conta individual do plano. O depósito entra integralmente para o saldo de contas do participante, já que sobre ele não incide taxa administrativa. Quanto maior o valor adicional, maior será seu patrimônio no plano Postalprev, o que resulta em uma renda mais alta de aposentadoria no futuro.

Além disso, os participantes que declaram Imposto de Renda pelo formulário completo poderão realizar contribuições voluntárias e aproveitar o benefício fiscal oferecido pela Receita Federal: é permitido o abatimento de todas as contribuições ao longo do ano no plano de previdência complementar na base de sua declaração anual de ajuste, com limite de até 12% da renda bruta anual. Ou seja, se você tem renda anual tributável de R$ 100 mil, poderá pagar imposto apenas sobre R$ 88 mil, o que pode reduzir o imposto a pagar ou até gerar restituição. Outros percentuais abaixo de 12% também são permitidos, mas lembre-se que o benefício fiscal não se acumula para o próximo ano.

No site do Postalis (https://www.postalis.org.br/) e no Postalis Online é possível consultar todas as informações sobre essa excelente oportunidade! Consulte também nossa Central de Atendimento pelo número 0800 879 0300, nos dias úteis, das 8h às 18h.

Contribuição voluntária é oportunidade para turbinar a aposentadoria e pagar menos impostos

Prazo vai até 28 de dezembro e contempla participantes do plano Postalprev que declaram IR pelo formulário completo.

Esta é mais uma campanha do Postalis para quem ainda não completou 12% de seu rendimento bruto anual com contribuições ao Postalprev, e que declara o Imposto de Renda pelo formulário completo.

Neste caso, o participante poderá fazer, até 28 de dezembro, uma contribuição adicional desejada (extraordinária) e, com isso, incrementar sua aposentadoria sem pagar imposto. Como? Ao invés do imposto de renda ser calculado sobre 100% da sua renda bruta, ele será calculado sobre 88% dela. Isso faz com que o imposto a pagar seja menor, ou mesmo gere restituição.

No site do Postalis (https://www.postalis.org.br/) e no Postalis Online é possível consultar as informações.
Fique ligado e aproveite esta oportunidade.