Comunicado aos participantes do Seguro de Vida em Grupo

Prezado(a) segurado(a),

Visando mantê-lo(a) atualizado(a) sobre a situação do Seguro de Vida em Grupo, informamos que o contrato vigente com a seguradora Liberty (corretora Seguros do Brasil) vencerá em 01/05/22 e o Postalis busca uma forma para manter o benefício desse seguro viável para os participantes.

Quais os principais desafios?
Idade avançada dos segurados;
Alta taxa de sinistralidade;
Grupo cada vez mais reduzido de segurados.

E quais os efeitos?
As correções anuais ficam cada vez mais caras.

O que o Postalis está fazendo?
Nos últimos anos, negociamos junto às seguradoras e corretoras responsáveis pela apólice as menores correções anuais possíveis.
Atualmente, estamos trabalhando numa nova alternativa para manter o seguro vigente. Para isso será necessário angariar novas adesões de segurados, visando dar sustentabilidade financeira à apolice, tendo em vista os desafios mencionados.

Quais as medidas já adotadas?
Pesquisas de mercado para entender como os fundos de pensão estão operacionalizando seus seguros de vida em grupo;
Aprovação, pela Diretoria Executiva do Postalis, de formas para dar viabilidade à apólice com a ampliação da carteira de segurados.

Quais as próximas etapas?
Prospecção de corretoras/seguradoras, mediante concorrência de mercado;
Análise das propostas recebidas;
Apresentação de novo modelo de adesões;
Contratação (renovação ou migração) do Seguro.

Tão logo tivermos este processo adiantado, prestaremos mais informações por meio dos nossos canais de comunicação. Este é um compromisso do Postalis: buscar as melhores alternativas para manter o benefício do seguro de vida em grupo para todos.

Brasília-DF, 16/02/2022.

Corretora realiza cobrança do Seguro de Vida em Grupo

Teve início em 24/01 o reforço na cobrança por intermédio da Corretora Seguros do Brasil na intenção de reduzir a taxa de inadimplência e manter protegido o participante do seguro de vida. O objetivo é orientar o(a) segurado(a) sobre o risco de cancelamento da Apólice de Seguro, caso o pagamento não seja regularizado.

A Corretora Seguros do Brasil está entrando em contato com os segurados inadimplentes por meio dos seguintes canais:

Telefone: (61) 3050-5553
E-mail: vidapostalis@segurosdobrasil.com.br
WhatsApp business: 0800 729 0373

Para maior segurança e confirmação das informações, seguem outros dados e contatos oficiais da empresa:

Razão Social: Seguros do Brasil Consultoria e Corretora de Seguros LTDA
CNPJ: 09.614.580/0001-81
IE: 0750485001-30
Site: www.segurosdobrasil.com.br
Instagram: @segurosdobrasil
Endereço: Rua Copaíba, Lote: 01, Edifício DF Century Plaza – Torre: A – Salas: 1001 a 1005. Águas Claras Norte – Brasília-DF – CEP: 71.919-540

Seguro de Vida tem alteração no processo de sinistros

Atendimento será realizado diretamente pela corretora Seguros do Brasil

A partir de 01/10/2021, os atendimentos dos processos de sinistros de seguro de vida do Postalis serão realizados diretamente pela corretora Seguros do Brasil, através do telefone e whatsapp business: 0800 729 0373 e do e-mail vidapostalis@segurosdobrasil.com.br .

O número de contato com os segurados/beneficiários será o (61) 3550-5553.

Os atendimentos sobre inadimplências, emissão de boletos, adesões, cancelamentos e atualizações de beneficiários permanecem da mesma forma, com atendimento no Postalis, via 0800 879 0300 ou pelo Fale Conosco.

Seguro de Vida em Grupo será reajustado a partir de maio

Informamos que, a partir do dia  1º de maio de 2021, será aplicado o reajuste de 10% (dez) por cento sobre os prêmios (mensalidades) do seguro de vida em grupo.

Este reajuste decorre da necessidade de reequilibrar a apólice mantida pelo Postalis com a seguradora. Anualmente é feita uma avaliação da apólice e, muitas vezes, por diferentes motivos, é necessário adequar o valor do prêmio.

De acordo com a seguradora atual, as principais causas da necessidade de ajuste no valor são:

• aumento da expectativa de vida dos segurados;
• aumento da idade média dos segurados que compõem o grupo (64 anos);
• queda gradativa no número de novas adesões à apólice;
• crescente número de novas doenças ainda sem diagnóstico, baixa expectativa de cura e alto índice de letalidade (por exemplo, Covid-19); e
• aumento da sinistralidade do grupo segurado.

O reajuste foi realizado a partir de estudos atuariais do grupo segurado e com base nas normas vigentes.

Os valores dos prêmios do Seguro Funeral Familiar e do Seguro Funeral Agregados também foram reajustados para R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) e R$ 13,80 (treze reais e oitenta centavos), respectivamente.

Reiteramos a necessidade de manter os dados de cadastro atualizados, sobretudo dos beneficiários do seguro, em formulário próprio disponível no site do Postalis.

Em caso de dúvida nossa Central de Atendimento esta à sua disposição pelo telefone 0800 879 0300 ou pelo Fale Conosco .

Seguro de vida: prazos de abertura do processo de indenização

Informamos aos participantes segurados pela Liberty Seguros S/A que, conforme consta nas Condições Gerais Liberty Vida em Grupo, os prazos limites para abertura de processos de sinistros são estipulados pelo Código Civil Brasileiro, artigos 192, 200, 205 e 206 .

Seguem abaixo as orientações sobre os prazos de prescrição do seguro de vida, de acordo com o nosso Código Civil:

Segurado: a ação para abertura do processo de indenização ao seguro de vida prescreve em 01 ano (um ano), a contar da data da ocorrência do sinistro.

Beneficiário: a ação para abertura do processo de indenização ao seguro de vida, no caso de morte do segurado titular, prescreve em 03 anos (três anos), a contar da data da ocorrência do sinistro.

Porém, nos casos em que o segurado/beneficiário não tiver tomado conhecimento do sinistro, admite-se prova em contrário, cabendo o ônus da prova a ele, que deverá demonstrar as razões que o impediram de saber sobre o sinistro. Neste caso, o prazo começará a correr a partir do momento em que o segurado/beneficiário tomou conhecimento do evento gerador (sinistro).

2ª suspensão extraordinária de parcelas do empréstimo

Participantes podem realizar a solicitação de 13 a 31/07 com validade para os meses de agosto e setembro/2020.

Nesta quarta-feira (08/07), a Diretoria-Executiva do Postalis aprovou a 2ª suspensão extraordinária do pagamento de parcelas dos contratos de empréstimos (adimplentes). 

Para aderir à suspensão da cobrança das prestações por 2 (dois) meses, sem a incidência de juros ou multa, os participantes dos planos BD e Postalprev, independentemente de já terem ou não pago 12 parcelas do empréstimo, devem estar em dia com as prestações de todos os contratos. Atenção! Os participantes que quiserem pagar as parcelas em atraso para fazer a suspensão deverão realizar o crédito até o dia 27/07.

Quem está com parcela suspensa poderá solicitar novamente?
Participante cujo contrato esteja com suspensão ordinária de parcelas vigentes até 07/2020 poderá fazer o pedido da suspensão extraordinária. Contrato com suspensão ordinária em vigência de meses posteriores a julho NÃO pode!
Exemplo 1: Participante com suspensão ordinária em vigência até 07/2020 o qual voltaria a pagar a parcela em agosto. Pode suspender!
Exemplo 2: Participante com suspensão ordinária em vigência até 08/2020 que voltará a pagar as parcelas em setembro NÃO pode suspender.

A solicitação poderá ser realizada do dia 13 até o dia 31/07 e a medida valerá para os meses de agosto e setembro/2020, sem incidência de correção e juros.

Durante o período de suspensão, o participante terá, em seu contracheque, apenas os descontos da taxa de custeio administrativo e das taxas de quitação por morte (QQM) e/ou por invalidez (QQI). Serão suspensos os descontos do valor principal e dos encargos. Ao final do período de suspensão, o valor das parcelas permanece o mesmo e o prazo será estendido por mais dois meses.

O pedido de suspensão das parcelas pode ser feito pelo autoatendimento:

1. Acesse o Postalis Online;
2. Informe CPF, matrícula e senha;
3. No Menu à esquerda, clique em “Empréstimos” e selecione a opção “Suspensão de pagamentos”;
4. O sistema apresentará os contratos de empréstimo ativos com a opção de suspensão por 2 (dois) meses. Selecione “Suspender”;
5. Clique em “Confirmar”.

O comprovante de suspensão informará os valores das taxas de administração, QQM e/ou QQI que continuarão sendo cobrados no contracheque.

Caso o participante encontre dificuldade em realizar a suspensão pelo autoatendimento, poderá agendar um horário para que a nossa equipe entre em contato.

Para realizar o agendamento:

1. Acesse Postalis Online;
2. Clique em “agendamento“;
3. Informe a sua matrícula e clique em “continuar“;
4. Preencha os dados de contato;
5. Selecione: Central de Atendimento e o assunto;
6. Clique em “agendar” e depois “confirmar“.

Parcela do Abono Anual será adiantada para maio

A primeira parcela do Abono Anual (13º salário), que seria paga aos aposentados e pensionistas em junho, foi antecipada para a folha de maio/2020, com crédito previsto para o dia 29/05/2020.   Esta é mais uma medida adotada pelo Postalis com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre os orçamentos dos participantes e suas famílias.

O valor desta primeira parcela será calculado tomando como base até 40% do benefício bruto. O restante do abono será pago em dezembro deste ano, quando ocorrerá o desconto correspondente ao valor antecipado.

O abono será pago aos participantes cujos benefícios foram concedidos até abril de 2020. No caso dos assistidos que começaram a receber o benefício este ano, o cálculo será proporcional.

O Postalis continua estudando alternativas para apoiar os participantes no enfrentamento da crise causada pela COVID-19.

Seguro de Vida tem cobertura para Covid-19

Apólice da Liberty não exclui a ocorrência de pandemias.

Para tranquilizar e esclarecer as dúvidas dos participantes e assistidos que possuem o seguro de vida da empresa Liberty Seguros, informamos que a apólice contratada pelo Postalis não faz exclusão de cobertura na ocorrência de pandemias, ou seja; os sinistros decorrentes da COVID-19 terão as coberturas de indenização por morte e auxílio-funeral previstas no contrato.