Participantes do Postalprev já podem escolher a forma de tributação

Nova lei permite que Imposto de Renda seja cobrado no regime progressivo ou regressivo na concessão do benefício ou resgate dos recursos

Já está em vigor uma novidade positiva que permite aos participantes do Postalprev pagarem menos Imposto de Renda quando começarem a receber suas aposentadorias. Em janeiro, entrou em vigor a Lei nº 14.803, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo mudanças significativas para os planos de previdência complementar. A lei passou a permitir que o regime de tributação – progressivo ou regressivo – seja escolhido no momento da solicitação do benefício ou do primeiro resgate. Antes, o participante precisava fazer essa opção em até 30 dias após a adesão ao plano.

“Essa era uma reinvindicação de muitos anos que beneficia milhões de trabalhadores em seus fundos de pensão, inclusive no Postalis”, comemora o presidente do Instituto, Camilo Fernandes dos Santos.

A diferença é que o regime progressivo tem tributação conforme a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), incidindo sobre os valores recebidos mensalmente, em percentuais que vão da isenção até 27,5%. Já o regime regressivo conta com alíquotas decrescentes de acordo com o tempo de permanência dos recursos no plano, variando de 35% a 10%. Por isso, a melhor escolha é feita no momento da concessão, quando o participante já sabe o valor do benefício a receber e o tempo em que ficou no plano, porque assim é possível fazer o cálculo e saber exatamente qual dos regimes resultará em um imposto menor.

“A lei oferece mais flexibilidade, pois permite uma escolha mais informada e adaptada às necessidades individuais dos participantes”, explica a gerente de Benefícios Previdenciários do Postalis, Juliana Larcher.

Participantes atuais do Postalprev que já optaram por um dos regimes tributários no passado podem revisar sua escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate após a publicação da lei. Para o PBD, não haverá alteração porque a lei não se aplica a planos da modalidade de Benefício Definido, que obrigatoriamente aplicam o regime progressivo.

A nova Lei nº 14.803/2024 pode ser lida na íntegra aqui.

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Previc determina suspensão temporária de empréstimos a empregados dos Correios

Previc determina suspensão temporária de novos empréstimos para empregados dos Correios. Postalis estuda, com os Correios, desconto parcial em folha para evitar a suspensão.

A Previc, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, determinou que o Postalis suspenda, a partir do dia 19 de novembro, novas concessões de empréstimos a funcionários ativos dos Correios. A razão é a alta inadimplência, em torno de 20%, dos contratos em vigor.

Para evitar a suspensão, o Instituto vem trabalhando com os Correios numa solução tecnológica para permitir o desconto parcial de parcelas na folha de pagamentos dos empregados da Empresa.

Hoje, a Estatal realiza o desconto em folha somente no valor integral da parcela e caso ela esteja dentro da margem consignável. A ideia é descontar o que couber dentro desta margem, cobrando o restante por meio de boleto.

A determinação da Previc valerá apenas para a concessão de novos empréstimos a este público. Como o desconto parcial já ocorre para os assistidos e para os funcionários do Postalis, não haverá alterações para estes segmentos. Também, nada muda para os empregados dos Correios que já possuem empréstimos contratados.

Recentemente, o Postalis atualizou o regulamento dos empréstimos para permitir o desconto parcial dos empregados ativos dos Correios, já que a regra anterior falava somente dos assistidos.

Caso seja implementado o desconto parcial até o prazo estabelecido pela Previc para a suspensão dos empréstimos, o fechamento da carteira não será mais necessário.

Desde a intervenção, o Instituto vem adotando medidas para reduzir a inadimplência dos empréstimos e manter funcionando esse importante serviço que também é um significativo investimento dos recursos dos planos BD e Postalprev.

Entretanto, é fundamental que os participantes tenham sempre em mente que todos perdem com a inadimplência.

Empréstimo indisponível para participantes ativos

Por motivos técnicos, o sistema do Postalis não está acessando a informação sobre a margem consignável dos empregados dos Correios, impedindo a contratação de empréstimos por participantes ativos.

Estamos trabalhando para solucionar o mais rápido possível o problema como objetivo de retomar a concessão normal de empréstimos aos participantes ativos.

Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos.