Você sabia que agora é possível mudar o regime de tributação do seu benefício previdenciário mesmo já sendo assistido? Isso mesmo!
A novidade veio com a Lei nº 14.803/2024, que trouxe mais liberdade para os participantes e assistidos decidirem, no momento certo, qual regime faz mais sentido para sua realidade financeira: o progressivo (com alíquotas de até 27,5%) ou o regressivo (que pode chegar a apenas 10%, dependendo do tempo de acumulação dos recursos).
A Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta COSIT nº 68, que confirma: quem já está recebendo o benefício do plano e atende aos requisitos pode optar pelo regime regressivo de tributação — aquele em que as alíquotas vão diminuindo com o tempo.
E aqui no Postalis, a gente já arregaçou as mangas! Em menos de 15 dias desde a publicação da COSIT, nossa equipe começou os ajustes no sistema para viabilizar essa mudança com segurança, clareza e praticidade para você. Essa mudança é um avanço importante e estamos trabalhando com prioridade total para oferecer essa possibilidade de forma simples e transparente.
Importante: a mudança vale apenas para os valores que ainda vão ser pagos. Não é possível alterar a tributação de valores que você já recebeu.
Fique de olho nos nossos canais! Em breve, vamos divulgar os passos para quem quiser fazer essa opção.


A campanha visa proporcionar melhores condições de regularização e permitir a retomada do acesso ao crédito para quem possui margem consignável disponível.
Participantes e assistidos que possuam margem consignável e que tenham contribuído com o plano nos últimos seis meses, ininterruptos, estão aptos a solicitar empréstimos. As taxas de juros, já incluída a despesa administrativa, iniciam em 1% ao mês, a depender do plano e do prazo de pagamento.
Participantes e assistidos que possuam margem consignável e que tenham contribuído com o plano nos últimos seis meses, ininterruptos, estão aptos a solicitar empréstimos. As taxas de juros, já incluída a despesa administrativa, iniciam em 1% ao mês, a depender do plano e do prazo de pagamento.
O intuito da ação é promover a recuperação do crédito de contratos inadimplentes com mais de 18 meses de atraso, ofertar aos participantes inadimplentes, independentemente do tempo de atraso, descontos de 100% nos encargos de inadimplência, além de redução de 100% nos honorários advocatícios para contratos judicializados; e evitar a judicialização dos contratos habilitados, com custos judiciais que podem variar de 20% a 40% do valor da negociação final.
Participantes e assistidos que possuam margem consignável e que tenham contribuído com o plano nos últimos seis meses, ininterruptos, estão aptos a solicitar empréstimos. As taxas de juros, já incluída a despesa administrativa, iniciam em 1% ao mês, a depender do plano e do prazo de pagamento.
Participantes e assistidos que possuam margem consignável e que tenham contribuído com o plano nos últimos seis meses, ininterruptos, estão aptos a solicitar empréstimos. As taxas de juros, já incluída a despesa administrativa, iniciam em 1% ao mês, a depender do plano e do prazo de pagamento.
Participantes e assistidos que possuam margem consignável e que tenham contribuído com o plano nos últimos seis meses, ininterruptos, estão aptos a solicitar empréstimos. As taxas de juros, já incluída a despesa administrativa, iniciam em 1% ao mês, a depender do plano e do prazo de pagamento.