Postalis e Adcap alinham medidas para deduções de equacionamento no IRPF

Instituto orienta participantes autorizados pelas liminares judiciais a deduzir contribuições extraordinárias


Na próxima semana, começa o período de envio da Declaração de Imposto de Renda de 2023, ano base 2022, e alguns participantes do Postalis possuem liminares judiciais que permitem deduzir contribuições extraordinárias dos planos de equacionamento. A medida, no entanto, não é automaticamente reconhecida pelo sistema da Receita Federal. Por isso, representantes do Instituto e da Adcap (Associação dos Profissionais dos Correios) se reuniram no início de fevereiro em busca de ações que evitem a retenção dessas declarações, na malha fina.

Uma das ações acordada na reunião foi a realização, pelo Postalis, de consulta junto à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional – 1ª Região (PGFN), para apurar esclarecimentos relativos aos procedimentos a serem observados para o legal e correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED e-financeira).

Em resposta, a PGFN emitiu a Nota/Cofis nº 20, de 28/02/2023 (anexa), esclarecendo sobre o correto preenchimento dos formulários de responsabilidade do Postalis, enquanto Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). A orientação ratifica a forma e os procedimentos já adotados pelo Instituto quanto ao tratamento às contribuições extraordinárias junto à Receita Federal.

Mas para evitar a retenção das declarações é necessário, também, que os participantes do Postalis que se enquadrem nessa situação preencham corretamente seus formulários, com a solicitação da referida dedução. Para isso, elaboramos um tutorial (anexo) com o “passo a passo” que orienta o contribuinte a regularizar sua situação junto à Receita Federal.

Atenção! As instruções não são aplicáveis aos participantes que não estão contemplados pelas liminares judiciais sobre o tema, e que deverão declarar normalmente sua renda ao órgão federal.

Informe de Rendimentos 2022 – IRPF 2023: veja como obter

Documento está disponível desde o dia 28 de fevereiro no Postalis Online e no App.

Para os participantes Ativos e que não receberam benefício do Postalis em 2022, suas informações serão fornecidas pelos Correios.

A Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte – DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxílio-doença, Pensão Alimentícia descontada em folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2022.

Além das informações de benefícios, também podem estar disponíveis:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;
– Descritivo de pagamento da UNIMED;
– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;
– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Para obter o informe, basta acessar o Postalis Online ou o App (disponível para download nas lojas de aplicativos), fazer o login com matrícula e senha e selecionar a opção desejada.

 

 

 

 

 

 

 

Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)

O período da declaração do Imposto de Renda será de 15/03/2023 a 31/05/2023. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração, pois o contribuinte que não cumprir o prazo estará sujeito a penalidades. A multa para quem enviar o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Benefícios suspensos por regularização de CPF ou pendência de recadastramento

No mês de janeiro/2023 o Postalis iniciou o bloqueio do pagamento de benefício pelos seguintes motivos:

1) Pendência de recadastramento
2) CPF com pendência de regularização

O principal objetivo desta ação é o de manter atualizados, junto ao Postalis, os dados cadastrais dos participantes e, assim, preservar a continuidade do recebimento do benefício, evitando com isso pagamentos indevidos.

Ressaltamos a importância desta ação em consonância com o estabelecido pela legislação da previdência complementar e prática adotada por todo o segmento de fundos de pensão, bem como no cumprimento do nosso dever fiduciário de zelar pelo patrimônio dos nossos planos de benefício administrados.

Como forma de avisar aos assistidos e pensionistas que se encontram com seus pagamentos suspensos, além da costumeira comunicação via site e SMS, a Central de Relacionamento do Postalis iniciou recentemente um trabalho ativo de orientar esse público quanto à necessidade da regularização.

Fique ligado! Mantenha sempre os seus dados atualizados.

Expediente de Atendimento do Postalis no Carnaval

Nos dias 20 e 21/02 não haverá expediente no Postalis.
Retornaremos às atividades no dia 22/02, das 13h às 18h.   

Caso o(a) participante precise de atendimento ou alguma informação específica, fora dos horários de funcionamento mencionados, poderá acessar os seguintes canais:

AUTOATENDIMENTO / POSTALIS ONLINE
https://postalisonline.postalis.org.br/index.action

FALE CONOSCO
https://postalisonline.postalis.org.br/manterFaleConosco!carregarTelaAbrirChamado.action

PERGUNTAS FREQUENTES
https://www.postalis.org.br/2019/11/01/perguntas-frequentes/

Desejamos a todos um bom carnaval!

Benefício de Aposentado sem recadastramento é suspenso

A partir de 31/01/2023, os(as) aposentados(as) que não realizaram o recadastramento tiveram o pagamento dos benefícios suspensos até a regularização junto ao Postalis. Para a devida regularização, acesse https://recadastramento2022.postalis.org.br/ ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 879 0300 .

Atenção! Quem fizer a regularização até o dia 17/02 ainda receberá o pagamento no mês de fevereiro/2023. Fique atento(a) ao calendário!

Importante lembrar que divulgamos em todas as mídias do Postalis, de forma exaustiva e preventiva, a importância do Recadastramento. Vale novamente ressaltar que o recadastramento é a forma legal do aposentado atualizar suas informações pessoais e de seus beneficiários no cadastro de participantes do Instituto. O principal objetivo desse recadastramento foi a prova de vida, buscando preservar a continuidade do recebimento dos benefícios, e evitar pagamentos indevidos.

Ressaltamos a importância dessa ação em consonância com o estabelecido pela legislação da previdência complementar e prática adotada pelo segmento de fundos de pensão bem como no cumprimento de nosso dever fiduciário de zelar pelo patrimônio dos planos de benefícios.

Postalis e Correios realizam workshop com foco em Governança e Gestão de Riscos

Aconteceu na tarde de quinta-feira, 08/12, no auditório do Postalis, em Brasília, o encontro presencial entre membros das equipes técnicas do Postalis e dos Correios. O evento foi realizado em formato de Workshop, quando há troca de informações, experiências e motivações, visando a equalização de entendimentos.

Pelo Instituto, participaram técnicos da GCC (Gerência do Controles Internos e Compliance), GJU (Gerência Jurídica), GRI (Gerência de Riscos de Investimentos), GGI (Gerência de Governança de Investimentos), GIN (Gerência de Investimentos),  GAG (Gerência de Apoio à Governança), os assessores da Presidência e da Diretoria de Investimentos, além de membros do Comitê de Riscos de Investimento – CRI. Pelos Correios participaram o Chefe do DRAEN (Departamento de Relacionamento com Órgãos de Controle Externo e Supervisão das Entidades), Marcos Martins e do DECRI (Departamento de Compliance e Riscos), Sheila Nascimento, com as equipes responsáveis.

A iniciativa tem o objetivo de aprimorar o diálogo entre Postalis e Correios; permitir que as áreas técnicas conheçam melhor o trabalho desenvolvido por seus pares; permitir a exposição de pontos de vistas técnicos; estabelecer uma agenda considerada relevante e prioritária para os Correios; fortalecer a importância do Relatório de Informações da Diretoria Executiva do Postalis aos Correios, além de aprimorar a atuação das áreas envolvidas.

Sheila Nascimento, do DECRI dos Correios, fala aos colegas

Balanço do Recadastramento de Aposentados 2022

93,6% do público foi alcançado após 4 meses e uma prorrogação de prazo. Valor corresponde a mais de 28 mil aposentados.

No último dia 30 de novembro , após 4 meses da abertura e uma prorrogação de prazo, se encerrou o recadastramento dos aposentados dos planos administrados pelo Postalis. Neste período foram recadastrados 28.910 aposentados, o que corresponde a 93,6% do público-alvo.

O recadastramento é a forma legal do aposentado atualizar suas informações pessoais e de seus beneficiários no cadastro de participante do instituto. O principal objetivo desse recadastramento foi a prova de vida, buscando preservar a continuidade do recebimento dos benefícios, e evitar pagamentos indevidos.

Ressaltamos a importância dessa ação em consonância com o estabelecido pela legislação da previdência complementar e prática adotada pelo segmento de fundos de pensão, bem como no cumprimento de nosso dever fiduciário de zelar pelo patrimônio dos planos de benefícios.

Nos próximos dias, o Postalis enviará carta registrada àqueles que ainda não se recadastraram, para que o façam até dia 13/01/2023, evitando a suspensão do pagamento de benefícios a partir da geração da folha do mês de janeiro 2023. Para aqueles que não fizerem o recadastramento até essa data, o benefício será suspenso até que o aposentado regularize a sua situação junto ao cadastro de participante do Postalis. Para a devida regularização, acesse https://recadastramento2022.postalis.org.br/ .

Informamos que os pagamentos de dezembro/2022 (saldo do abono anual e benefício do mês) ainda serão mantidos a todos os assistidos, de forma a não impactar os compromissos já assumidos e as festas de final de ano.

Por fim, agradecemos aos nossos aposentados que aderiram ao recadastramento no modelo digital e àqueles que nos enviaram sugestões e críticas com o objetivo de melhorar o processo. Agradecemos ainda às associações representativas dos participantes e aposentados e aos sindicatos que promoveram a divulgação, orientaram nosso público e incentivaram o engajamento no recadastramento.