Divulgação Prévia de Ajustes no Regulamento do Postalprev

Com o objetivo de incentivar a gestão do planejamento previdenciário pelo participante e adequar o regulamento à prática de adiantamento de abono anual, propõe-se a alteração do regulamento do plano Postalprev *, com ênfase aos seguintes artigos:

1) Art. 46 – Redução do prazo de carência para incentivo à continuidade do planejamento previdenciário pessoal de 3 (três anos) para 6 (seis meses);

2) Art. 77 – Previsão de adiantamento do abono anual, conforme prática que tem sido adotada pela Entidade, prevendo o adiantamento de até 40% (quarenta por cento) da suplementação de abono anual que poderá ser adiantada e paga no primeiro semestre do ano.

Além disso, outras orientações apresentadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), emitidas na Nota Técnica, também foram incorporadas ao novo texto regulamentar.

Consulte no Postalis Online, aba Transparência – Proposta de Alteração do Regulamento do Plano, o texto consolidado do regulamento do plano Postalprev com as marcações das alterações e o quadro “de/para” com as mudanças propostas.

Atenção! Os ajustes no Regulamento do Postalprev somente serão aplicados após a aprovação final pela Previc. *

Divulgação Prévia dos Ajustes no Regulamento do PBD determinados pela Previc

Em decorrência do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020 e com o propósito de atender às exigências do artigo 3, inciso V, da Resolução CNPC Nº 32, de 04 de dezembro de 2019 e do artigo 11, inciso I, da Resolução Previc nº 09, de 30 de março de 2022, o Postalis deve comunicar a síntese e o inteiro teor das propostas de alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD) e seus ajustes aos seus participantes e assistidos, com antecedência mínima de 30 dias antes da remessa do requerimento de alteração ao órgão fiscalizador das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, observada regulamentação específica.

Consulte no Postalis Online, aba Transparência – Proposta de Alteração do Regulamento do Plano, o texto consolidado da minuta do Regulamento com as marcações das alterações determinadas pela Previc e o quadro “de/para” com as mudanças a serem implantadas.

Os documentos discriminam os ajustes, em decorrência dos trâmites do processo do PED de 2020, consolidados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo principal objeto é o equacionamento do déficit do PBD, tendo como intuito proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano.

Atenção! Os ajustes no Regulamento do PBD somente serão aplicados após a aprovação final pela Previc. *

A Previc aprovou as alterações no regulamento do plano BD  através da portaria nº 1.034 da Previc, de 20/11/2023. Saiba mais:  https://www.postalis.org.br/postalis-recebe-aprovacao-da-previc-para-o-novo-regulamento-do-pbd/ .

Alerta contra Fraudes e Golpes

Atenção participante!

Esteja sempre alerta contra mensagens por e-mail, SMS ou ligações telefônicas, pois já tivemos relatos de comunicados falsos e com o intuito de enganar ou promover golpe, oferecendo serviços inexistentes ou vantagens indevidas em nome do Postalis. Cuidado!

 Fique atento aos nossos canais de comunicação:

Central de Atendimento 
0800 879 03 00

SMS
Através do número 28445, enviamos mensagens contendo notícias sobre o Instituto e código(s) de segurança (token).

E-mail marketing
Através do endereço maladireta@postalis.com.br publicamos campanhas promocionais, notícias sobre o Instituto, sobre nossos serviços e nossos planos de benefício. Este endereço não recebe mensagens!

Atenção! 

O Postalis não usa os aplicativos Whatsapp, Telegram ou qualquer outro semelhante para se comunicar com os participantes.

 As fraudes e os golpes financeiros mudam todo dia. A melhor forma de se prevenir é estar sempre informado. Consulte diversas dicas contra os golpes atuais, acessando:

https://antifraudes.febraban.org.br/

 Outras dicas de segurança:

> Utilize sempre o domínio oficial do https://www.postalis.org.br/
> Desconfie de links recebidos por e-mail, SMS e redes sociais.
> Não compartilhe seu token recebido com ninguém.
> Evite usar redes wi-fi públicas ou serviços de VPN gratuitos.
> Mantenha e seu aparelho o antivírus instalado e atualizado.
> Baixe aplicativos apenas das lojas oficiais.
> Salve nossos números em sua agenda eletrônica.

Previna-se!

LIVE – Esclarecimentos sobre as alterações no Regulamento do PBD e a situação do Plano de Equacionamento de Déficit (PED) 2020


Evento ao vivo, no Canal do Postalis (Youtube), para esclarecer e tirar dúvidas dos participantes ativos e assistidos

Na próxima quarta-feira (23/11), às 18h30min, o Diretor de Gestão Presidencial, Carlos Alberto Zachert, e sua equipe, participarão de mais um encontro virtual com os participantes e assistidos do Postalis. O propósito do encontro será o de atualizar os presentes sobre as alterações no regulamento do Plano BD, necessárias para a implantação do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020, o qual deverá ocorrer após a aprovação do órgão regulador (PREVIC).

Para participar da LIVE, basta o(a) participante ou assistido(a) ter seu computador ou celular conectado à internet e acessar o link: 
https://youtu.be/lNu0bk_-SR8

Para conhecer o teor dos ajustes no regulamento do Plano BD, consulte a nota pelo
link: https://www.postalis.org.br/2022/11/10/divulgacao-previa-do-regulamento-do-pbd-ajustado/

O PED foi elaborado por técnicos do Postalis, assessorados pela renomada consultoria técnica atuarial Mercer, e previamente discutido com os Correios e com as associações representativas de participantes. O PED tem como objetivo solucionar o déficit do PBD que se acumula desde 2015, gerando o menor impacto possível no orçamento dos participantes ativos e assistidos, sem aumento no valor da contribuição extraordinária, por meio do alongamento do prazo de pagamento e da supressão de benefícios futuros a conceder, quais sejam:

i) descontinuidade do benefício de Pecúlio por Morte;
ii) redução nas FUTURAS concessões de pensão por morte, que serão
concedidas com base em 50% do BPS (benefício Proporcional Saldado)
dos ativos ou do benefício de aposentadoria; e
iii) contribuição extraordinária de 75% sobre o valor do abono anual (13º).

Cabe destacar que as perdas pela redução de benefícios futuros poderão ser reduzidas ou revertidas com a recuperação de investimentos malsucedidos no passado.

Divulgação Prévia do Regulamento do PBD ajustado

Em decorrência do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020 e com o propósito de atender às exigências do artigo 3, inciso VI, da Resolução CNPC Nº 32, de 04 de dezembro de 2019 e do artigo 11, inciso I, da Resolução Previc nº 09, de 30 de março de 2022, o Postalis deve divulgar aos seus participantes o Regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD) e seus ajustes, com antecedência mínima de 30 dias, antes do envio ao órgão regulador (PREVIC).

Consulte o texto consolidado do Regulamento com as marcações das alterações propostas e os quadros “de/para”, publicados na aba Transparência – Proposta de Alteração do Regulamento do Plano, no Postalis Online, através do link:
https://postalisonline.postalis.org.br/index.action

Os documentos discriminam os ajustes, em decorrência dos trâmites do processo do PED de 2020, consolidados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo principal objeto é o equacionamento do déficit do PBD, tendo como intuito proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano, conforme aprovado pelos órgãos internos do Postalis.

Em síntese, as principais alterações dizem respeito aos seguintes aspectos:

1) Descontinuidade do benefício de Pecúlio por Morte;
2) Redução nas FUTURAS concessões de pensão por morte, que serão concedidas com base em 50% do BPS (benefício Proporcional Saldado) dos ativos ou do benefício de aposentadoria; e
3) Contribuição extraordinária de 75% sobre o valor do abono anual (13º).

Atenção! Os ajustes no Regulamento do PBD somente serão aplicados após a aprovação final pela PREVIC.

Alteração no Regulamento do Empréstimo Postalprev

Desde o último dia 13/12/2021, os contratos para concessão de empréstimos vinculados ao plano Postalprev passaram a vigorar com nova redação. Dentre as alterações estão:

– A retirada da repactuação automática dos contratos. A nova redação busca adequar o Regulamento a essa situação.

– Descrição expressa do desconto parcial das parcelas para participantes ativos, uma vez que, o Regulamento só previa expressamente o desconto parcial para assistidos.

– Previsão de utilização do espólio para fins de quitação da dívida, naqueles casos em que os descontos previstos no Artigo 15 § 1º (pecúlio, pensão ou reserva) não sejam suficientes para fazê-lo.

– Previsão do instituto da Portabilidade para quitação antecipada do saldo do empréstimo.

Acesse a íntegra dos Regulamentos das Carteiras Postalprev e PBD e o arquivo DE/PARA das modificações.