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STJ decide que contribuições extraordinárias podem ser deduzidas do Imposto de Renda

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos participantes de planos de previdência complementar fechada, como os do Postalis, de deduzirem do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficits. A decisão foi unânime e estabelece que esses valores têm natureza previdenciária, devendo receber o mesmo tratamento tributário das contribuições normais.

As contribuições extraordinárias são pagamentos adicionais feitos pelos participantes e assistidos para recompor o equilíbrio atuarial dos planos, garantindo que eles continuem sustentáveis e capazes de honrar seus compromissos futuros.

Com o novo entendimento, o STJ reforça que essas contribuições fazem parte do esforço coletivo que sustenta o sistema de previdência complementar fechada.

Para o Postalis, a decisão representa um avanço importante para os participantes e assistidos. Ela confirma o caráter previdenciário das contribuições extraordinárias e reconhece o compromisso daqueles que ajudam a manter o equilíbrio dos planos. 

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