Após o saldamento do Plano BD, foi calculado o valor do Benefício Proporcional Saldado, o BPS, que nada mais é que a apuração do valor do benefício proporcional que um participante ativo acumulou até a data do saldamento.
O BPS – Benefício Proporcional Saldado será devido ao participante a partir da data de elegibilidade à suplementação de aposentadoria na qual foi baseado seu cálculo, desde que haja cessação do vínculo com a patrocinadora.
O recebimento do BPS poderá ser antecipado nas seguintes situações:
– Nos casos de Aposentadoria por Invalidez junto à Previdência Social. Nesses casos será assegurado o valor integral do BPS;
– Falecimento do participante , nessa situação o valor da Pensão por Morte será apurado com base em 80% do valor do BPS, mais 5% para cada beneficiário do participante falecido (com o total limitado a 100%);
– Por requerimento do participante que tiver se desligado da patrocinadora e tiver , no mínimo, 50 anos de idade. Nesses casos o valor do BPS será reduzido por equivalência atuarial.
O valor do BPS será reajustado mensalmente pelo INPC até a data de seu recebimento. A partir do início do recebimento o valor passará a ser reajustado de acordo com o critério geral de reajustes das suplementações concedidas pelo PBD.
Além disso, no mês de dezembro de cada ano, os assistidos e os beneficiários recebem a Suplementação do Abono Anual, no valor de trezentos e sessenta e cinco avos da suplementação referente àquele mês, quantos forem os dias em que o destinatário se manteve em gozo do BPS ou pensão por morte.
Os beneficiários dos assistidos terão direito ao Pecúlio por Morte, que será o equivalente a 10 vezes a média dos últimos 12 benefícios recebidos do INSS acrescidos dos benefícios pagos pelo Plano BD (BPS).