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Sou participante ativo do PBD saldado, quais são os benefícios que o plano saldado mantém?

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Após o saldamento do Plano BD, foi calculado o valor do Benefício Proporcional Saldado, o  BPS, que nada mais é que a apuração do valor do benefício proporcional  que um participante ativo acumulou até a data do saldamento.

O BPS – Benefício Proporcional Saldado  será devido ao participante a partir da data de elegibilidade à suplementação de aposentadoria na qual foi baseado seu cálculo, desde que haja cessação do vínculo com a patrocinadora.

O recebimento do BPS poderá ser antecipado  nas seguintes situações:

– Nos casos de Aposentadoria por Invalidez  junto à Previdência Social. Nesses casos será assegurado o valor integral do BPS;

– Falecimento do participante , nessa situação o valor da Pensão por Morte será apurado com base em 80% do valor do BPS, mais 5% para cada beneficiário do participante falecido (com o total limitado a 100%);

– Por requerimento do participante que tiver se desligado da patrocinadora e tiver , no mínimo, 50 anos de idade. Nesses casos o valor do BPS será reduzido  por equivalência atuarial.

O valor do BPS será reajustado mensalmente pelo INPC até a data de seu recebimento.  A partir do início do recebimento o valor passará a ser reajustado de acordo com o critério geral de reajustes das suplementações concedidas pelo PBD.

Além disso, no mês de dezembro de cada ano, os assistidos e os beneficiários recebem a Suplementação do Abono Anual, no valor de trezentos e sessenta e cinco avos da suplementação referente àquele mês,  quantos forem os dias em que o destinatário se manteve em gozo do BPS ou pensão por morte.

Os beneficiários dos assistidos terão direito ao Pecúlio por Morte, que será o equivalente a 10 vezes a média dos últimos 12 benefícios recebidos do INSS acrescidos dos benefícios pagos pelo Plano BD (BPS).

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